← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias." |
| native_id | 386 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-13T18:15:43.839991-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 58/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2293/2026 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 10:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135963. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e Trinta e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde. SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.006 – Secretaria Municipal de Saúde Função 010 – Saúde Sub-Função 301 – Atenção Básica Programa 0001– Saúde em Ação Projeto/Atividade 2.007 – Manutenção da Atenção Básica Elemento de Despesa – 33.90.48.00.00 – Outros Aux. Financeiros. a Pessoa Físicas R$135.000,00 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$100.000,00 Total................................................................................................................................ R$235.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por anulação de dotação no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e Trinta e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde. ANULAÇÃO Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 10:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135963. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Unidade: 02.006 – Secretaria Municipal de Saúde Função 010 – Saúde Sub-Função 301 – Atenção Básica Programa 0001– Saúde em Ação Projeto/Atividade 2.007 – Manutenção da Atenção Básica Elemento de Despesa – 33.90.30.00.00 –Material de Consumo R$ 235.000,00 Total................................................................................................................................ R$ 235.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 10:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135963. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de promover a adequação das dotações orçamentárias às necessidades atuais da Atenção Básica no âmbito do Município. A medida decorre de reavaliação do planejamento financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, que identificou a possibilidade de remanejamento de recursos entre elementos de despesa da mesma ação orçamentária, sem prejuízo à continuidade das atividades inicialmente programadas. Tal ajuste visa conferir maior eficiência à execução orçamentária, direcionando os recursos públicos para rubricas que melhor atendem às demandas operacionais atualmente verificadas na rede municipal de saúde. Nesse contexto, o remanejamento proposto possibilitará o fortalecimento da estrutura das unidades de Atenção Básica, mediante a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, bem como o atendimento de despesas voltadas ao suporte das atividades assistenciais, inclusive aquelas relacionadas à implantação e execução do Programa de Residência Multiprofissional no âmbito da rede municipal de saúde. Importa destacar que a alteração orçamentária ora proposta observa rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente no que se refere à utilização de recursos provenientes de anulação de dotação, tratando-se de instrumento legítimo de gestão orçamentária, amplamente utilizado para assegurar a adequada execução das políticas públicas. Dessa forma, a iniciativa visa assegurar a correta alocação dos recursos públicos, promovendo maior racionalidade na gestão orçamentária e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços de saúde prestados à população. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, certos de sua aprovação por se tratar de medida de relevante interesse público. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 10:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/135963. Folha 4 de 4