← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária Municipal, as Resoluções nº 001/2014, nº 003/2023 , nº 004/2023 e nº 11/2023 nº 003/2025 e revoga a Resolução nº005/2023 dá outras providências e dá outras providências." |
| native_id | 368 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-19T10:28:01.043369-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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« = (o sta peste | pA— = NÃ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA MESA DIRETORA OFÍCIO Nº 001/MD/2026 Nova Brasilândia do Oeste — RO, 16 de março de 2026. Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste — RO Nesta. Assunto: Encaminhamento de Projeto para apreciação do Plenário. Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumprimentando-o respeitosamente, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste — RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio do presente, encaminhar para apreciação do Plenário o Projeto de lei nº 2277/2026 com súmula: “Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária Municipal, as Resoluções nº 01/2014, nº 003/2023 , nº 004/2023 e nº 11/2023, 003/2025 e e revoga a Resolução nº005/2023 dá outras providências e dá outras providências. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Presidente “Silvan enski Vice-Presidente Willyan E lara Novais Primeiro Secretário se (o seas oe Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA MESA DIRETORA PROJETO DE LEI Nº 2277/2026 “Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária Municipal, as Resoluções nº 01/2014, nº 003/2023, nº 004/2023 e nº 11/2023 nº 003/2025 e revoga a Resolução nº005/2023 dá outras providências e dá outras providências.” Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste — RO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, LEI Art. 1º. Fica recepcionada e ratificada, passando a integrar o ordenamento jurídico municipal como Lei Ordinária, as as Resoluções nº 01/2014, nº 003/2023 , nº 004/2023, nº 11/2023, 003/2025 emitidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, que dispõe sobre os Auxilios Alimentação e Saúde. DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE Art. 2º. A assistência à saúde dos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste - Rondônia compreende assistência médica e hospitalar e terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada por meio de auxílio. Parágrafo Único. O valor do auxílio-saúde será de R$ 1.000,00 (Um mil reais). Art. 3º. O auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão, não integrando a base de cálculo de contribuição previdenciária. Art. 4º. Não será devido o auxílio-saúde aos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos que estejam em licença ou afastamento sem remuneração. Art. 5º. O benefício do auxílio-saúde previsto nesta Lei será concedido a requerimento do interessado. Art. 6º. Não será devido o beneficio, relativamente aos pagamentos efetuados em períodos anteriores ao mês da protocolização do respectivo requerimento. Art. 7º. O ressarcimento será mensal por ocasião do pagamento do subsídio ou salário. ca AS UA DESTE (ementa a w PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA MESA DIRETORA Paragrafo Único - O auxílio-saúde será custeado com recursos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO será empenhada conforme classificação abaixo: Unidade Orçamentária - Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Dotação 01.001.01031.0004.2.016 - Manutenção das atividades legislativas Elemento de Despesa 3.3.90.08.00.00 — Outros benefícios assistenciais do servidor e militar DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Art. 8º. O auxílio-alimentação dos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste - Rondônia no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), na forma de tíquete alimentação. Art. 9º. O tíquete alimentação previsto no artigo oitavo será concedido por meio de cartão eletrônico ou magnético, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT, instituído pela Lei Federal nº. 6.321/1976, de 14 de abril de 1.976 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.854/2021. Parágrafo único. Para a legitimação de documento, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar empresa especializada do ramo, com a finalidade de administrar, gerenciar e fornecer os cartões eletrônicos ou magnéticos. Art. 10. As despesas decorrentes da taxa de administração dos respectivos cartões eletrônicos ou magnéticos serão custeadas com recurso do orçamento municipal. $ 1º. O valor líquido para cada tíquete alimentação não será inferior ao R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais). $ 2º. A administração dos cartões tíquete alimentação será promovida pela Câmara Municipal, através de empresa contratada, conforme previsto no Art. 9º. Art. 11. O auxílio alimentação terá caráter indenizatório e não será: a) Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; c) Pago em pecúnia; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA MESA DIRETORA $ 1º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio alimentação, mediante opção. $ 2º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' Oeste/RO e será empenhada conforme classificação abaixo: Unidade Orçamentária - Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Dotação 01.001.01031.0004.2.016 - Manutenção das atividades legislativas Elemento de Despesa 3.3.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação Art. 12. Em decorrência da recepção prevista no art. 1º, ficam validados todos os atos praticados com base nas referidas Resoluções desde a sua vigência original. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D' Oeste/RO, 16 de março de 2026. Vice-Presidente A. Novais Primeiro Secretário . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 001/2014 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE TIQUETE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A mesa diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste — RO, no uso das suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO, Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder auxilio-alimentação a todos os servidores municipais efetivos, no valor de R$300,00 (trezentos reais), na forma de tíquete alimentação. Art. 2º. O tíquete alimentação previsto no artigo primeiro será concedido por meio de cartão eletrônico ou magnético, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT, instituído pela Lei Federal nº. 6.321/1.976, de 14 de abril de 1.976 e regulamentado pelo Decreto Federal nº. 5/1.991, de 14 de janeiro de 1.991. Parágrafo único. Para a legitimação de documento, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar empresa especializada do ramo, com a finalidade de administrar, gerenciar e fornecer os cartões eletrônicos ou magnéticos. Art. 3º. As despesas decorrentes da taxa de administração dos respectivos cartões eletrônicos ou magnéticos serão custeadas com recurso do orçamento municipal. $ 1º. O valor líquido para cada tíquete alimentação não será inferior ao R$300,00 (trezentos reais). g 2º. A administração dos cartões tíquete alimentação será promovida pela Câmara Municipal, através de empresa contratada, conforme previsto no Art. 2º. Art. 4º. Não será concedido tíquete alimentação aos servidores exclusivamente comissionados, federais e estaduais à disposição da Câmara Municipal, contratados emergenciais através de compra de serviço. Art. 5º. O auxilio alimentação terá caráter indenizatório e não será: . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DºOESTE-RO GABINETE DO PRESIDENTE I- Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; II — Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; III - Feito em pecúnia; $ 1º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio alimentação, mediante opção. $ 2º. O auxílio alimentação será custeado com recursos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO. Art. 6º. Fica revogado o art. 85 da Resolução 003/2013, que dispõe sobre o estatuto e plano de remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' oeste/RO, e dá outras providências. Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Câmara municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 01 de Julho de 2.014 Edivaldo Ferreira dos Santos Ana Paula Alves Pereira Cappelli Presidente Vice-Presidente Menudo Selício Vieira de Oliveira 1º Secretário Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência Resolução nº 003/2023 “Dispoe sobre a concessão do auxílio saude no ambito do poder legislativo de Nova Brasilândia D'Oeste e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO aprovou e ele sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituido no Ambito do Legislativo o pagamento de auxilio saúde que será devido aos servidores efetivos, comissionado e agentes politicos. Art. 2º. - A assistência à saúde dos servidores efetivos, comissionados e agentes politicos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste - Rondônia compreende assistência médica e hospitalar e terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saude e sera prestada por meio de auxílio. Parágrafo Único. O valor do auxilio será de R$ 200,00 (Duzentos reais). Art. 3º. O auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsidio, vencimento, remuneração, provento ou pensão e não está sujeito à tributação de imposto de renda e contribuição previdenciária. Art. 4º. Não será devido o auxílio-saúde ao servidores efetivos, comissionados e agentes politicos que esteja em licença ou afastamento sem remuneração. Art. 5º. O benefício do auxilio saúde previsto nesta Resolução será concedido a requerimento do interessado. Art. 6º. Não será devido o benefício, relativamente aos pagamentos efetuados em periodos anteriores ao mês da protocolização do respectivo requerimento. Art. 7º. O ressarcimento será mensal por ocasião do pagamento do subsidio ou salário Art. 8º. As despesas decorrentes desta resolução serão custeadas com recursos próprio do orçamento do poder Legislativo. Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência Art. 9º. Revoga-se a resolução nº. 03/2016. Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D'Oeste, 27 de março de 2023. Jackson de Souza Leite Presidente É) S 1 9 DE JUNHO DE 198? Estado de Rondônia Câmara do Municipio de Nova Brasilândia D'Oeste-RO. Poder Legislativo Resolução nº 004/2023 “Institui e Regulamenta o pagamento de auxilio Transporte aos servidores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO aprovou e ele Promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído, na Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste-RO, o auxílio- transporte, a ser pago para utilização efetiva em despesas de deslocamento entre a residência- trabalho e trabalho-residência. Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do servidor, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Art. 2º A Câmara Municipal fica exonerada da obrigatoriedade do auxílio-transporte quando proporcionar, por meios próprios ou contratados, o deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência de seus servidores. Art. 3º O auxílio-transporte, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei, no que se refere a contribuição da Câmara Municipal: a) não tem natureza salarial; b) não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; c) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; d) não se configura como rendimento tributável do servidor; e) não é considerado para efeito da Gratificação Natalina. Art. 4.º Fica estabelecido o valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) o valor do auxilio concedido pela Câmara de Nova Brasilândia D'Oeste -RO. Art. 5º A despesa orçamentária, a nível de rubrica própria da Câmara Municipal de Nova Brasilândia. 647) Estado de Rondônia Câmara do Municipio de Nova Brasilândia D'Oeste-RO. Poder Legislativo Art. 6º O pagamento do Auxilio será realizado em pecúnia por ocasião do pagamento do salário mensal do servidor. Paragrafo Único. Eventual despesa superior ao auxilio concedido não será custeada ou reembolsada pela Câmara Municipal de nova Brasilândia. Art. 7º Estão excluídos da concessão do benefício do auxílio-transporte os servidores que estiverem incluídos nos seguintes casos: I— Em gozo de licenças; N — Férias; HI — Afastamentos. Art. 8º. É vedada a acumulação do benefício com outras vantagens relativas ao transporte do servidor. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D'Oeste, 06 de Março de 2023. Jackson de Souza Leite Flavio Luiz Ribeiro Presidente Vice -Presidente Jocelino Saidler 1º. Secretário Câmara Municipal Publicado no Mural Data PE) h' / 2 (ooDE JUNHO DE 17 ES Cort Lei uia 18497 Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste-RO " Gabinete do Presidente Resolução nº. 011/2023 CN IDO “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº.001/2014 E RESOLUÇÃO Nº. 03/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A mesa diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste — RO, no uso das suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º. Da Resolução nº. 001/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder auxilio-alimentação a todos os servidores efetivos e comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), na forma de tiquete alimentação. Art. 2º. Fica alterado o 8 1º do art. 3º. Da Resolução nº. 001/2014 que passa a vigorar com à seguinte redação: 8 1º. O valor líquido para cada tiquete alimentação não será inferior ao R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Art. 3º. — Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 2º, da Resolução nº. 003/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. .... Parágrafo Único. O valor do auxilio Saúde scrá de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4º. - lista resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D'Oeste, 18 de dezembro de 2025. é PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE GABINETE DO VEREADOR RESOLUÇÃO Nº 003/2025 “Dispõe sobre a alteração da Resolução nº. 03/2023 da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, no suso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste — RO aprovou e ele sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 2º. da Resolução nº. 003/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. O valor do auxilio Saúde será de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2º. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D'Oeste, 23 de abril de 2025. Jhonatan Souza Andrade Presidente — Sesmadaa) -7 Quo” Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência Resolução nº 005/2023 “Institui e Regulamenta o pagamento de auxilio Transporte aos servidores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste-RO aprovou e ele Promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica instituído, na Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste-RO, o auxílio- transporte, a ser pago para utilização efetiva em despesas de deslocamento entre a residência- trabalho e trabalho-residência. Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do servidor, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Art. 2º- A Câmara Municipal fica exonerada da obrigatoriedade do auxílio-transporte quando proporcionar, por meios próprios ou contratados, o deslocamento residência-trabalho e trabalho- residência de seus servidores. Art. 3º- O auxílio-transporte, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei, no que se refere a contribuição da Câmara Municipal: a) não tem natureza salarial; b) não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; c) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; d) não se configura como rendimento tributável do servidor; e) não é considerado para efeito da Gratificação Natalina. Art. 4.º- Fica estabelecido o valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) o valor do auxilio concedido pela Câmara de Nova Brasilândia D'Oeste -RO. Art. 5º- A despesa orçamentária, a nível de rubrica própria da Câmara Municipal de Nova Brasilândia. Art. 6º- O pagamento do Auxilio será realizado em pecúnia por ocasião do pagamento do salário mensal do servidor. ni Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência Paragrafo Único. Eventual despesa superior ao auxilio concedido não será custeada ou reembolsada pela Câmara Municipal de nova Brasilândia. Art. 7º-Estão excluídos da concessão do benefício do auxílio-transporte os servidores que estiverem incluídos nos seguintes casos: I— Em gozo de licenças; N- Férias; HI — Afastamentos. Art. 8º- É vedada a acumulação do benefício com outras vantagens relativas ao transporte do servidor. Art. 9º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D'Oeste, 27 de março de 2023. Jackson de Souza Leite Presidente