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materia nº 2269/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2269 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias."
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2026-02-23T17:39:21.213934-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 20/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras 
providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/02/2026 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2269/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Educação e dá 
outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 97.465,89 (noventa e sete mil, quatrocentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 1.142 – FTI – Fomento de Matrículas em Tempo Integral 
Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$ 96.410,22 
 449052.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.055,67 
Total.................................................................................................................................. R$ 97.465,89 
 ARTIGO 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal, no valor de R$ 97.465,89 (noventa e sete 
mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) na receita 171553010000000000 
– FTI – Fomento de Matrículas em Tempo Integral, para atender a Secretaria Municipal de Educação 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/02/2026 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, 
com vistas à adequada execução do Programa de Fomento de Matrículas em Tempo Integral – ETI, 
política pública instituída no âmbito da educação básica com apoio financeiro da União. 
Os recursos objeto da presente suplementação decorrem de transferências voluntárias do 
Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, 
vinculadas ao Programa de Educação em Tempo Integral, nos termos da legislação federal aplicável. 
Referidos valores foram repassados nos exercícios de 2023 e 2024, tendo parte significativa já sido 
regularmente executada nos exercícios de 2024 e 2025, restando saldo financeiro disponível para 
aplicação no montante ora proposto. 
A suplementação orçamentária ora pretendida destina-se especificamente à cobertura de
despesas essenciais à continuidade e ao aprimoramento das ações do programa ETI, contemplando 
tanto despesas de custeio, notadamente para aquisição de materiais de consumo indispensáveis ao 
funcionamento das atividades pedagógicas, quanto despesas de capital, voltadas à aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes necessários à estruturação das unidades escolares 
participantes. 
Ressalte-se que a abertura do crédito não implica aumento de despesa sem cobertura 
financeira, uma vez que se lastreia integralmente em excesso de arrecadação de recursos vinculados, 
devidamente identificados na receita específica do programa, observando-se, assim, os princípios do 
equilíbrio orçamentário, da legalidade e da responsabilidade fiscal. 
A medida revela-se imprescindível para assegurar a plena execução das ações educacionais 
em tempo integral, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino ofertado, a 
ampliação da jornada escolar dos alunos da rede municipal e o fortalecimento das políticas públicas 
educacionais, em consonância com os objetivos constitucionais e legais da educação básica. 
Diante do exposto, evidenciada a finalidade pública, a origem regular dos recursos e a 
compatibilidade da suplementação com o orçamento vigente, resta plenamente justificada a 
proposição, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal, confiando-se em sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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