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materia nº 2261/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2261 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias."
native_id342

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2026-02-19T10:33:15.535242-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 06/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2065. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/02/2026 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129140. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2261/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais), 
para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.076 – Convenio Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primaria a Saúde 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 400.000,00 
 31.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 
 33.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 300.000,00 
Total.............................................................................................................................R$ 2.200.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000010 –
SUS Federal – Custeio – Atenção Primária – Exercicio Corrente, no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois 
milhões e duzentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia 
D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/02/2026 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, objetivando viabilizar 
a execução de recursos provenientes de transferência fundo a fundo da União, destinados ao 
incremento do custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde no Município de Nova Brasilândia 
D’Oeste.
A abertura do crédito mostra-se necessária para promover a adequação orçamentária 
indispensável à correta execução financeira dos recursos federais recebidos, em observância às 
normas de direito financeiro, especialmente à Lei nº 4.320/64, bem como às diretrizes do Sistema 
Único de Saúde - SUS. Trata-se de medida essencial para assegurar a regular aplicação dos recursos 
públicos vinculados, garantindo transparência, planejamento e eficiência na gestão orçamentária 
municipal. 
Os valores repassados destinam-se ao fortalecimento das ações e serviços da Atenção Primária 
à Saúde, que constitui a principal porta de entrada do SUS e elemento estruturante da rede de atenção 
à saúde. A utilização desses recursos permitirá a manutenção e o aprimoramento das atividades 
assistenciais, administrativas e operacionais da rede municipal de saúde, contribuindo para a 
ampliação do acesso da população aos serviços públicos de saúde e para a melhoria da qualidade do 
atendimento prestado. 
Importa destacar que o crédito adicional especial não representa aumento de despesa com 
recursos próprios do Município, uma vez que se refere a recursos vinculados de origem federal, com 
destinação específica previamente definida, cuja execução depende apenas da correspondente 
previsão orçamentária. 
Dessa forma, a medida proposta atende ao interesse público, fortalece a gestão do sistema 
municipal de saúde e assegura a continuidade das políticas públicas de atenção básica, motivo pelo 
qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, esperando￾se sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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