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materia nº 2260/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2260 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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2026-02-19T10:31:51.886036-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 05/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/02/2026 - 13:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129045. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2260/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 15 - Urbanismo 
Sub-Função 451 – Infra-estrutura Urbana 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.136 – Convenio Iluminação Pública Av. Rui Barbosa 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$500.000,00 
Total................................................................................................................................ R$500.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$500.000,00 
(quinhentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/02/2026 - 13:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que 
visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento 
vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, destinado à execução do Convênio de 
Iluminação Pública na Avenida Rui Barbosa. 
A proposta tem como finalidade garantir a adequada alocação orçamentária dos recursos 
oriundos do Governo do Estado, possibilitando sua correta aplicação conforme a classificação 
orçamentária e as normas da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
A melhoria da iluminação pública representa importante ação de interesse coletivo, 
promovendo maior segurança à população, valorização dos espaços urbanos, incentivo à mobilidade 
e fortalecimento da infraestrutura municipal, especialmente em uma das principais vias da cidade. 
Destaca-se que os recursos a serem utilizados são vinculados e possuem destinação específica, 
razão pela qual se faz necessária a abertura do crédito especial para viabilizar a execução financeira 
e orçamentária do convênio, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município. 
Diante da relevância da matéria e dos benefícios diretos à coletividade, contamos com a 
compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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