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materia nº 2274/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2274 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias."
native_id357

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2026-03-16T14:25:51.424622-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 28 /2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/03/2026 - 13:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131775. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2274/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para atender 
o Fundo Municipal de Saúde. 
Unidade: 02.006 - Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.041 – Convenio Aquisição de Veículo 
Elemento de Despesa: 449052.00.00 –Equipamento e Material Permanente R$ 105.000,00 
Total................................................................................................................................R$ 105.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco 
mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de março de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/03/2026 - 13:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo 
Municipal de Saúde, destinado à aquisição de veículo para atendimento das demandas da rede 
municipal de saúde. 
A presente proposta decorre da necessidade de reabertura de rubrica orçamentária específica, 
tendo em vista que os recursos vinculados destinados à aquisição do veículo já se encontram 
disponibilizados, porém necessitam da adequação orçamentária para possibilitar sua correta execução 
no orçamento vigente. 
Importa destacar que o presente projeto não cria despesa, mas tão somente promove o ajuste 
necessário na estrutura orçamentária municipal para viabilizar a aplicação de recursos provenientes 
da União, garantindo sua correta classificação e utilização conforme a finalidade prevista. 
Ressalta-se ainda que o valor ora previsto encontra-se devidamente atualizado, adequando-se 
às necessidades atuais da aquisição do veículo que será destinado ao fortalecimento das ações 
desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no suporte às atividades 
da atenção básica e demais serviços prestados à população. 
A aquisição do veículo contribuirá para melhorar a logística e o atendimento das demandas 
da saúde pública municipal, proporcionando maior eficiência no deslocamento de equipes, transporte
de materiais e apoio às ações e serviços desenvolvidos pela rede municipal de saúde. 
Diante do exposto, considerando a relevância da medida para o adequado funcionamento dos 
serviços de saúde do Município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda 
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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