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materia nº 2277/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2277 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária Municipal, as Resoluções nº 001/2014, nº 003/2023 , nº 004/2023 e nº 11/2023 nº 003/2025 e revoga a Resolução nº005/2023 dá outras providências e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T10:28:01.043369-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 14

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
MESA DIRETORA
OFÍCIO Nº 001/MD/2026
Nova Brasilândia do Oeste — RO, 16 de março de 2026.
Aos Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste — RO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto para apreciação do Plenário.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o respeitosamente, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do
Oeste — RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio do presente, encaminhar para
apreciação do Plenário o Projeto de lei nº 2277/2026 com súmula: “Recepciona e ratifica, como Lei
Ordinária Municipal, as Resoluções nº 01/2014, nº 003/2023 , nº 004/2023 e nº 11/2023, 003/2025 e
e revoga a Resolução nº005/2023 dá outras providências e dá outras providências.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Presidente
“Silvan enski
Vice-Presidente
Willyan E lara Novais
Primeiro Secretário
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 2277/2026
“Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária
Municipal, as Resoluções nº 01/2014, nº 003/2023,
nº 004/2023 e nº 11/2023 nº 003/2025 e revoga a
Resolução nº005/2023 dá outras providências e dá
outras providências.”
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste — RO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica recepcionada e ratificada, passando a integrar o ordenamento jurídico municipal
como Lei Ordinária, as as Resoluções nº 01/2014, nº 003/2023 , nº 004/2023, nº 11/2023, 003/2025
emitidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, que dispõe
sobre os Auxilios Alimentação e Saúde.
DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Art. 2º. A assistência à saúde dos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste - Rondônia compreende assistência médica e
hospitalar e terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção
da saúde e será prestada por meio de auxílio.
Parágrafo Único. O valor do auxílio-saúde será de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
Art. 3º. O auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsídio, vencimento,
remuneração, provento ou pensão, não integrando a base de cálculo de contribuição previdenciária.
Art. 4º. Não será devido o auxílio-saúde aos servidores efetivos, comissionados e agentes
políticos que estejam em licença ou afastamento sem remuneração.
Art. 5º. O benefício do auxílio-saúde previsto nesta Lei será concedido a requerimento do
interessado.
Art. 6º. Não será devido o beneficio, relativamente aos pagamentos efetuados em períodos
anteriores ao mês da protocolização do respectivo requerimento.
Art. 7º. O ressarcimento será mensal por ocasião do pagamento do subsídio ou salário.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
MESA DIRETORA
Paragrafo Único - O auxílio-saúde será custeado com recursos da Câmara Municipal de Nova
Brasilândia D'Oeste/RO será empenhada conforme classificação abaixo:
Unidade Orçamentária - Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Dotação 01.001.01031.0004.2.016 - Manutenção das atividades legislativas
Elemento de Despesa 3.3.90.08.00.00 — Outros benefícios assistenciais do servidor e
militar
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 8º. O auxílio-alimentação dos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste - Rondônia no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e
trezentos reais), na forma de tíquete alimentação.
Art. 9º. O tíquete alimentação previsto no artigo oitavo será concedido por meio de cartão
eletrônico ou magnético, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT, instituído
pela Lei Federal nº. 6.321/1976, de 14 de abril de 1.976 e regulamentado pelo Decreto Federal nº
10.854/2021.
Parágrafo único. Para a legitimação de documento, fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a contratar empresa especializada do ramo, com a finalidade de administrar, gerenciar e
fornecer os cartões eletrônicos ou magnéticos.
Art. 10. As despesas decorrentes da taxa de administração dos respectivos cartões eletrônicos
ou magnéticos serão custeadas com recurso do orçamento municipal.
$ 1º. O valor líquido para cada tíquete alimentação não será inferior ao R$ 1.300,00 (Um mil
e trezentos reais).
$ 2º. A administração dos cartões tíquete alimentação será promovida pela Câmara Municipal,
através de empresa contratada, conforme previsto no Art. 9º.
Art. 11. O auxílio alimentação terá caráter indenizatório e não será:
a) Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
b) Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o
Plano de Seguridade Social do servidor público;
c) Pago em pecúnia;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
MESA DIRETORA
$ 1º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à
percepção de um único auxílio alimentação, mediante opção.
$ 2º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Câmara Municipal de Nova
Brasilândia D' Oeste/RO e será empenhada conforme classificação abaixo:
Unidade Orçamentária - Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Dotação 01.001.01031.0004.2.016 - Manutenção das atividades legislativas
Elemento de Despesa 3.3.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação
Art. 12. Em decorrência da recepção prevista no art. 1º, ficam validados todos os atos praticados
com base nas referidas Resoluções desde a sua vigência original.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Brasilândia D' Oeste/RO, 16 de março de 2026.
Vice-Presidente
A. Novais
Primeiro Secretário
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 001/2014
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
CONCESSÃO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, NA
FORMA DE TIQUETE ALIMENTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A mesa diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste — RO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO,
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder auxilio-alimentação a
todos os servidores municipais efetivos, no valor de R$300,00 (trezentos reais), na forma de tíquete
alimentação.
Art. 2º. O tíquete alimentação previsto no artigo primeiro será concedido por meio de cartão
eletrônico ou magnético, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT, instituído
pela Lei Federal nº. 6.321/1.976, de 14 de abril de 1.976 e regulamentado pelo Decreto Federal nº.
5/1.991, de 14 de janeiro de 1.991.
Parágrafo único. Para a legitimação de documento, fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a contratar empresa especializada do ramo, com a finalidade de administrar, gerenciar e
fornecer os cartões eletrônicos ou magnéticos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da taxa de administração dos respectivos cartões eletrônicos
ou magnéticos serão custeadas com recurso do orçamento municipal.
$ 1º. O valor líquido para cada tíquete alimentação não será inferior ao R$300,00 (trezentos
reais).
g 2º. A administração dos cartões tíquete alimentação será promovida pela Câmara
Municipal, através de empresa contratada, conforme previsto no Art. 2º.
Art. 4º. Não será concedido tíquete alimentação aos servidores exclusivamente
comissionados, federais e estaduais à disposição da Câmara Municipal, contratados emergenciais
através de compra de serviço.
Art. 5º. O auxilio alimentação terá caráter indenizatório e não será:
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DºOESTE-RO
GABINETE DO PRESIDENTE
I- Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
II — Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o
Plano de Seguridade Social do servidor público;
III - Feito em pecúnia;
$ 1º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à
percepção de um único auxílio alimentação, mediante opção.
$ 2º. O auxílio alimentação será custeado com recursos da Câmara Municipal de Nova
Brasilândia D'Oeste/RO.
Art. 6º. Fica revogado o art. 85 da Resolução 003/2013, que dispõe sobre o estatuto e plano
de remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' oeste/RO, e
dá outras providências.
Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revoga-se as
disposições em contrário.
Câmara municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 01 de Julho de 2.014
Edivaldo Ferreira dos Santos Ana Paula Alves Pereira Cappelli
Presidente Vice-Presidente
Menudo Selício Vieira de Oliveira
1º Secretário
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Resolução nº 003/2023
“Dispoe sobre a concessão do auxílio saude no
ambito do poder legislativo de Nova Brasilândia
D'Oeste e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de
NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituido no Ambito do Legislativo o pagamento de auxilio saúde que será devido
aos servidores efetivos, comissionado e agentes politicos.
Art. 2º. - A assistência à saúde dos servidores efetivos, comissionados e agentes politicos da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste - Rondônia compreende assistência médica e
hospitalar e terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a
promoção da saude e sera prestada por meio de auxílio.
Parágrafo Único. O valor do auxilio será de R$ 200,00 (Duzentos reais).
Art. 3º. O auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsidio, vencimento,
remuneração, provento ou pensão e não está sujeito à tributação de imposto de renda e
contribuição previdenciária.
Art. 4º. Não será devido o auxílio-saúde ao servidores efetivos, comissionados e agentes
politicos que esteja em licença ou afastamento sem remuneração.
Art. 5º. O benefício do auxilio saúde previsto nesta Resolução será concedido a requerimento do
interessado.
Art. 6º. Não será devido o benefício, relativamente aos pagamentos efetuados em periodos
anteriores ao mês da protocolização do respectivo requerimento.
Art. 7º. O ressarcimento será mensal por ocasião do pagamento do subsidio ou salário
Art. 8º. As despesas decorrentes desta resolução serão custeadas com recursos próprio do
orçamento do poder Legislativo.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Art. 9º. Revoga-se a resolução nº. 03/2016.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Brasilândia D'Oeste, 27 de março de 2023.
Jackson de Souza Leite
Presidente
É)
S 1 9 DE JUNHO DE 198?
Estado de Rondônia
Câmara do Municipio de Nova Brasilândia D'Oeste-RO.
Poder Legislativo
Resolução nº 004/2023
“Institui e Regulamenta o pagamento de
auxilio Transporte aos servidores da Câmara
Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e
dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por
Lei faz saber que a Câmara Municipal de NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO aprovou e
ele Promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, na Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste-RO, o auxílio-
transporte, a ser pago para utilização efetiva em despesas de deslocamento entre a residência-
trabalho e trabalho-residência.
Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da
viagem do servidor, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de
trabalho.
Art. 2º A Câmara Municipal fica exonerada da obrigatoriedade do auxílio-transporte quando
proporcionar, por meios próprios ou contratados, o deslocamento residência-trabalho e
trabalho-residência de seus servidores.
Art. 3º O auxílio-transporte, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei, no que se
refere a contribuição da Câmara Municipal:
a) não tem natureza salarial;
b) não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
c) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
d) não se configura como rendimento tributável do servidor;
e) não é considerado para efeito da Gratificação Natalina.
Art. 4.º Fica estabelecido o valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) o valor do auxilio
concedido pela Câmara de Nova Brasilândia D'Oeste -RO.
Art. 5º A despesa orçamentária, a nível de rubrica própria da Câmara Municipal de Nova
Brasilândia.
647)
Estado de Rondônia
Câmara do Municipio de Nova Brasilândia D'Oeste-RO.
Poder Legislativo
Art. 6º O pagamento do Auxilio será realizado em pecúnia por ocasião do pagamento do
salário mensal do servidor.
Paragrafo Único. Eventual despesa superior ao auxilio concedido não será custeada ou
reembolsada pela Câmara Municipal de nova Brasilândia.
Art. 7º Estão excluídos da concessão do benefício do auxílio-transporte os servidores que
estiverem incluídos nos seguintes casos:
I— Em gozo de licenças;
N — Férias;
HI — Afastamentos.
Art. 8º. É vedada a acumulação do benefício com outras vantagens relativas ao transporte do
servidor.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Brasilândia D'Oeste, 06 de Março de 2023.
Jackson de Souza Leite Flavio Luiz Ribeiro
Presidente Vice -Presidente
Jocelino Saidler
1º. Secretário
Câmara Municipal
Publicado no Mural
Data PE)
h' /
2 (ooDE JUNHO DE 17 ES Cort Lei uia 18497
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste-RO
" Gabinete do Presidente
Resolução nº. 011/2023
CN IDO
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº.001/2014 E RESOLUÇÃO Nº.
03/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
BRASILÂNDIA D'OESTERO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A mesa diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste — RO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º. Da Resolução nº. 001/2014 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a
conceder auxilio-alimentação a todos os servidores efetivos e
comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal, no valor
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), na forma de tiquete
alimentação.
Art. 2º. Fica alterado o 8 1º do art. 3º. Da Resolução nº. 001/2014 que passa a vigorar com à
seguinte redação:
8 1º. O valor líquido para cada tiquete alimentação não será
inferior ao R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 3º. — Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 2º, da Resolução nº. 003/2023 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. ....
Parágrafo Único. O valor do auxilio Saúde scrá de R$ 500,00
(quinhentos reais).
Art. 4º. - lista resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições
em contrário.
Nova Brasilândia D'Oeste, 18 de dezembro de 2025.
é PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
GABINETE DO VEREADOR
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
“Dispõe sobre a alteração da Resolução
nº. 03/2023 da Câmara Municipal de Nova
Brasilândia D'Oeste/RO e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, no
suso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara
Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste — RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 2º. da Resolução nº.
003/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O valor do auxilio Saúde
será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia D'Oeste, 23 de abril de 2025.
Jhonatan Souza Andrade
Presidente
— Sesmadaa) -7
Quo” Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Resolução nº 005/2023
“Institui e Regulamenta o pagamento de
auxilio Transporte aos servidores da Câmara
Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e
dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste-RO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de
Nova Brasilândia D'Oeste-RO aprovou e ele Promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica instituído, na Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste-RO, o auxílio-
transporte, a ser pago para utilização efetiva em despesas de deslocamento entre a residência-
trabalho e trabalho-residência.
Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da
viagem do servidor, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de
trabalho.
Art. 2º- A Câmara Municipal fica exonerada da obrigatoriedade do auxílio-transporte quando
proporcionar, por meios próprios ou contratados, o deslocamento residência-trabalho e trabalho-
residência de seus servidores.
Art. 3º- O auxílio-transporte, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei, no que se
refere a contribuição da Câmara Municipal:
a) não tem natureza salarial;
b) não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
c) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
d) não se configura como rendimento tributável do servidor;
e) não é considerado para efeito da Gratificação Natalina.
Art. 4.º- Fica estabelecido o valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) o valor do auxilio concedido
pela Câmara de Nova Brasilândia D'Oeste -RO.
Art. 5º- A despesa orçamentária, a nível de rubrica própria da Câmara Municipal de Nova
Brasilândia.
Art. 6º- O pagamento do Auxilio será realizado em pecúnia por ocasião do pagamento do salário
mensal do servidor.
ni
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Paragrafo Único. Eventual despesa superior ao auxilio concedido não será custeada ou
reembolsada pela Câmara Municipal de nova Brasilândia.
Art. 7º-Estão excluídos da concessão do benefício do auxílio-transporte os servidores que
estiverem incluídos nos seguintes casos:
I— Em gozo de licenças;
N- Férias;
HI — Afastamentos.
Art. 8º- É vedada a acumulação do benefício com outras vantagens relativas ao transporte do
servidor.
Art. 9º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Brasilândia D'Oeste, 27 de março de 2023.
Jackson de Souza Leite
Presidente

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