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materia nº 2266/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2266 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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2026-02-23T17:35:34.379715-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 11/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/02/2026 - 12:05, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130072. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2266/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais), 
para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.003 – Convenio Aquisição e Instalação de Tubo de Concreto 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 59.200,00
Total.................................................................................................................................. R$ 59.200,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 59.200,00 (cinquenta 
e nove mil e duzentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/02/2026 - 12:05, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa proposta que dispõe sobre a abertura 
de crédito adicional especial por recursos vinculados, destinado à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, com a finalidade de viabilizar a aquisição e instalação de tubos de concreto armado 
para execução de obras de drenagem em estradas vicinais do Município de Nova Brasilândia D’Oeste.
A iniciativa decorre da necessidade de adequação orçamentária para possibilitar a execução 
de convênio celebrado com o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento 
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, cujo objeto é o custeio de obras de arte 
corrente voltadas à melhoria da infraestrutura viária rural, conforme plano de trabalho e peças técnicas 
que instruem o respectivo processo administrativo. 
A implantação de sistemas adequados de drenagem por meio de tubos de concreto armado 
constitui medida essencial para prevenir alagamentos, processos erosivos e interrupções no tráfego, 
assegurando melhores condições de trafegabilidade e segurança nas estradas vicinais, especialmente 
durante o período chuvoso. Trata-se de intervenção que impacta diretamente o transporte escolar, o 
escoamento da produção agrícola e o acesso da população rural aos serviços públicos essenciais, 
promovendo desenvolvimento social e econômico local. 
Registra-se que os recursos destinados à execução do objeto são vinculados e oriundos de 
transferência voluntária, não implicando a criação de novas despesas ordinárias ou permanentes para 
o Município, limitando-se a proposição à necessária adequação da classificação orçamentária para 
correta execução da despesa, em estrita observância aos princípios da legalidade, transparência, 
planejamento e responsabilidade fiscal. 
Diante do exposto, resta evidenciado o interesse público, a pertinência administrativa e a 
regularidade orçamentária da medida, razão pela qual o Poder Executivo confia na aprovação da 
matéria por esta Casa Legislativa, possibilitando a continuidade das ações voltadas à melhoria da 
infraestrutura rural e à garantia da prestação adequada dos serviços públicos à população. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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