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materia nº 2284/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2284 / 2026
Date 2026-03-19
Ementa"Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária Municipal, a Resolução nº 001/2024, que Fixa os Subsídios dos Vereadores para o Exercício de 2025 a 2028, e dá outras providências.".
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2026-03-19T10:29:22.156818-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
MESA DIRETORA
OFÍCIO Nº 003/MD/2026
Nova Brasilândia do Oeste — RO, 16 de março de 2026.
Aos Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste — RO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto para apreciação do Plenário.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o respeitosamente, a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Nova Brasilândia do Oeste — RO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, por meio do presente, encaminhar para apreciação do Plenário o
Projeto de lei nº 2284/2026 com súmula: “Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária
Municipal, a Resolução nº 001/2024, que Fixa os Subsídios dos Vereadores para o
Exercício de 2025 a 2028, e dá outras providências.”
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
“Silvana Olenski
Vice-Presidente
Willyan É ncia Novais
Primeiro Secretário
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PAIS
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA D'OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº2284/2026
“Recepciona e ratifica, como Lei Ordinária
Municipal, a Resolução nº 001/2024, que Fixa
os Subsídios dos Vereadores para o Exercício de
2025 a 2028, e dá outras providências.".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a
Câmara Municipal de NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica recepcionada e ratificada, passando a integrar o ordenamento jurídico
municipal como Lei Ordinária, a Resolução nº 001/2024, de 20.02.2024, emitida pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, que Fixa os Subsídios dos
Vereadores para o Exercício de 2025 a 2028, conforme texto integral anexo a esta Lei.
Art. 2º - Em decorrência da recepção prevista no art. 1º, ficam validados todos os
atos praticados com base na referida Resolução desde a sua vigência original.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Brasilândia D'Oeste, 16 de março de 2026.
Silvana Olenski
Vice-Presidente
Ee va Novais
Primeiro Secretário
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste
Resolução nº 001/2024.
Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura
2025/2028 e da outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei em especial ao
disposto no artigo 29, VI da Constituição federal de 1988, faz saber que a o plenario aprovou e eu,
Presidente, PROMULGO, a seguinte,
RESOLUÇÃO.
Art. 1.º- Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para o mandato
compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.
Art. 2.º- Os Vereadores receberão subsídio mensal fixado no importe de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
$ 1º. — Aos vereadores que compõe a Mesa Diretora e integrarem comissões será assegurado o
seguinte acrescimo aos subsidios calculado sobre o subsidio base dos vereadores.:
I. presidente: 50% (cinquenta por Cento);
H. Primeiro Vice Presidente e Secretário 30% (vinte e cinco por cento),
HI. Segundo Vice Presidente e 2º Secretário 20% (vinte por cento),
IV. Menbros de Comissões permanetes 15% (quinze por centos)
$2º - Os subsídios serão divididos em parcelas correspondente ao igual numero de Sessões
ordinárias, cuja realização e prevista no Regimento Interno.
83º. O subsídio fixado no caput deste artigo inclui a remuneração por comparecimento a reuniões
ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou qualquer outra espécie de sessão prevista ou a ser
criada a qualquer tempo.
84º. Não prejudicará o pagamento, a ausência de matéria a ser deliberada, feriados e ou pontos
facultativos, falta de qorum que impessa a realização da sessão e o rescesso parlamentar.
85º. Não serão cumulativos os acrescimos descritos no $1º. do artigo 2º.
Art. 3.º- Os Vereadores farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração
na forma do previsto pelo art. 7.º VIII da Constituição Federal.
A pgssesn rs) ar
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara do Municipio de Nova Brasilândia D'Oeste
Art. 4.º- Fará jus ainda os vereadores o recebimento de ferias e terço de ferias na forma prevista no
Artigo 7º, XVIII da Constituição Federal.
$1º. Para fins de Concessão das ferias anuais prevista no artigo 4º, fica estabelecido como período
concessivo o rescesso parlamentar.
Art. 5º- O subsídio fixado nesta Resolução poderá ser revisto anualmente, a partir de 1º de janeiro
de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único — O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será
o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que
venha a substituí-lo.
Art. 6.º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos a
partir de 1.º de janeiro de 2025.
Nova Brasilândia D'Oeste, 20 de fevereiro de 2024.
Jackson de Souza Leite
Presidente

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