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materia nº 2272/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2272 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Cultura."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T14:25:32.643943-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 25/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE 
LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado 
ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/03/2026 - 08:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131536. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2272/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por Recursos 
vinculados no orçamento Vigente da 
Secretaria Municipal de Cultura.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados
no orçamento vigente no valor de R$ 128.616,81 (Cento e vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e 
oitenta e um centavos), para atender a Secretaria Municipal de Cultura
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Cultura 
Função 13 - Cultura 
Sub-Função 392 – Difusão Cultural 
Programa 0012– Resgatando Nossa Cultura e Integrando o Desporto 
Projeto/Atividade 1.114 – Convenio Adir Blanc 
Elemento de Despesa – 33.90.31.00.00 – Premiações R$61.476,43 
Total...................................................................................................................................R$61.476,43 
Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Cultura 
Função 13 - Cultura 
Sub-Função 392 – Difusão Cultural 
Programa 0012– Resgatando Nossa Cultura e Integrando o Desporto 
Projeto/Atividade 1.115 – Convenio Adir Blanc 
Elemento de Despesa – 33.90.48.00.00 –Outras Transferências a Pessoas Físicas R$67.140,38 
Total...................................................................................................................................R$67.140,38 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal, no valor de R$ 128.616,81 (Cento e vinte e oito 
mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), para atender a Secretaria Municipal de Cultura. 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/03/2026 - 08:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131536. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria 
Municipal de Cultura, com a finalidade de viabilizar a execução de ações culturais no âmbito do Município 
de Nova Brasilândia D’Oeste.
A presente proposição tem por objetivo permitir a adequada execução dos recursos oriundos da 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, os quais 
foram repassados pela União ao Município para o desenvolvimento de programas, projetos e ações 
voltadas ao fortalecimento do setor cultural. 
Considerando que tais recursos não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual vigente, faz-se 
necessária a abertura de crédito adicional especial, com a criação de dotações orçamentárias específicas 
que possibilitem sua correta aplicação, em conformidade com as normas de gestão orçamentária e 
financeira da administração pública. 
Os recursos serão destinados à realização de ações de incentivo e valorização da cultura local, por 
meio de iniciativas de premiação e fomento cultural, abrangendo atividades que visam estimular artistas, 
produtores culturais e manifestações culturais do município, promovendo o acesso da população às 
diversas expressões artísticas e fortalecendo a identidade cultural da comunidade. 
A execução dessas ações representa importante instrumento de promoção da cultura, incentivo à 
produção artística local e dinamização da economia criativa, contribuindo para o desenvolvimento cultural 
e social do Município. 
Dessa forma, a abertura do crédito especial constitui medida necessária para garantir a correta 
aplicação dos recursos recebidos, assegurando transparência, legalidade e efetividade na implementação 
das políticas públicas culturais. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, 
confiando em sua aprovação por se tratar de matéria de relevante interesse público. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/03/2026 - 08:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131536. Folha 3 de 3 

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