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materia nº 2262/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2262 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias."
native_id343

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T10:37:00.826491-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 07/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/02/2026 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2262/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais), para 
atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.075 – Convenio Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primaria a Saúde 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 490.000,00 
Total.................................................................................................................................R$490.000,00 
 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000010 –
SUS Federal – Custeio – Atenção Primaria– Exercício Corrente, no valor de R$ 490.000,00 
(Quatrocentos e noventa mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia 
D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Encaminha-se para apreciação dessa Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento do Fundo Municipal 
de Saúde, destinado ao incremento do custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, decorrente 
de repasse financeiro da União, por meio de transferência fundo a fundo, oriundo de emenda 
parlamentar. 
A abertura do crédito adicional especial mostra-se necessária para possibilitar a adequada 
execução orçamentária dos recursos recebidos, mediante a criação de dotação específica para sua 
correta aplicação, em conformidade com as normas de finanças públicas e com a destinação 
estabelecida pelo Ministério da Saúde. 
A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde 
- SUS, exercendo papel estratégico na promoção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, 
tratamento e acompanhamento contínuo da população. O fortalecimento desse nível de atenção é 
essencial para garantir a organização da rede de serviços e a melhoria dos indicadores de saúde do 
município. 
Os recursos objeto deste projeto permitirão o custeio de ações e serviços da Atenção Primária, 
incluindo a aquisição de materiais de consumo, insumos e demais itens necessários à manutenção das 
atividades assistenciais, contribuindo para a continuidade e qualidade do atendimento prestado à 
população. 
Dessa forma, a medida proposta atende ao interesse público, assegura a correta aplicação dos 
recursos federais vinculados à saúde e fortalece a capacidade de resposta da rede municipal de atenção 
básica. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, confiando em sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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