← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Cultura." |
| native_id | 360 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-16T14:25:32.643943-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 25/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/03/2026 - 08:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131536. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2272/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Cultura.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 128.616,81 (Cento e vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), para atender a Secretaria Municipal de Cultura SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Cultura Função 13 - Cultura Sub-Função 392 – Difusão Cultural Programa 0012– Resgatando Nossa Cultura e Integrando o Desporto Projeto/Atividade 1.114 – Convenio Adir Blanc Elemento de Despesa – 33.90.31.00.00 – Premiações R$61.476,43 Total...................................................................................................................................R$61.476,43 Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Cultura Função 13 - Cultura Sub-Função 392 – Difusão Cultural Programa 0012– Resgatando Nossa Cultura e Integrando o Desporto Projeto/Atividade 1.115 – Convenio Adir Blanc Elemento de Despesa – 33.90.48.00.00 –Outras Transferências a Pessoas Físicas R$67.140,38 Total...................................................................................................................................R$67.140,38 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal, no valor de R$ 128.616,81 (Cento e vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), para atender a Secretaria Municipal de Cultura. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/03/2026 - 08:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131536. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de viabilizar a execução de ações culturais no âmbito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste. A presente proposição tem por objetivo permitir a adequada execução dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, os quais foram repassados pela União ao Município para o desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas ao fortalecimento do setor cultural. Considerando que tais recursos não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual vigente, faz-se necessária a abertura de crédito adicional especial, com a criação de dotações orçamentárias específicas que possibilitem sua correta aplicação, em conformidade com as normas de gestão orçamentária e financeira da administração pública. Os recursos serão destinados à realização de ações de incentivo e valorização da cultura local, por meio de iniciativas de premiação e fomento cultural, abrangendo atividades que visam estimular artistas, produtores culturais e manifestações culturais do município, promovendo o acesso da população às diversas expressões artísticas e fortalecendo a identidade cultural da comunidade. A execução dessas ações representa importante instrumento de promoção da cultura, incentivo à produção artística local e dinamização da economia criativa, contribuindo para o desenvolvimento cultural e social do Município. Dessa forma, a abertura do crédito especial constitui medida necessária para garantir a correta aplicação dos recursos recebidos, assegurando transparência, legalidade e efetividade na implementação das políticas públicas culturais. Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação por se tratar de matéria de relevante interesse público. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/03/2026 - 08:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/131536. Folha 3 de 3