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materia nº 2270/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2270 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos Vinculados, no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito dá outras providencias."
native_id355

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T14:24:52.010248-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 23/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por 
Recursos Vinculados, no orçamento vigente do Gabinete do prefeito e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 25/02/2026 - 10:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130543. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2270/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados, no orçamento vigente do 
Gabinete do Prefeito dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.282.100,00 (Duzentos e oitenta e dois mil e cem 
reais), para atender ao Gabinete do Prefeito. 
Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito 
Função 04 - Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0005 – Administrando com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 1.007 – Aquisição de Veículo 
Elemento de Despesa: 449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$.282.100,00 
Total................................................................................................................................ R$ 282.100,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 282.100,00 (Duzentos 
e oitenta e dois mil e cem reais), para atender ao Gabinete do Prefeito. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 25/02/2026 - 10:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Recursos Vinculados, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 282.100,00 
(duzentos e oitenta e dois mil e cem reais), destinado ao Gabinete do Prefeito, especificamente para 
a aquisição de veículo, conforme Plano de Trabalho aprovado no âmbito do Convênio nº 
471/2025/PGE-SEPOG, celebrado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e o Governo 
do Estado de Rondônia. 
A abertura do crédito faz-se necessária em razão da inexistência de dotação orçamentária
específica no orçamento vigente para o referido objeto, sendo imprescindível o ajuste orçamentário 
para viabilizar a correta execução dos recursos vinculados transferidos pelo Estado, observando-se 
os princípios da legalidade, da transparência e da adequada programação orçamentária. 
A aquisição do veículo visa atender às demandas institucionais e administrativas do Gabinete 
do Prefeito, possibilitando maior eficiência, agilidade e segurança nos deslocamentos necessários ao 
acompanhamento de ações governamentais, articulações interinstitucionais, reuniões técnicas, 
agendas oficiais e representações junto a órgãos estaduais e federais. Trata-se de medida que contribui 
diretamente para o fortalecimento da gestão pública municipal, refletindo positivamente na execução 
de políticas públicas e no atendimento às necessidades da população. 
Ressalta-se que os recursos utilizados são integralmente vinculados, oriundos de transferência 
voluntária do Governo do Estado de Rondônia, não implicando aumento de despesa com recursos 
próprios do Município além da contrapartida já prevista e regularmente pactuada, estando a proposta 
em consonância com a legislação orçamentária vigente, especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964 e 
a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse público, à 
legalidade orçamentária e à boa gestão dos recursos públicos, razão pela qual se submete à apreciação 
desta Egrégia Casa Legislativa, esperando-se sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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