← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias." |
| native_id | 384 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-13T18:11:00.936374-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 55/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/04/2026 - 13:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135691. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2290/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos \vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 65.616,39 (Sessenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Assistência Social Função 08 – Assistência Social Sub-Função 244 – Assistência Comunitária Programa 0007 – Assistência Social Compartilhada Projeto/Atividade 1.071 - Aquisição de Motocicletas Elemento de Despesa: 44.90.52.00 –Equipamento e Material Permanente R$ 65.616,39 Total.................................................................................................................................. R$ 65.616,39 ARTIGO 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Estado, no valor de R$ 65.616,39 (Sessenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), para atender Secretaria Municipal de Assistência Social ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/04/2026 - 13:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135691. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social, com vistas à viabilização da aquisição de 03 (três) motocicletas destinadas ao atendimento das demandas operacionais dos programas socioassistenciais desenvolvidos no âmbito municipal, especialmente o Programa Criança Feliz, bem como as ações complementares <Crescendo Bem= e <Mamãe Cheguei=. A execução dos referidos programas exige a realização contínua de visitas domiciliares por equipes técnicas, com o objetivo de acompanhar famílias em situação de vulnerabilidade social, promover o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância e fortalecer vínculos familiares e comunitários. Todavia, considerando as características territoriais do município, com significativa parcela da população residente em áreas rurais e de difícil acesso, verifica-se a necessidade de aprimoramento da estrutura logística disponível à Secretaria Municipal de Assistência Social. Atualmente, a insuficiência de meios de transporte adequados compromete a regularidade e a eficiência dos atendimentos, limitando a cobertura das ações e impactando diretamente a qualidade dos serviços prestados. Nesse contexto, a aquisição das motocicletas mostra-se medida essencial para garantir maior agilidade no deslocamento das equipes, otimização do tempo de trabalho, redução de custos operacionais e ampliação do alcance das políticas públicas de assistência social. Importante destacar que a presente proposta encontra respaldo em convênio firmado com o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social, sendo os recursos vinculados destinados especificamente à consecução do objeto ora proposto, o que reforça a necessidade de adequação orçamentária para sua correta execução. Ademais, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais que asseguram a proteção integral à criança e à família, bem como com as diretrizes da política nacional de assistência social, contribuindo para o fortalecimento da rede socioassistencial e para a promoção da inclusão social no âmbito do município. Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se de relevante interesse público, uma vez que visa garantir a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços socioassistenciais, impactando positivamente na melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas. Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/04/2026 - 13:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135691. Folha 3 de 3