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materia nº 2293/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2293 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:15:43.839991-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 58/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 2293/2026 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 10:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação no orçamento 
Vigente da Secretaria Municipal de 
Saúde e dá outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por 
anulação no orçamento vigente no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e Trinta e cinco mil reais), para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde. 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.006 – Secretaria Municipal de Saúde 
Função 010 – Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0001– Saúde em Ação 
Projeto/Atividade 2.007 – Manutenção da Atenção Básica 
Elemento de Despesa – 33.90.48.00.00 – Outros Aux. Financeiros. a Pessoa Físicas R$135.000,00 
 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$100.000,00 
Total................................................................................................................................ R$235.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 
4320/64, por anulação de dotação no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e Trinta e cinco mil reais), 
para atender a Secretaria Municipal de Saúde. 
 
 ANULAÇÃO 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.006 – Secretaria Municipal de Saúde 
Função 010 – Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0001– Saúde em Ação 
Projeto/Atividade 2.007 – Manutenção da Atenção Básica 
Elemento de Despesa – 33.90.30.00.00 –Material de Consumo R$ 235.000,00
Total................................................................................................................................ R$ 235.000,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar 
por anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de 
promover a adequação das dotações orçamentárias às necessidades atuais da Atenção Básica no 
âmbito do Município. 
A medida decorre de reavaliação do planejamento financeiro da Secretaria Municipal de 
Saúde, que identificou a possibilidade de remanejamento de recursos entre elementos de despesa da 
mesma ação orçamentária, sem prejuízo à continuidade das atividades inicialmente programadas. Tal 
ajuste visa conferir maior eficiência à execução orçamentária, direcionando os recursos públicos para 
rubricas que melhor atendem às demandas operacionais atualmente verificadas na rede municipal de 
saúde. 
Nesse contexto, o remanejamento proposto possibilitará o fortalecimento da estrutura das 
unidades de Atenção Básica, mediante a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, bem 
como o atendimento de despesas voltadas ao suporte das atividades assistenciais, inclusive aquelas 
relacionadas à implantação e execução do Programa de Residência Multiprofissional no âmbito da 
rede municipal de saúde. 
Importa destacar que a alteração orçamentária ora proposta observa rigorosamente as 
disposições da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente no que se refere à utilização de recursos 
provenientes de anulação de dotação, tratando-se de instrumento legítimo de gestão orçamentária, 
amplamente utilizado para assegurar a adequada execução das políticas públicas. 
Dessa forma, a iniciativa visa assegurar a correta alocação dos recursos públicos, promovendo 
maior racionalidade na gestão orçamentária e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços de 
saúde prestados à população. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa de 
Leis, certos de sua aprovação por se tratar de medida de relevante interesse público. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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