← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 2047/2026, que dispõe sobre a formação por meio de programas de residência em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, e dá outras providências." |
| native_id | 387 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-13T18:16:59.019718-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 59/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Altera a Lei Municipal nº 2047/2026, que dispõe sobre a formação por meio de programas de residência em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136012. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2294/2026 <Altera a Lei Municipal nº 2047/2026, que dispõe sobre a formação por meio de programas de residência em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, e dá outras providências.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o dimensionamento de preceptores vinculado aos Programas de Residência em Saúde do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, previstos na Lei Municipal nº 2047/2026, passando a vigorar conforme o seguinte quadro: Programa em Saúde da Família – Preceptores Enfermagem: 4 Farmácia: 1 Fisioterapia: 2 Fonoaudiologia: 1 Psicologia: 2 Serviço Social: 1 Odontologia: 4 Nutrição: 1 Art. 2º O dimensionamento previsto neste artigo substitui o quantitativo anteriormente considerado para fins de execução do programa e sua respectiva estimativa de impacto, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2047/2026. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136012. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. Clodoaldo Alves Pedroso Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136012. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação do quantitativo de preceptores vinculados aos Programas de Residência em Saúde do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, instituídos pela Lei Municipal nº 2047/2026. A proposta decorre da necessidade de assegurar a adequada proporção entre preceptores e residentes, requisito indispensável para garantir a supervisão qualificada das atividades práticas, a segurança do atendimento à população e a efetividade do processo de formação em serviço. A execução do programa evidenciou a necessidade de ampliação do número de preceptores em determinadas áreas profissionais, considerando a carga horária prática desenvolvida, a diversidade dos cenários de atuação e a exigência de acompanhamento técnico contínuo. A insuficiência de profissionais na função de preceptoria compromete o acompanhamento individualizado dos residentes, bem como a qualidade da formação ofertada. A medida proposta não implica alteração na estrutura do programa, tampouco inovação no regime jurídico instituído, tratando-se de ajuste necessário ao seu adequado funcionamento, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Residências em Saúde. Destaca-se, ainda, que a alteração encontra respaldo na organização administrativa prevista na legislação municipal vigente, bem como na necessidade de garantir a regularidade e a eficiência da execução das atividades de ensino em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde. Dessa forma, a presente proposição visa assegurar a continuidade e a qualidade do programa, promovendo a adequada formação dos profissionais de saúde e contribuindo para o fortalecimento dos serviços públicos ofertados à população. Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/04/2026 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136012. Folha 4 de 4