← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | "Dá denominação ao Centro de Atenção Psicossocial do Município de Nova Brasilândia D’Oeste." |
| native_id | 377 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-30T18:30:14.437191-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 52/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dá denominação ao Centro de Atenção Psicossocial do Município de Nova Brasilândia D’Oeste.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/03/2026 - 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/134781. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2288/2026 <Dá denominação ao Centro de Atenção Psicossocial do Município de Nova Brasilândia D’Oeste.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte: LEI Art. 1º Fica denominado <Centro de Atenção Psicossocial Augusto Bianchini= o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, localizado na Rua Riachuelo, esquina com a Rua Floriano Peixoto, nº 1240, Setor 005, Quadra 072, Lote 400. Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear Augusto Bianchini, em reconhecimento à sua história e à sua contribuição para o Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de março de 2026. Clodoaldo Alves Pedroso Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/03/2026 - 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/134781. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, localizado na Rua Riachuelo, esquina com a Rua Floriano Peixoto, nº 1240, Setor 005, Quadra 072, Lote 400, como forma de prestar homenagem a Augusto Bianchini. Cumpre destacar que, embora a referida unidade ainda se encontre em fase de construção, a definição prévia de sua denominação constitui medida necessária, inclusive em razão de exigência do Ministério da Saúde, que demanda a prévia identificação nominal da unidade. A atribuição de denominação neste momento contribui para a adequada organização da Administração Pública, permitindo a identificação do serviço desde sua fase de implantação, além de facilitar os procedimentos institucionais relacionados à sua futura operacionalização. Ademais, a denominação de serviços públicos constitui forma legítima de reconhecimento institucional, preservando a memória de pessoas que tenham contribuído de maneira relevante para o Município. Nesse contexto, a escolha do nome Augusto Bianchini representa justa homenagem, perpetuando seu legado perante a coletividade. Dessa forma, o presente Projeto de Lei alia o interesse público administrativo à valorização histórica e social, razão pela qual se espera contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/03/2026 - 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/134781. Folha 3 de 3