← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | "Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária Municipal, a Resolução nº 001/2024, que Fixa os Subsídios dos Vereadores para o Exercício de 2025 a 2028, e dá outras providências.". |
| native_id | 370 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-19T10:29:22.156818-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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7 (oa sm pceme| 2” (80€ mano De voar | — 2 Asa PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA MESA DIRETORA OFÍCIO Nº 003/MD/2026 Nova Brasilândia do Oeste — RO, 16 de março de 2026. Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste — RO Nesta. Assunto: Encaminhamento de Projeto para apreciação do Plenário. Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumprimentando-o respeitosamente, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste — RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio do presente, encaminhar para apreciação do Plenário o Projeto de lei nº 2284/2026 com súmula: “Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária Municipal, a Resolução nº 001/2024, que Fixa os Subsídios dos Vereadores para o Exercício de 2025 a 2028, e dá outras providências.” Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, “Silvana Olenski Vice-Presidente Willyan É ncia Novais Primeiro Secretário (eos ma aee] —> o PAIS . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA D'OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA MESA DIRETORA PROJETO DE LEI Nº2284/2026 “Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária Municipal, a Resolução nº 001/2024, que Fixa os Subsídios dos Vereadores para o Exercício de 2025 a 2028, e dá outras providências.". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica recepcionada e ratificada, passando a integrar o ordenamento jurídico municipal como Lei Ordinária, a Resolução nº 001/2024, de 20.02.2024, emitida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, que Fixa os Subsídios dos Vereadores para o Exercício de 2025 a 2028, conforme texto integral anexo a esta Lei. Art. 2º - Em decorrência da recepção prevista no art. 1º, ficam validados todos os atos praticados com base na referida Resolução desde a sua vigência original. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D'Oeste, 16 de março de 2026. Silvana Olenski Vice-Presidente Ee va Novais Primeiro Secretário Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste Resolução nº 001/2024. Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura 2025/2028 e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei em especial ao disposto no artigo 29, VI da Constituição federal de 1988, faz saber que a o plenario aprovou e eu, Presidente, PROMULGO, a seguinte, RESOLUÇÃO. Art. 1.º- Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para o mandato compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028. Art. 2.º- Os Vereadores receberão subsídio mensal fixado no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais). $ 1º. — Aos vereadores que compõe a Mesa Diretora e integrarem comissões será assegurado o seguinte acrescimo aos subsidios calculado sobre o subsidio base dos vereadores.: I. presidente: 50% (cinquenta por Cento); H. Primeiro Vice Presidente e Secretário 30% (vinte e cinco por cento), HI. Segundo Vice Presidente e 2º Secretário 20% (vinte por cento), IV. Menbros de Comissões permanetes 15% (quinze por centos) $2º - Os subsídios serão divididos em parcelas correspondente ao igual numero de Sessões ordinárias, cuja realização e prevista no Regimento Interno. 83º. O subsídio fixado no caput deste artigo inclui a remuneração por comparecimento a reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou qualquer outra espécie de sessão prevista ou a ser criada a qualquer tempo. 84º. Não prejudicará o pagamento, a ausência de matéria a ser deliberada, feriados e ou pontos facultativos, falta de qorum que impessa a realização da sessão e o rescesso parlamentar. 85º. Não serão cumulativos os acrescimos descritos no $1º. do artigo 2º. Art. 3.º- Os Vereadores farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7.º VIII da Constituição Federal. A pgssesn rs) ar Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara do Municipio de Nova Brasilândia D'Oeste Art. 4.º- Fará jus ainda os vereadores o recebimento de ferias e terço de ferias na forma prevista no Artigo 7º, XVIII da Constituição Federal. $1º. Para fins de Concessão das ferias anuais prevista no artigo 4º, fica estabelecido como período concessivo o rescesso parlamentar. Art. 5º- O subsídio fixado nesta Resolução poderá ser revisto anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único — O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 6.º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos a partir de 1.º de janeiro de 2025. Nova Brasilândia D'Oeste, 20 de fevereiro de 2024. Jackson de Souza Leite Presidente