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materia nº 2271/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2271 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação."
native_id356

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T14:25:12.771502-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 24/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/03/2026 - 08:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131523. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2271/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por Recursos 
vinculados no orçamento Vigente da 
Secretaria Municipal de Educação.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 75.355,50 (Setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta 
e cinco reais e cinquenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 1.020 – Convenio Aquisição de Equipamentos de Ar Condicionado 
Elemento de Despesa – 44.90.52.00.00 – Equipamento e material Permanente R$75.355,50 
Total...................................................................................................................................R$75.355,50 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 75.355,50 (Setenta e 
cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), para atender a Secretaria 
Municipal de Educação. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/03/2026 - 08:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131523. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente 
da Secretaria Municipal de Educação, destinado à execução de ações decorrentes de convênio firmado 
entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o Governo do Estado de Rondônia, por meio da 
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC. 
O referido convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos de ar condicionado para 
atender a Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, visando à melhoria das condições estruturais 
das salas de aula e do ambiente escolar como um todo. 
A unidade escolar atende alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, 
desempenhando papel essencial na formação educacional das crianças e adolescentes do município. 
Nesse contexto, a climatização adequada das salas de aula mostra-se necessária diante das elevadas 
temperaturas registradas na região, que muitas vezes tornam o ambiente escolar desconfortável e
prejudicam o processo de ensino e aprendizagem. 
A aquisição dos equipamentos permitirá proporcionar um ambiente mais adequado, saudável 
e confortável para alunos, professores e demais profissionais da educação, contribuindo para 
melhores condições pedagógicas, maior permanência dos estudantes em sala de aula e fortalecimento 
da qualidade do ensino ofertado pela rede municipal. 
Ressalta-se que os recursos destinados à execução do convênio são vinculados, motivo pelo 
qual se faz necessária a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, a fim de 
possibilitar a correta execução orçamentária e financeira da despesa. 
Diante do exposto, considerando a relevância da medida para a melhoria da infraestrutura 
educacional e para o fortalecimento da educação pública no município, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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