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| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.882/2024 e cria o cargo de Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social." |
| native_id | 347 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-02T17:28:15.153344-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 09/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Altera a Lei Municipal nº 1.882/2024 e cria o cargo de Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/02/2026 - 12:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129506. Folha 1 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2265/2026 <Altera a Lei Municipal nº 1.882/2024 e cria o cargo de Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.882/2024, passando a remuneração do cargo de Visitador Social a ser equivalente à remuneração do cargo de Técnico Educacional do Município, conforme tabela vigente do Município, fixada em R$ 2.026,66 (dois mil e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). ARTIGO 2º - Fica criado o cargo de Educador Social, junto ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à atuação nos serviços, programas e projetos da Política Municipal de Assistência Social, especialmente no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos — SPSBD-GC. ARTIGO 3º - Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de Educador Social. ARTIGO 4º- O cargo de Educador Social terá: I - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; II - remuneração equivalente ao cargo de Técnico Educacional, conforme tabela vigente do Município, fixada em R$ 2.026,66 (dois mil e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). ARTIGO 5º - O provimento do cargo de Educador Social dar-se-á mediante concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. ARTIGO 6º - Compete ao Educador Social: a) participar dos processos de planejamento do SPSBD-GC; b) realizar visitas domiciliares; c) preencher os instrumentais de trabalho; d) participar da elaboração do planejamento das ações de proteção socioassistencial das famílias; e) organizar a programação periódica das visitas domiciliares ou encontros coletivos de cada usuário acompanhado, com definição da frequência e do tempo de visita; f) planejar visitas no domicílio e no território ou encontros coletivos, de acordo com as atividades previstas para cada família; g) orientar as famílias sobre as redes de serviços e ações existentes no território; h) ampliar os processos participativos das famílias inseridas no serviço; i) realizar atividades envolvendo as famílias no espaço do domicílio e do território; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/02/2026 - 12:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129506. Folha 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO j) comunicar ao técnico de referência do SPSBD-GC situações de vulnerabilidade social apresentadas pelas famílias ou observadas durante a visita domiciliar; k) apoiar os processos de encaminhamento das famílias para acesso a serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, quando necessário; l) estimular a participação das famílias nos encontros do território e nas atividades de mobilização para a cidadania; m) registrar as informações relativas à visita domiciliar no instrumental específico do SPSBDGC; n) participar das reuniões de estudo de caso das famílias atendidas; o) participar das reuniões de equipe para planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; p) participar da capacitação introdutória, prévia à atuação no domicílio; q) participar das atividades de educação permanente da equipe; e r) executar outras atividades inerentes ao serviço, de acordo com a realidade local. ARTIGO 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/02/2026 - 12:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129506. Folha 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação da estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social às demandas da política socioassistencial, especialmente no âmbito do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos — SPSBD-GC. A proposta contempla a alteração da Lei Municipal nº 1.882/2024, com a atualização da remuneração do cargo de Visitador Social, adequando-a à remuneração do cargo de Técnico Educacional, considerando a similaridade das atribuições, o nível de responsabilidade social envolvido e a atuação direta junto às famílias em situação de vulnerabilidade social. Paralelamente, propõe-se a criação do cargo de Educador Social, profissional essencial para o planejamento, acompanhamento familiar e desenvolvimento de ações socioassistenciais vinculadas ao SPSBD-GC, garantindo a adequada execução das políticas públicas voltadas à primeira infância e o fortalecimento da rede de proteção social básica no Município. Ressalta-se que a presente iniciativa se encontra devidamente acompanhada de Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro, elaborado pela Contabilidade Municipal, o qual demonstra a existência de adequação orçamentária e financeira para a criação das vagas e alteração remuneratória propostas, em conformidade com os arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Conforme o referido relatório, mesmo com a projeção do aumento da despesa, o comprometimento da despesa com pessoal permanece dentro dos limites legais, mantendo-se em patamar inferior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do equilíbrio das contas públicas e das metas fiscais do Município. Dessa forma, a medida revela-se não apenas necessária do ponto de vista administrativo e social, mas também financeiramente viável e juridicamente compatível com o planejamento orçamentário municipal, estando alinhada ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/02/2026 - 12:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129506. Folha 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/02/2026 - 12:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129506. Folha 5 de 5