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| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.641/2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e dá outras providências." |
| native_id | 393 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-22T18:12:35.207335-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 63/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.641/2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2026 - 08:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136599. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2298/2026 <Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.641/2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e dá outras providências.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte: LEI Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.641/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município, com vinculação administrativa e orçamentária à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer – SEMTUCEL.” Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.641/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, assegurada a paridade, na seguinte forma: I – do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer – SEMTUCEL; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Assistência Social; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2026 - 08:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136599. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO d) Secretaria Municipal de Agricultura; e) Secretaria Municipal de Obras; II – da Sociedade Civil: a) Associação Comercial; b) Associação Rural; c) Representante do setor de turismo; d) Representante do setor de comunicação; e) Outro segmento relevante vinculado ao turismo local. §1º Cada membro titular terá um suplente. §2º Os representantes serão indicados por seus respectivos órgãos ou entidades.” Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.641/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O Conselho Municipal de Turismo regulamentará seu funcionamento por meio de Regimento Interno, aprovado por seus membros.” Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.641/2021. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de abril de 2026. Clodoaldo Alves Pedroso Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2026 - 08:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136599. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa promover alterações na Lei Municipal nº 1.641/2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. A proposta tem como objetivo principal adequar a vinculação administrativa e orçamentária do referido Conselho à atual estrutura organizacional do Município. À época da edição da norma, o COMTUR foi vinculado à Secretaria de Gabinete, considerando que ainda não havia sido instituída Secretaria específica para tratar das políticas públicas voltadas ao turismo. Com a criação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer – SEMTUCEL, responsável pelo planejamento, coordenação e execução das ações voltadas ao desenvolvimento turístico local, mostra-se necessária a adequação da legislação vigente, a fim de garantir maior coerência administrativa e eficiência na gestão pública. Além disso, propõe-se a atualização da composição do Conselho, com vistas a assegurar maior representatividade dos diversos segmentos envolvidos com o turismo, fortalecendo o caráter participativo e democrático do órgão. As alterações ora propostas não implicam criação de despesas, tratando-se apenas de adequação administrativa e normativa, com o intuito de aprimorar o funcionamento do Conselho e potencializar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Município. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o fortalecimento da gestão pública e para o desenvolvimento do turismo local, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2026 - 08:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136599. Folha 4 de 4