← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 2023/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Nova Brasilândia D’Oeste para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências." |
| native_id | 378 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-30T18:29:06.325880-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 27/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Altera a Lei Municipal nº 2023/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Nova Brasilândia D’Oeste para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/03/2026 - 13:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/134798. Folha 1 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2273/2026 <Altera a Lei Municipal nº 2023/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Nova Brasilândia D’Oeste para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte: LEI Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 2023/2025 os seguintes dispositivos: Art. 13. Considera-se Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente o conjunto de políticas públicas articuladas entre diferentes áreas da administração municipal destinadas ao enfrentamento de problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município. Art. 14. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e demais normas aplicáveis. Art. 15. O Município elaborará e divulgará oficialmente a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no Plano Plurianual 2026-2029, especialmente para: I - adequar a estrutura orçamentária da política municipal de assistência social ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/03/2026 - 13:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/134798. Folha 2 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO II - fortalecer as ações de proteção social básica e especial desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social; III - garantir dotação orçamentária adequada às ações voltadas à infância, adolescência e às políticas socioassistenciais; IV - adequar a organização administrativa e orçamentária do Conselho Tutelar, assegurando sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Art. 3º Fica autorizada a inclusão de novos projetos, atividades e ações orçamentárias no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social no Plano Plurianual 2026-2029, destinados à implementação e fortalecimento das políticas públicas de assistência social e garantia de direitos da criança e do adolescente. § 1º Propõe-se o remanejamento parcial de recursos da seguinte dotação orçamentária: a) Dotação 02.013.08.244.007.2.033 – manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. Seguintes reduções: b) Elemento de despesa 3.3.90.36.00.00 outros serviços de terceiros pessoa física: redução R$ 10.000,00 Elemento de despesa 3.3.90.30.00.00 material de consumo: redução R$ 5.000,00 Os valores acima totalizam R$ 15.000,00 (quinze mil reais) os quais serão destinados á criação de nova dotação orçamentária vinculada às ações da Agenda Transversal dos direitos das Crianças e Adolescentes. § 2º Fica autorizada a criação ou adequação da ação orçamentária correspondente, observada a estrutura programática vigente. § 3º Na nova dotação orçamentária a ser criada no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicita-se a inserção do seguinte elemento de despesa: a) 02 013 08 243 0007 2033 – Manutenção da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente. b) Elemento de despesa 3.3.90.30.00.00 material de consumo: R$ 5.000,00 c) Elemento de despesa 3.3.90.14.00.00 Diárias Pessoal Civil: R$ 10.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/03/2026 - 13:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/134798. Folha 3 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Art. 4º As alterações promovidas por esta Lei serão compatibilizadas, quando necessário, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de março de 2026. Clodoaldo Alves Pedroso Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/03/2026 - 13:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/134798. Folha 4 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2023/2025, que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Nova Brasilândia D’Oeste para o período de 2026 a 2029. A presente proposta tem por objetivo promover ajustes no planejamento governamental do município, visando fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, por meio da inclusão da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Plano Plurianual. A medida decorre de demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, formalizada por meio do Ofício nº 145/SEMAS/2025, que apontou a necessidade de adequações no planejamento municipal em razão das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e das recomendações apresentadas pelo Ministério Público durante visita institucional realizada no município. Nesse contexto, verifica-se a importância de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação e proteção, garantindo maior eficiência na execução das ações voltadas à infância e adolescência. Destaca-se ainda que o Município de Nova Brasilândia D’Oeste aderiu ao Selo UNICEF – Edição 2025–2028, iniciativa internacional que busca estimular os municípios a aprimorarem suas políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes, promovendo a melhoria dos indicadores sociais e o fortalecimento da gestão pública. A inclusão da Agenda Transversal no Plano Plurianual constitui importante instrumento de planejamento, permitindo ao município estruturar ações integradas destinadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais normativas aplicáveis. Importante destacar que o Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da administração pública, previsto no art. 165 da Constituição Federal, sendo responsável por estabelecer diretrizes, objetivos e metas da gestão pública para o período de Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/03/2026 - 13:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/134798. Folha 5 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO quatro anos. Assim, a alteração proposta visa apenas aperfeiçoar o planejamento municipal, alinhando as ações governamentais às demandas sociais identificadas e fortalecendo as políticas públicas voltadas à infância e adolescência. Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação do planejamento municipal às diretrizes das políticas públicas de assistência social e proteção integral de crianças e adolescentes, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/03/2026 - 13:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/134798. Folha 6 de 6