← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias." |
| native_id | 344 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-19T10:38:50.295082-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 08/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/02/2026 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129145. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2263/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0001 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 1.074 – Convenio Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Especializada A Saúde Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 800.000,00 Total.................................................................................................................................R$800.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 – SUS Federal – Custeio – Atenção Especializada – Exercício Corrente, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/02/2026 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129145. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), provenientes de transferência da União, na modalidade fundo a fundo, destinados ao incremento do custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde. Os recursos são oriundos de emenda parlamentar vinculada ao Sistema Único de Saúde - SUS, especificamente para o fortalecimento das ações de média complexidade, permitindo a aquisição de materiais de consumo necessários à realização de procedimentos cirúrgicos e demais atendimentos especializados prestados à população. A abertura do crédito adicional especial faz-se necessária em razão da inexistência de dotação orçamentária específica para a execução da despesa, sendo medida indispensável para possibilitar a correta aplicação dos recursos recebidos e garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde, observando-se os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal. Destaca-se que o investimento contribuirá diretamente para a melhoria da capacidade de atendimento da rede municipal de saúde, assegurando maior resolutividade dos serviços, redução de riscos assistenciais e fortalecimento da atenção especializada no âmbito do SUS. Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com a apreciação favorável desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/02/2026 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129145. Folha 3 de 3