← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias." |
| native_id | 345 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-19T10:42:14.109390-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 10/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/02/2026 - 13:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129167. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2264/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$. 440.791,32 (Quatrocentos e quarenta mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educar Para Garantir o Futuro Projeto/Atividade 1430 – FTI – Fomento de Matrículas em Tempo Integral Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$308.553,92 449052.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$132.237,40 Total................................................................................................................................ R$440.791,32 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal Nº. 4320/64, por Excesso de Arrecadação no valor de R$. 440.791,32 (Quatrocentos e quarenta mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos) na receita 171553010000000000 – FTI – Fomento de Matrículas em Tempo Integral, para atender a Secretaria Municipal de Educação ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/02/2026 - 13:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129167. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Educação, com recursos vinculados ao Programa de Fomento de Matrículas em Tempo Integral – ETI. A medida se faz necessária em razão do ingresso de recursos financeiros transferidos ao Município e vinculados à política pública de ampliação da oferta de ensino em tempo integral, conforme solicitação formal da Secretaria Municipal de Educação, visando possibilitar a adequada execução orçamentária das ações educacionais planejadas. Os recursos serão aplicados na manutenção das atividades educacionais, incluindo aquisição de materiais de consumo e equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações pedagógicas e administrativas relacionadas ao atendimento dos estudantes da rede municipal de ensino em tempo integral. Destaca-se que a abertura do crédito encontra respaldo no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, tendo em vista a existência de excesso de arrecadação devidamente comprovado. Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação do orçamento municipal para garantir a continuidade e o fortalecimento das ações educacionais em tempo integral, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/02/2026 - 13:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129167. Folha 3 de 3