← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente do Gabinete do Prefeito e dá outras providencias." |
| native_id | 381 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-13T18:09:34.901104-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 54/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 01/04/2026 - 13:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135148. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2289/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente do Gabinete do Prefeito e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender ao Gabinete do Prefeito. SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito Função 04 – Administração Sub-Função 122 – Administração Geral Programa 0005– Administrando com Responsabilidade Projeto/Atividade 2.017 – Manutenção das Atividades do gabinete do Prefeito Elemento de Despesa – 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 110.000,00 Total................................................................................................................................ R$ 110.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por anulação de dotação no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), para atender ao Gabinete do Prefeito Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 01/04/2026 - 13:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135148. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO ANULAÇÃO Unidade: 02.003 – Secretaria Municipal de Planejamento Função 99 – Reserva de Contingência Sub-Função 999 – Reserva de Contingência Geral Programa 9999 – Reserva de Contingência Projeto/Atividade 9.999 – Reserva de Contingência Elemento de Despesa – 99.99.99.00.00 – Reserva de Contingência R$ 110.000,00 Total................................................................................................................................ R$ 110.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 01/04/2026 - 13:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135148. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente, no âmbito do Gabinete do Prefeito. A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária necessária para viabilizar ação de relevante interesse público, consistente na formalização de parceria institucional voltada à realização de evento comemorativo alusivo ao Dia das Mães. A iniciativa possui significativa importância para o Município, na medida em que fomenta o desenvolvimento econômico local, estimulando o comércio e incentivando a circulação de renda. Datas comemorativas dessa natureza constituem instrumento estratégico para o fortalecimento dos empreendedores locais, contribuindo diretamente para o aquecimento da economia municipal. Além do aspecto econômico, destaca-se o relevante caráter social e cultural da ação, proporcionando à população momentos de integração, lazer e valorização das tradições. Tais iniciativas fortalecem os vínculos comunitários e promovem o bem-estar coletivo, especialmente em datas que celebram a família e a convivência social. Cumpre ressaltar que o Poder Público Municipal exerce papel fundamental no incentivo a políticas públicas voltadas à cultura e ao desenvolvimento social, ampliando o acesso da população a atividades culturais e artísticas, muitas vezes inviáveis sem o apoio institucional. O crédito ora proposto será viabilizado mediante anulação parcial de dotação consignada na Reserva de Contingência, observando-se rigorosamente as disposições do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sem prejuízo das demais ações e programas governamentais. Dessa forma, a medida mostra-se necessária, adequada e plenamente alinhada ao interesse público, garantindo suporte financeiro à execução da ação pretendida, com observância aos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 01/04/2026 - 13:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135148. Folha 4 de 4