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materia nº 2268/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2268 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Institui o Programa de Bonificação da Política de Alfabetização e Valorização Educacional do Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 13/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Institui o Programa de Bonificação da 
Política de Alfabetização e Valorização Educacional do Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste e dá outras providências.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/02/2026 - 13:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Poder Executivo 
PROJETO DE LEI Nº 2268/2026 
<Institui o Programa de Bonificação da 
Política de Alfabetização e Valorização 
Educacional do Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste e dá outras 
providências.=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, o 
Programa de Bonificação, que tem o objetivo de: 
I – incentivar e valorizar os professores da Rede Municipal de Ensino que 
apresentarem desempenho destacado; 
II – premiar as unidades escolares que obtiverem os melhores resultados de 
aprendizagem dos estudantes, conforme o Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia –
SAERO; 
III – incentivar e reconhecer o desempenho excepcional dos alunos, de acordo com 
critérios de rendimento escolar; 
IV – fomentar a participação em formações pedagógicas, estimulando a melhoria da 
qualidade do ensino; 
V – incentivar a frequência escolar dos estudantes, a participação nos programas de 
reforço escolar e demais atividades desempenhadas pela instituição de ensino. 
Art. 2º. São elegíveis à bonificação: 
I – professores titulares e regentes das turmas de 2º, 3º, 5º e 9º anos do ensino 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Poder Executivo 
fundamental, desde que devidamente lotados pela Secretaria Municipal de Educação 
(SEMED) até 30 de junho do ano letivo da avaliação; 
II – servidores da rede municipal com vínculo ativo que comprovem participação 
mínima de 90% (noventa por cento) nas formações pedagógicas oferecidas pela SEMED; 
III – escolas que apresentem frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) de 
seus alunos nas aulas e participação mínima de 90% (noventa por cento) na avaliação do 
SAERO. 
Parágrafo único. Não poderão participar do programa profissionais ou unidades 
escolares que apresentem irregularidades comprovadas, fraude em avaliações ou 
descumprimento dos critérios estabelecidos. 
Art. 3º. O Programa de Bonificação consistirá em premiação individual e coletiva, 
conforme descrito: 
I – Premiação Individual 
a) Professor regente do 2º ano com maior percentual de alunos no nível avançado 
em Língua Portuguesa e Matemática, podendo ser ou não da mesma instituição; 
b) Professor regente do 3º ano com maior percentual de alunos no nível avançado 
em Língua Portuguesa e Matemática, podendo ser ou não da mesma instituição; 
c) Professor regente do 5º ano com maior percentual de alunos no nível avançado 
em Língua Portuguesa e Matemática, podendo ser ou não da mesma instituição; 
d) Professor regente da turma do 9º ano com maior percentual de alunos no nível 
avançado em Língua Portuguesa e Matemática no âmbito das escolas municipais. 
§1º O valor da premiação individual é de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
§2º A SEMED poderá, adicionalmente, conceder medalhas, certificados e outros 
reconhecimentos simbólicos. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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Poder Executivo 
II – Premiação Coletiva 
As duas escolas com maior pontuação composta (proficiência + participação em 
formações + frequência) poderão, alternativamente, receber equipamentos como 
computadores, impressoras ou celulares para uso pedagógico, em valor equivalente a até R$ 
20.000,00. 
III – Premiação de Alunos 
a) até TRÊS (3) alunos por turma, classificados com maior proficiência em 
Língua Portuguesa e Matemática na avaliação do SAERO, poderão ser premiados com 
equipamentos escolares; 
b) turmas do 2º, 3º, 5º e 9º anos com maior número de alunos no nível avançado 
em Língua Portuguesa e Matemática poderão ser premiadas com excursões pedagógicas. 
Art. 4º. As metas institucionais serão pactuadas entre os gestores escolares e a equipe 
técnica da SEMED, com base nos resultados do SAERO de cada ano. 
§1º As metas deverão ser desafiadoras e progressivas, visando posicionar Nova 
Brasilândia D’Oeste entre as 3 (três) melhores redes públicas de ensino de Rondônia.
§2º A premiação institucional dependerá da comprovação de aumento verificável da 
proficiência dos alunos e da participação efetiva da comunidade escolar. 
Art. 5º. A análise dos resultados e a indicação dos premiados serão realizadas por uma 
Comissão Permanente de Avaliação, composta por representantes da: 
I – Coordenação Municipal do SAERO; 
II – Secretaria Municipal de Educação (SEMED); 
III – Conselho Municipal de Educação; 
IV – Conselho Municipal do FUNDEB; 
V – Procuradoria Geral do Município. 
§1º A Comissão apresentará relatório preliminar em até 30 (trinta) dias após a 
divulgação dos microdados do SAERO, assegurando prazo de 15 (quinze) dias para 
interposição de recurso. 
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§2º Auditorias independentes poderão ser realizadas para garantir a 
legitimidade dos resultados. 
Art. 6º. A execução financeira do Programa de Bonificação observará: 
I – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; 
II – recursos provenientes do Fundo Municipal de Educação, FUNDEB, e parcerias 
com governos estadual e federal; 
III – a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 7º. Além da premiação, a SEMED poderá instituir reconhecimento simbólico 
por meio de placas, certificados, troféus e divulgação em meios institucionais. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026. 
Clodoaldo Alves Pedroso 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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Poder Executivo 
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que institui o Programa de Bonificação da Política de Alfabetização e Valorização 
Educacional no âmbito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste.
A proposta tem por finalidade fortalecer as políticas públicas educacionais, com 
foco especial na alfabetização na idade certa, na melhoria contínua da aprendizagem dos 
estudantes e na valorização dos profissionais da educação, reconhecendo o esforço, o 
comprometimento e os resultados alcançados pela Rede Municipal de Ensino. 
O Programa estrutura-se como um instrumento de incentivo pedagógico e de 
gestão educacional, alinhado aos indicadores oficiais de avaliação, especialmente aqueles 
aferidos pelo Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia – SAERO, promovendo 
uma cultura de planejamento, metas, acompanhamento de resultados e aprimoramento da 
qualidade do ensino. 
Além de estimular o desempenho dos docentes e das unidades escolares, a 
iniciativa também busca reconhecer o protagonismo dos estudantes, incentivando a 
frequência escolar, o engajamento nas atividades pedagógicas e a evolução do rendimento 
acadêmico, fatores essenciais para a consolidação de uma educação pública eficiente, 
equitativa e inclusiva. 
O Programa contempla critérios objetivos, transparentes e mensuráveis, 
assegurando isonomia, legalidade e impessoalidade, bem como prevê mecanismos de 
avaliação, controle e acompanhamento por comissão específica, garantindo a lisura e a 
legitimidade dos resultados. 
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Poder Executivo 
Destaca-se, ainda, que a execução do Programa está condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando rigorosamente os 
princípios da responsabilidade fiscal e a legislação vigente, não gerando obrigação 
automática de despesa, mas possibilitando sua implementação de forma planejada, 
responsável e sustentável. 
Diante da relevância social, pedagógica e institucional da matéria, e considerando 
os benefícios diretos à qualidade da educação municipal e à valorização dos profissionais 
da área, conta o Poder Executivo com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
da presente proposição, por se tratar de medida de interesse público e alinhada aos 
objetivos constitucionais da educação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
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