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materia nº 2286/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2286 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"Declara entidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Linha 130 KM 04 Lado Sul - Pé da Serra e dá outras providencias."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T17:56:19.569719-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 48/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Declara entidade pública a Associação dos Produtores Rurais da 
Linha 130 KM 04 Lado Sul - Pé da Serra e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/03/2026 - 12:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/133782. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2286/2026 
 <Declara entidade pública a 
Associação dos Produtores Rurais da 
Linha 130 KM 04 Lado Sul - Pé da Serra 
e dá outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos 
Produtores Rurais da Linha 130 KM 04 Lado Sul - Pé da Serra, com sede linha 130 KM 04, lado sul
no município de Nova Brasilândia D’Oeste, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ sob Nº 32.746.514/0001-87. 
 
 ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/03/2026 - 12:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação dos 
Produtores Rurais da Linha 130 KM 04 Lado Sul – Pé da Serra, entidade civil sem fins lucrativos, 
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 32.746.514/0001-87, com sede neste Município, conforme 
documentação anexa. 
A referida associação foi constituída com objetivos voltados ao fortalecimento da agricultura 
familiar, à promoção do desenvolvimento rural sustentável e à organização dos produtores locais, 
atuando de forma significativa na defesa dos interesses econômicos e sociais da comunidade rural, 
conforme previsto em seu estatuto social. 
Entre suas finalidades, destacam-se a promoção da produção agrícola, o incentivo à 
comercialização dos produtos rurais, a cooperação entre os produtores, bem como a busca por 
melhorias nas condições de trabalho e geração de renda no campo. Trata-se, portanto, de entidade 
que exerce relevante função social, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e 
social do Município. 
Ressalte-se ainda que a associação se encontra em situação regular perante os órgãos 
competentes, não possuindo débitos junto à Fazenda Nacional, conforme certidão negativa 
apresentada, demonstrando sua idoneidade e regularidade fiscal. 
A declaração de utilidade pública possibilitará à entidade ampliar suas atividades 
institucionais, facilitar a celebração de convênios com o Poder Público, bem como viabilizar o acesso 
a recursos e políticas públicas destinadas ao fortalecimento do setor rural. 
Diante da relevância das atividades desempenhadas pela Associação e do interesse público 
envolvido, justifica-se plenamente a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de março de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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