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materia nº 2290/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2290 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias."
native_id384

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:11:00.936374-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 55/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial, no 
orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de abril de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/04/2026 - 13:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135691. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2290/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por Recursos 
\vinculados, no orçamento vigente da 
Secretaria Municipal de Assistência 
Social e dá outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 
65.616,39 (Sessenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), para atender a 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Função 08 – Assistência Social 
Sub-Função 244 – Assistência Comunitária 
Programa 0007 – Assistência Social Compartilhada 
Projeto/Atividade 1.071 - Aquisição de Motocicletas 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 –Equipamento e Material Permanente R$ 65.616,39 
Total.................................................................................................................................. R$ 65.616,39 
 ARTIGO 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos 
vinculados oriundos do Estado, no valor de R$ 65.616,39 (Sessenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis 
reais e trinta e nove centavos), para atender Secretaria Municipal de Assistência Social 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de abril de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social, com vistas à viabilização da 
aquisição de 03 (três) motocicletas destinadas ao atendimento das demandas operacionais dos 
programas socioassistenciais desenvolvidos no âmbito municipal, especialmente o Programa Criança 
Feliz, bem como as ações complementares <Crescendo Bem= e <Mamãe Cheguei=. 
A execução dos referidos programas exige a realização contínua de visitas domiciliares por 
equipes técnicas, com o objetivo de acompanhar famílias em situação de vulnerabilidade social, 
promover o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância e fortalecer vínculos familiares 
e comunitários. Todavia, considerando as características territoriais do município, com significativa 
parcela da população residente em áreas rurais e de difícil acesso, verifica-se a necessidade de 
aprimoramento da estrutura logística disponível à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Atualmente, a insuficiência de meios de transporte adequados compromete a regularidade e a 
eficiência dos atendimentos, limitando a cobertura das ações e impactando diretamente a qualidade
dos serviços prestados. Nesse contexto, a aquisição das motocicletas mostra-se medida essencial para 
garantir maior agilidade no deslocamento das equipes, otimização do tempo de trabalho, redução de 
custos operacionais e ampliação do alcance das políticas públicas de assistência social. 
Importante destacar que a presente proposta encontra respaldo em convênio firmado com o 
Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do 
Desenvolvimento Social, sendo os recursos vinculados destinados especificamente à consecução do 
objeto ora proposto, o que reforça a necessidade de adequação orçamentária para sua correta 
execução. 
Ademais, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais que asseguram a 
proteção integral à criança e à família, bem como com as diretrizes da política nacional de assistência 
social, contribuindo para o fortalecimento da rede socioassistencial e para a promoção da inclusão 
social no âmbito do município. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se de relevante interesse público, uma vez que
visa garantir a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços socioassistenciais, impactando 
positivamente na melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas. 
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa, confiando em sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de abril de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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