← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | "Institui o Programa de Bonificação da Política de Alfabetização e Valorização Educacional do Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 13/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Institui o Programa de Bonificação da Política de Alfabetização e Valorização Educacional do Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/02/2026 - 13:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130133. Folha 1 de 7 MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Poder Executivo PROJETO DE LEI Nº 2268/2026 <Institui o Programa de Bonificação da Política de Alfabetização e Valorização Educacional do Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, o Programa de Bonificação, que tem o objetivo de: I – incentivar e valorizar os professores da Rede Municipal de Ensino que apresentarem desempenho destacado; II – premiar as unidades escolares que obtiverem os melhores resultados de aprendizagem dos estudantes, conforme o Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia – SAERO; III – incentivar e reconhecer o desempenho excepcional dos alunos, de acordo com critérios de rendimento escolar; IV – fomentar a participação em formações pedagógicas, estimulando a melhoria da qualidade do ensino; V – incentivar a frequência escolar dos estudantes, a participação nos programas de reforço escolar e demais atividades desempenhadas pela instituição de ensino. Art. 2º. São elegíveis à bonificação: I – professores titulares e regentes das turmas de 2º, 3º, 5º e 9º anos do ensino Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/02/2026 - 13:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130133. Folha 2 de 7 MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Poder Executivo fundamental, desde que devidamente lotados pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) até 30 de junho do ano letivo da avaliação; II – servidores da rede municipal com vínculo ativo que comprovem participação mínima de 90% (noventa por cento) nas formações pedagógicas oferecidas pela SEMED; III – escolas que apresentem frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) de seus alunos nas aulas e participação mínima de 90% (noventa por cento) na avaliação do SAERO. Parágrafo único. Não poderão participar do programa profissionais ou unidades escolares que apresentem irregularidades comprovadas, fraude em avaliações ou descumprimento dos critérios estabelecidos. Art. 3º. O Programa de Bonificação consistirá em premiação individual e coletiva, conforme descrito: I – Premiação Individual a) Professor regente do 2º ano com maior percentual de alunos no nível avançado em Língua Portuguesa e Matemática, podendo ser ou não da mesma instituição; b) Professor regente do 3º ano com maior percentual de alunos no nível avançado em Língua Portuguesa e Matemática, podendo ser ou não da mesma instituição; c) Professor regente do 5º ano com maior percentual de alunos no nível avançado em Língua Portuguesa e Matemática, podendo ser ou não da mesma instituição; d) Professor regente da turma do 9º ano com maior percentual de alunos no nível avançado em Língua Portuguesa e Matemática no âmbito das escolas municipais. §1º O valor da premiação individual é de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). §2º A SEMED poderá, adicionalmente, conceder medalhas, certificados e outros reconhecimentos simbólicos. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/02/2026 - 13:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130133. Folha 3 de 7 MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Poder Executivo II – Premiação Coletiva As duas escolas com maior pontuação composta (proficiência + participação em formações + frequência) poderão, alternativamente, receber equipamentos como computadores, impressoras ou celulares para uso pedagógico, em valor equivalente a até R$ 20.000,00. III – Premiação de Alunos a) até TRÊS (3) alunos por turma, classificados com maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática na avaliação do SAERO, poderão ser premiados com equipamentos escolares; b) turmas do 2º, 3º, 5º e 9º anos com maior número de alunos no nível avançado em Língua Portuguesa e Matemática poderão ser premiadas com excursões pedagógicas. Art. 4º. As metas institucionais serão pactuadas entre os gestores escolares e a equipe técnica da SEMED, com base nos resultados do SAERO de cada ano. §1º As metas deverão ser desafiadoras e progressivas, visando posicionar Nova Brasilândia D’Oeste entre as 3 (três) melhores redes públicas de ensino de Rondônia. §2º A premiação institucional dependerá da comprovação de aumento verificável da proficiência dos alunos e da participação efetiva da comunidade escolar. Art. 5º. A análise dos resultados e a indicação dos premiados serão realizadas por uma Comissão Permanente de Avaliação, composta por representantes da: I – Coordenação Municipal do SAERO; II – Secretaria Municipal de Educação (SEMED); III – Conselho Municipal de Educação; IV – Conselho Municipal do FUNDEB; V – Procuradoria Geral do Município. §1º A Comissão apresentará relatório preliminar em até 30 (trinta) dias após a divulgação dos microdados do SAERO, assegurando prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/02/2026 - 13:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130133. Folha 4 de 7 MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Poder Executivo §2º Auditorias independentes poderão ser realizadas para garantir a legitimidade dos resultados. Art. 6º. A execução financeira do Programa de Bonificação observará: I – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; II – recursos provenientes do Fundo Municipal de Educação, FUNDEB, e parcerias com governos estadual e federal; III – a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 7º. Além da premiação, a SEMED poderá instituir reconhecimento simbólico por meio de placas, certificados, troféus e divulgação em meios institucionais. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026. Clodoaldo Alves Pedroso Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/02/2026 - 13:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130133. Folha 5 de 7 MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Poder Executivo J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui o Programa de Bonificação da Política de Alfabetização e Valorização Educacional no âmbito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste. A proposta tem por finalidade fortalecer as políticas públicas educacionais, com foco especial na alfabetização na idade certa, na melhoria contínua da aprendizagem dos estudantes e na valorização dos profissionais da educação, reconhecendo o esforço, o comprometimento e os resultados alcançados pela Rede Municipal de Ensino. O Programa estrutura-se como um instrumento de incentivo pedagógico e de gestão educacional, alinhado aos indicadores oficiais de avaliação, especialmente aqueles aferidos pelo Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia – SAERO, promovendo uma cultura de planejamento, metas, acompanhamento de resultados e aprimoramento da qualidade do ensino. Além de estimular o desempenho dos docentes e das unidades escolares, a iniciativa também busca reconhecer o protagonismo dos estudantes, incentivando a frequência escolar, o engajamento nas atividades pedagógicas e a evolução do rendimento acadêmico, fatores essenciais para a consolidação de uma educação pública eficiente, equitativa e inclusiva. O Programa contempla critérios objetivos, transparentes e mensuráveis, assegurando isonomia, legalidade e impessoalidade, bem como prevê mecanismos de avaliação, controle e acompanhamento por comissão específica, garantindo a lisura e a legitimidade dos resultados. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/02/2026 - 13:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130133. Folha 6 de 7 MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Poder Executivo Destaca-se, ainda, que a execução do Programa está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando rigorosamente os princípios da responsabilidade fiscal e a legislação vigente, não gerando obrigação automática de despesa, mas possibilitando sua implementação de forma planejada, responsável e sustentável. Diante da relevância social, pedagógica e institucional da matéria, e considerando os benefícios diretos à qualidade da educação municipal e à valorização dos profissionais da área, conta o Poder Executivo com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de interesse público e alinhada aos objetivos constitucionais da educação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/02/2026 - 13:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130133. Folha 7 de 7