← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação." |
| native_id | 356 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-16T14:25:12.771502-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 24/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/03/2026 - 08:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131523. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2271/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 75.355,50 (Setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro Projeto/Atividade 1.020 – Convenio Aquisição de Equipamentos de Ar Condicionado Elemento de Despesa – 44.90.52.00.00 – Equipamento e material Permanente R$75.355,50 Total...................................................................................................................................R$75.355,50 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 75.355,50 (Setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/03/2026 - 08:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131523. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, destinado à execução de ações decorrentes de convênio firmado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC. O referido convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos de ar condicionado para atender a Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, visando à melhoria das condições estruturais das salas de aula e do ambiente escolar como um todo. A unidade escolar atende alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, desempenhando papel essencial na formação educacional das crianças e adolescentes do município. Nesse contexto, a climatização adequada das salas de aula mostra-se necessária diante das elevadas temperaturas registradas na região, que muitas vezes tornam o ambiente escolar desconfortável e prejudicam o processo de ensino e aprendizagem. A aquisição dos equipamentos permitirá proporcionar um ambiente mais adequado, saudável e confortável para alunos, professores e demais profissionais da educação, contribuindo para melhores condições pedagógicas, maior permanência dos estudantes em sala de aula e fortalecimento da qualidade do ensino ofertado pela rede municipal. Ressalta-se que os recursos destinados à execução do convênio são vinculados, motivo pelo qual se faz necessária a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, a fim de possibilitar a correta execução orçamentária e financeira da despesa. Diante do exposto, considerando a relevância da medida para a melhoria da infraestrutura educacional e para o fortalecimento da educação pública no município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/03/2026 - 08:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131523. Folha 3 de 3