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materia nº 2289/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2289 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente do Gabinete do Prefeito e dá outras providencias."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:09:34.901104-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 54/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
anulação de dotação no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de abril de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2289/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação no orçamento 
Vigente do Gabinete do Prefeito e dá 
outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por 
anulação no orçamento vigente no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender ao 
Gabinete do Prefeito. 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito 
Função 04 – Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0005– Administrando com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.017 – Manutenção das Atividades do gabinete do Prefeito 
Elemento de Despesa – 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 110.000,00 
Total................................................................................................................................ R$ 110.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 
4320/64, por anulação de dotação no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), para atender ao 
Gabinete do Prefeito 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 ANULAÇÃO 
Unidade: 02.003 – Secretaria Municipal de Planejamento 
Função 99 – Reserva de Contingência 
Sub-Função 999 – Reserva de Contingência Geral 
Programa 9999 – Reserva de Contingência 
Projeto/Atividade 9.999 – Reserva de Contingência 
Elemento de Despesa – 99.99.99.00.00 – Reserva de Contingência R$ 110.000,00 
Total................................................................................................................................ R$ 110.000,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de abril de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente, no 
âmbito do Gabinete do Prefeito. 
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária necessária para 
viabilizar ação de relevante interesse público, consistente na formalização de parceria institucional 
voltada à realização de evento comemorativo alusivo ao Dia das Mães. 
A iniciativa possui significativa importância para o Município, na medida em que fomenta o 
desenvolvimento econômico local, estimulando o comércio e incentivando a circulação de renda. 
Datas comemorativas dessa natureza constituem instrumento estratégico para o fortalecimento dos 
empreendedores locais, contribuindo diretamente para o aquecimento da economia municipal. 
Além do aspecto econômico, destaca-se o relevante caráter social e cultural da ação, 
proporcionando à população momentos de integração, lazer e valorização das tradições. Tais 
iniciativas fortalecem os vínculos comunitários e promovem o bem-estar coletivo, especialmente em 
datas que celebram a família e a convivência social. 
Cumpre ressaltar que o Poder Público Municipal exerce papel fundamental no incentivo a 
políticas públicas voltadas à cultura e ao desenvolvimento social, ampliando o acesso da população 
a atividades culturais e artísticas, muitas vezes inviáveis sem o apoio institucional. 
O crédito ora proposto será viabilizado mediante anulação parcial de dotação consignada na 
Reserva de Contingência, observando-se rigorosamente as disposições do art. 43, §1º, inciso III, da 
Lei Federal nº 4.320/64, sem prejuízo das demais ações e programas governamentais. 
Dessa forma, a medida mostra-se necessária, adequada e plenamente alinhada ao interesse 
público, garantindo suporte financeiro à execução da ação pretendida, com observância aos princípios 
da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de abril de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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