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materia nº 2283/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2283 / 2026
Date 2026-03-19
Ementa"Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária Municipal, a Resolução nº 10/2023, que Cria, atribui, regulamenta e estabelece auxilio Manutenção do Mandato, e dá outras providências."
native_id369

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2026-03-19T10:28:30.296672-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
MESA DIRETORA
OFÍCIO Nº 002/MD/2026
Nova Brasilândia do Oeste — RO, 16 de março de 2026.
Aos Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste —- RO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto para apreciação do Plenário.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o respeitosamente, a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Nova Brasilândia do Oeste — RO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, por meio do presente, encaminhar para apreciação do Plenário o
Projeto de lei nº 2283/2026 com súmula: “Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária
Municipal, a Resolução nº 10/2023, que Cria, atribui, regulamenta e estabelece auxilio
Manutenção do Mandato, e dá outras providências”
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ta,
Silvana'Oleéns)]
Vice-Presidente
Willyan da Novais
Primeiro Secretário
as * AR
2 Anemia)
e
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 2283/2026.
“Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária Municipal,
a Resolução nº 10/2023, que Cria, atribui,
regulamenta e estabelece auxilio Manutenção do
Mandato, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a
Câmara Municipal de NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica recepcionada e ratificada, passando a integrar o ordenamento jurídico
municipal como Lei Ordinária, a Resolução nº 10/2023, de 02.11.2023, emitida pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste//ro, que dispõe sobre Instituido o
auxilio Manutenção do Mandato, com efeitos pecuniários, incidindo diretamente na folha de
pagamento dos parlamentares em efetivo exercicio de suas atividades destinado a custear as
atividades parlamentares e exercicio do mandato, conforme texto integral anexo a esta Lei.
Art. 2º - Em decorrência da recepção prevista no art. 1º, ficam validados todos os
atos praticados com base na referida Resolução desde a sua vigência original.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Brasilândia D'Oeste, 16 de março de 2026.
A
Presidente
Silvana Olenski
Vice-Presidente
Willyan q da Novais
Primeiro Secretário
Câmara Municipal
Publicado no )
Data fáfidhs nº 183/97
- LeiM
Estado de Rondônia Cont Lot Mument ” 1 /
o Poder Legislativo “Sdriga hacia
Câmara do Municipio de Nova Brasilândia D 'Oeste-RO o “
Resolução nº10/2023.
“Cria, atribui, regulamenta e estabelece auxilio
e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a
Câmara Municipal de NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica Instituido o auxilio Manutenção do Mandato, com efeitos pecuniários, incidindo
diretamente na folha de pagamento dos parlamentares em efetivo exercicio de suas atividades
destinado a custear as atividades parlamentares e exercicio do mandato.
81º. Para os parlamentares municipais, o valor do auxílio para exercício da atividade parlamentar,
fixadas e calculada sobre o subsidio do presidente.
8 2º. O auxilio será devido aos parlamentares no seguinte percentual, de 30% (trinta por cento).
$3º. Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador, será considerado a
frequência dos vereadores às sessões legislativas, descontando-se “4 (um quarto) do valor da verba
indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar. respeitado o limite de 01 (uma) falta
justificada.
84º. Os auxilios serão creditados na conta de titularidade do beneficiario juntamente com o
pagameno do Subsidio/remuneração mensal.
85º. A mesa diretora, mediane ato de sua autoria, disporá sobre a regulamentação e pagamento do
auxilio descrito no caput, deste artigo.
Art. 2º. Os auxilios de que trata esta resolução possuem natureza pecuniaria, não podendo scr:
L Pagos cumulativamente com outros de igual especie ou semelhante finalidade.
IL Integrar a base de calculo para efeitos de:
a. incidencia de contribuição previdenciaria; e
b. para concessão de gratificação natalina.
TI. Incorporado ao subsidio, ao provento, á remuneração, á pensão ou as vantagens para
quaisquer efeitos. inclusive para definição da base de cálculo do decimo terceiro
salário;
Iv. Considerado rendimento tributavel;
v. Objeto de descontos não previstos em lei;
vL. Percebido se o conjuge ou companheiro do beneficio receber auxilio da mesma
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara do Municipio de Nova Brasilândia D 'Oeste-RO
natureza de quaisquer órgão da administração pública.
Art. 3º. As despesas decorrente dos auxilios estabelecidos no artigo 1º, não poderão ser objeto
de indenização e/ou restituição, sendo comportado a conta de dotaçõa orçamentária próprias.
Asxt.4º. Os auxilios não serão devidos nas seguintes hipoteses:
I Licença para tratar de interesse particular;
IL. Licença para acompanhar cônjuge e companheiro;
HI. Cumprir pena de reclusão, exceto quando não importar em afastamento do efetivo
exercicio do mandato parlamentar; €
IV. Nos afastamentos por motivo de saúde;
V. Em quaisquer tipo de licença ou afastamento que implique o não exercicio do mandato;
vL Nos periodos de ferias do parlamentar.
Art.5º. Compete à presidencia assessorada pelo setor financeiro incluir na proposta orçamentária
anual os recursos necessários ao custeio dos auxilios, bem como informar sobre a necessidade de
atualização dos valores dos beneficios.
Art. 6º. O recebimento do auxilio previsto no artigo 1º, pelo beneficiario respectivo, implica
renuncia ao recebimento de outros auxilios da mesma matureza pagos pela Câmara Municipal.
Art.7º. As caracteristicas das finalidades de uso, da forma de utilização, das condições, será
regulamentado por Ato da Mesa Diretora.
Art. 8º. O beneficiario descrito nesta resolução que recusar O recebimento dos auxilios deverá
formalizar requerimento especifico direcionado a mesa diretora, requerendo a cessação ou não
pagamento do auxilio.
Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua públicação.
Nova Brasilândia D'Oeste, 02 de novembro de 2023.

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