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| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias." |
| native_id | 365 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-17T09:30:50.397270-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 33/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/03/2026 - 11:31, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/132124. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2280/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 20.450,00 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 306 – Alimentação e Nutrição Programa 0011 – Aplicação dos recursos do FNDE Projeto/Atividade 2.036 – Manutenção do PNAE – Alimentação Escolar FNDE Elemento de Despesa: 335043.00.00 – Subvenções Sociais R$ 20.450,00 Total.................................................................................................................................. R$ 20.450,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal Nº. 4320/64, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 20.450,00 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais) na receita 171452010000000000 – Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de alimentação Escolar – PNAE, para atender a Secretaria Municipal de Educação ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/03/2026 - 11:31, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/132124. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, destinado ao fortalecimento das ações vinculadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. A suplementação orçamentária ora proposta decorre da constatação de excesso de arrecadação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, especificamente destinados ao custeio da alimentação escolar no âmbito do referido programa. Conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação, o aumento dos recursos está relacionado à elevação do valor per capita por aluno nas diferentes modalidades de ensino, o que resultou em previsão de arrecadação superior à inicialmente estimada na Lei Orçamentária Anual. Dessa forma, torna-se necessária a adequação do orçamento municipal, mediante abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, instrumento que possibilita a incorporação de receitas efetivamente arrecadadas ou cuja arrecadação esteja comprovadamente superior à previsão inicial. A medida permitirá que os recursos federais sejam devidamente incorporados ao orçamento municipal e aplicados na manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar, assegurando a continuidade e o aprimoramento das políticas públicas voltadas à alimentação adequada e saudável dos estudantes da rede pública municipal de ensino. Ressalta-se que a alimentação escolar constitui importante instrumento de promoção da saúde, do desenvolvimento e do desempenho escolar dos alunos, razão pela qual a correta gestão e aplicação dos recursos destinados a essa finalidade representam medida de interesse público e social. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de adequação orçamentária para viabilizar a plena execução das ações educacionais, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/03/2026 - 11:31, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/132124. Folha 3 de 3