← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias." |
| native_id | 341 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-19T10:31:51.886036-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 05/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/02/2026 - 13:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129045. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2260/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 15 - Urbanismo Sub-Função 451 – Infra-estrutura Urbana Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.136 – Convenio Iluminação Pública Av. Rui Barbosa Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$500.000,00 Total................................................................................................................................ R$500.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/02/2026 - 13:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129045. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, destinado à execução do Convênio de Iluminação Pública na Avenida Rui Barbosa. A proposta tem como finalidade garantir a adequada alocação orçamentária dos recursos oriundos do Governo do Estado, possibilitando sua correta aplicação conforme a classificação orçamentária e as normas da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A melhoria da iluminação pública representa importante ação de interesse coletivo, promovendo maior segurança à população, valorização dos espaços urbanos, incentivo à mobilidade e fortalecimento da infraestrutura municipal, especialmente em uma das principais vias da cidade. Destaca-se que os recursos a serem utilizados são vinculados e possuem destinação específica, razão pela qual se faz necessária a abertura do crédito especial para viabilizar a execução financeira e orçamentária do convênio, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município. Diante da relevância da matéria e dos benefícios diretos à coletividade, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/02/2026 - 13:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129045. Folha 3 de 3