← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.716/2022, que autoriza a contratação por prazo determinado de profissionais na área da saúde para prestação de plantões." |
| native_id | 385 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-13T18:18:40.601151-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 60/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.716/2022, que autoriza a contratação por prazo determinado de profissionais na área da saúde para prestação de plantões.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136051. Folha 1 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2295/2026 <Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.716/2022, que autoriza a contratação por prazo determinado de profissionais na área da saúde para prestação de plantões.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.716/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: <Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia, a contratar, por prazo determinado, profissionais da área da saúde para prestação de plantões, em situações excepcionais e de interesse público, nas seguintes especialidades: I – Médico Clínico Geral e Cirurgião Geral; II – Médico Especialista; III – Enfermeiro; IV – Farmacêutico/Bioquímico; V – Técnico de Enfermagem; VI – Farmacêutico; VII – Fisioterapeuta; VIII – Fonoaudiólogo; IX – Técnico em Saúde Bucal; X – Técnico em Radiologia; XI – Psicopedagogo; XII – Terapeuta Ocupacional.= Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136051. Folha 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.716/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: <Art. 3º Serão pagos aos profissionais enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, bioquímicos, fonoaudiólogos, psicopedagogos e terapeutas ocupacionais os seguintes valores, sem acréscimo por plantão: I – Plantão de 24 (vinte e quatro) horas: R$ 500,00; II – Plantão de 12 (doze) horas: R$ 250,00; III – Plantão de 08 (oito) horas: R$ 170,00; IV – Plantão de 06 (seis) horas: R$ 125,00.= Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.716/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: <Art. 4º Serão pagos aos profissionais técnicos em enfermagem, radiologia e saúde bucal os seguintes valores por plantão: I – Plantão de 24 (vinte e quatro) horas: R$ 300,00; II – Plantão de 12 (doze) horas: R$ 150,00; III – Plantão de 08 (oito) horas: R$ 100,00; IV – Plantão de 06 (seis) horas: R$ 75,00.= Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.716/2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. Clodoaldo Alves Pedroso Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136051. Folha 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa promover alterações na Lei Municipal nº 1.716/2022, a qual autoriza o Município a realizar a contratação por prazo determinado de profissionais da área da saúde para prestação de serviços em regime de plantão. A presente proposta tem por finalidade adequar a legislação vigente às atuais demandas da rede municipal de saúde, garantindo a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A dinâmica dos serviços de saúde exige atuação contínua e ininterrupta, sobretudo nos atendimentos de urgência e emergência, nos serviços de apoio diagnóstico e nas atividades de acompanhamento multiprofissional, sendo imprescindível a disponibilidade de profissionais em períodos noturnos, finais de semana e feriados, bem como em situações de aumento da demanda espontânea. Nesse contexto, a Administração Pública tem enfrentado dificuldades operacionais decorrentes de vacâncias em cargos estratégicos, bem como da insuficiência momentânea de profissionais em determinadas áreas especializadas, o que compromete a plena execução dos serviços e pode ocasionar descontinuidade no atendimento à população. Ademais, há necessidade de ampliação do atendimento multiprofissional, especialmente em razão de demandas institucionais relacionadas ao acompanhamento de usuários em condição de maior vulnerabilidade, incluindo crianças que necessitam de suporte terapêutico contínuo e integrado, envolvendo diversas áreas da saúde e do desenvolvimento humano. Diante desse cenário, a proposta visa ampliar o rol de profissionais autorizados à contratação temporária, de modo a contemplar especialidades essenciais ao funcionamento adequado da rede municipal de saúde, fortalecendo o atendimento integral e garantindo maior resolutividade das ações desenvolvidas. A medida também busca aprimorar a organização dos serviços mediante a adequação das jornadas de plantão, permitindo maior flexibilidade administrativa e melhor distribuição da força de trabalho, sem prejuízo da qualidade e da continuidade da Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136051. Folha 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO assistência prestada. Importante destacar que a presente alteração não representa inovação quanto à política pública já instituída, mas sim o seu aperfeiçoamento, com vistas a adequá-la às necessidades atuais do Município, observando-se sempre os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público. Dessa forma, a proposição se mostra necessária e adequada para assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde, evitando desassistência à população e garantindo a efetividade das políticas públicas municipais na área. Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136051. Folha 5 de 5