← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos Vinculados, no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito dá outras providencias." |
| native_id | 355 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-16T14:24:52.010248-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 23/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos Vinculados, no orçamento vigente do Gabinete do prefeito e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 25/02/2026 - 10:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130543. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2270/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos Vinculados, no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.282.100,00 (Duzentos e oitenta e dois mil e cem reais), para atender ao Gabinete do Prefeito. Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito Função 04 - Administração Sub-Função 122 – Administração Geral Programa 0005 – Administrando com Responsabilidade Projeto/Atividade 1.007 – Aquisição de Veículo Elemento de Despesa: 449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$.282.100,00 Total................................................................................................................................ R$ 282.100,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 282.100,00 (Duzentos e oitenta e dois mil e cem reais), para atender ao Gabinete do Prefeito. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 25/02/2026 - 10:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130543. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial por Recursos Vinculados, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 282.100,00 (duzentos e oitenta e dois mil e cem reais), destinado ao Gabinete do Prefeito, especificamente para a aquisição de veículo, conforme Plano de Trabalho aprovado no âmbito do Convênio nº 471/2025/PGE-SEPOG, celebrado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e o Governo do Estado de Rondônia. A abertura do crédito faz-se necessária em razão da inexistência de dotação orçamentária específica no orçamento vigente para o referido objeto, sendo imprescindível o ajuste orçamentário para viabilizar a correta execução dos recursos vinculados transferidos pelo Estado, observando-se os princípios da legalidade, da transparência e da adequada programação orçamentária. A aquisição do veículo visa atender às demandas institucionais e administrativas do Gabinete do Prefeito, possibilitando maior eficiência, agilidade e segurança nos deslocamentos necessários ao acompanhamento de ações governamentais, articulações interinstitucionais, reuniões técnicas, agendas oficiais e representações junto a órgãos estaduais e federais. Trata-se de medida que contribui diretamente para o fortalecimento da gestão pública municipal, refletindo positivamente na execução de políticas públicas e no atendimento às necessidades da população. Ressalta-se que os recursos utilizados são integralmente vinculados, oriundos de transferência voluntária do Governo do Estado de Rondônia, não implicando aumento de despesa com recursos próprios do Município além da contrapartida já prevista e regularmente pactuada, estando a proposta em consonância com a legislação orçamentária vigente, especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse público, à legalidade orçamentária e à boa gestão dos recursos públicos, razão pela qual se submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, esperando-se sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 25/02/2026 - 10:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130543. Folha 3 de 3