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materia nº 2288/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2288 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"Dá denominação ao Centro de Atenção Psicossocial do Município de Nova Brasilândia D’Oeste."
native_id377

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T18:30:14.437191-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 52/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dá denominação ao Centro de Atenção 
Psicossocial do Município de Nova Brasilândia D’Oeste.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/03/2026 - 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/134781. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 2288/2026 
<Dá denominação ao Centro de Atenção 
Psicossocial do Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA a seguinte: 
LEI 
Art. 1º Fica denominado <Centro de Atenção Psicossocial Augusto Bianchini= o 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, 
localizado na Rua Riachuelo, esquina com a Rua Floriano Peixoto, nº 1240, Setor 005, Quadra 
072, Lote 400. 
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear Augusto 
Bianchini, em reconhecimento à sua história e à sua contribuição para o Município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de março de 2026. 
Clodoaldo Alves Pedroso 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/03/2026 - 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/134781. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a denominação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste, localizado na Rua Riachuelo, esquina com a Rua Floriano Peixoto, nº 1240, 
Setor 005, Quadra 072, Lote 400, como forma de prestar homenagem a Augusto Bianchini. 
Cumpre destacar que, embora a referida unidade ainda se encontre em fase de construção, 
a definição prévia de sua denominação constitui medida necessária, inclusive em razão de 
exigência do Ministério da Saúde, que demanda a prévia identificação nominal da unidade. 
A atribuição de denominação neste momento contribui para a adequada organização da 
Administração Pública, permitindo a identificação do serviço desde sua fase de implantação, além
de facilitar os procedimentos institucionais relacionados à sua futura operacionalização. 
Ademais, a denominação de serviços públicos constitui forma legítima de 
reconhecimento institucional, preservando a memória de pessoas que tenham contribuído de
maneira relevante para o Município. Nesse contexto, a escolha do nome Augusto Bianchini
representa justa homenagem, perpetuando seu legado perante a coletividade. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei alia o interesse público administrativo à 
valorização histórica e social, razão pela qual se espera contar com o apoio dos Nobres 
Vereadores para sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de março de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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