← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | "Declara entidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Linha 130 KM 04 Lado Sul - Pé da Serra e dá outras providencias." |
| native_id | 373 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-23T17:56:19.569719-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 48/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Declara entidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Linha 130 KM 04 Lado Sul - Pé da Serra e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/03/2026 - 12:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/133782. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2286/2026 <Declara entidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Linha 130 KM 04 Lado Sul - Pé da Serra e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Linha 130 KM 04 Lado Sul - Pé da Serra, com sede linha 130 KM 04, lado sul no município de Nova Brasilândia D’Oeste, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob Nº 32.746.514/0001-87. ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/03/2026 - 12:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/133782. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Linha 130 KM 04 Lado Sul – Pé da Serra, entidade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 32.746.514/0001-87, com sede neste Município, conforme documentação anexa. A referida associação foi constituída com objetivos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, à promoção do desenvolvimento rural sustentável e à organização dos produtores locais, atuando de forma significativa na defesa dos interesses econômicos e sociais da comunidade rural, conforme previsto em seu estatuto social. Entre suas finalidades, destacam-se a promoção da produção agrícola, o incentivo à comercialização dos produtos rurais, a cooperação entre os produtores, bem como a busca por melhorias nas condições de trabalho e geração de renda no campo. Trata-se, portanto, de entidade que exerce relevante função social, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e social do Município. Ressalte-se ainda que a associação se encontra em situação regular perante os órgãos competentes, não possuindo débitos junto à Fazenda Nacional, conforme certidão negativa apresentada, demonstrando sua idoneidade e regularidade fiscal. A declaração de utilidade pública possibilitará à entidade ampliar suas atividades institucionais, facilitar a celebração de convênios com o Poder Público, bem como viabilizar o acesso a recursos e políticas públicas destinadas ao fortalecimento do setor rural. Diante da relevância das atividades desempenhadas pela Associação e do interesse público envolvido, justifica-se plenamente a aprovação do presente Projeto de Lei. Assim, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/03/2026 - 12:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/133782. Folha 3 de 3