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materia nº 2275/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2275 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias."
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2026-03-16T14:26:11.945635-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 29/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/03/2026 - 13:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131778. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2275/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$ 399.865,00 (Trezentos e noventa e nove mil, 
oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde. 
Unidade: 02.006 - Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.042 – Convenio Aquisição de Equipamentos 
Elemento de Despesa: 449052.00.00 –Equipamento e Material Permanente R$ 399.865,00 
Total................................................................................................................................R$ 399.865,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal, no valor de R$ 399.865,00 (Trezentos e 
noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de março de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/03/2026 - 13:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131778. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo 
Municipal de Saúde, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
atendimento das necessidades da rede municipal de saúde. 
A presente proposição tem por objetivo promover a reabertura de rubrica orçamentária 
específica, possibilitando a adequada execução de recursos vinculados provenientes da União, 
destinados ao fortalecimento da estrutura dos serviços de saúde no Município. 
Conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de expediente 
administrativo encaminhado ao setor contábil, faz-se necessária a readequação da rubrica
orçamentária no orçamento vigente para viabilizar a correta aplicação dos recursos destinados à 
aquisição de equipamentos, com a devida atualização do valor na conta de investimento. 
Destaca-se que a medida não implica criação de nova despesa, tratando-se apenas de 
adequação orçamentária necessária para possibilitar a execução de recursos já vinculados, garantindo 
sua correta classificação contábil e aplicação conforme a finalidade prevista. 
A aquisição dos equipamentos contribuirá significativamente para o fortalecimento da 
infraestrutura da rede municipal de saúde, proporcionando melhores condições de trabalho aos 
profissionais e maior qualidade na prestação dos serviços oferecidos à população. 
Diante do exposto, considerando a importância da medida para o aprimoramento dos serviços 
públicos de saúde e a correta execução dos recursos vinculados, submetemos o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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