← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias." |
| native_id | 352 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-23T17:39:21.213934-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 20/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/02/2026 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130268. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2269/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 97.465,89 (noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educar Para Garantir o Futuro Projeto/Atividade 1.142 – FTI – Fomento de Matrículas em Tempo Integral Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$ 96.410,22 449052.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.055,67 Total.................................................................................................................................. R$ 97.465,89 ARTIGO 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal, no valor de R$ 97.465,89 (noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) na receita 171553010000000000 – FTI – Fomento de Matrículas em Tempo Integral, para atender a Secretaria Municipal de Educação ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/02/2026 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130268. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à adequada execução do Programa de Fomento de Matrículas em Tempo Integral – ETI, política pública instituída no âmbito da educação básica com apoio financeiro da União. Os recursos objeto da presente suplementação decorrem de transferências voluntárias do Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, vinculadas ao Programa de Educação em Tempo Integral, nos termos da legislação federal aplicável. Referidos valores foram repassados nos exercícios de 2023 e 2024, tendo parte significativa já sido regularmente executada nos exercícios de 2024 e 2025, restando saldo financeiro disponível para aplicação no montante ora proposto. A suplementação orçamentária ora pretendida destina-se especificamente à cobertura de despesas essenciais à continuidade e ao aprimoramento das ações do programa ETI, contemplando tanto despesas de custeio, notadamente para aquisição de materiais de consumo indispensáveis ao funcionamento das atividades pedagógicas, quanto despesas de capital, voltadas à aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à estruturação das unidades escolares participantes. Ressalte-se que a abertura do crédito não implica aumento de despesa sem cobertura financeira, uma vez que se lastreia integralmente em excesso de arrecadação de recursos vinculados, devidamente identificados na receita específica do programa, observando-se, assim, os princípios do equilíbrio orçamentário, da legalidade e da responsabilidade fiscal. A medida revela-se imprescindível para assegurar a plena execução das ações educacionais em tempo integral, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino ofertado, a ampliação da jornada escolar dos alunos da rede municipal e o fortalecimento das políticas públicas educacionais, em consonância com os objetivos constitucionais e legais da educação básica. Diante do exposto, evidenciada a finalidade pública, a origem regular dos recursos e a compatibilidade da suplementação com o orçamento vigente, resta plenamente justificada a proposição, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiando-se em sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/02/2026 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130268. Folha 3 de 3