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| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 2012/2025 e dá outras providências." |
| native_id | 394 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-22T18:14:15.356651-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 64/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Altera a Lei Municipal nº 2012/2025 e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2026 - 13:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136677. Folha 1 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2299/2026 <Altera a Lei Municipal nº 2012/2025 e dá outras providências.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2012/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear premiações para eventos esportivos, culturais e demais atividades de interesse público realizados no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, no exercício de 2026, conforme Anexo I desta Lei. § 1º As premiações dos eventos esportivos serão concedidas exclusivamente em dinheiro. § 2º As premiações dos eventos culturais, turísticos e demais atividades poderão ser concedidas em dinheiro, bens ou outras formas definidas em regulamento do Poder Executivo. § 3º Os cronogramas de realização dos eventos previstos nesta Lei possuem caráter estimativo, podendo ser alterados pelo Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade, inclusive em razão de condições climáticas, logísticas ou outros fatores devidamente justificados. § 4º A realização dos eventos e o pagamento das premiações ficam condicionados à disponibilidade financeira e orçamentária do Município, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.” Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2012/2025, que passa a vigorar com Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2026 - 13:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136677. Folha 2 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO a seguinte redação: “Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais envolvidas na realização dos eventos, especialmente da Secretaria Municipal de Esporte, da Secretaria Municipal de Gabinete e da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer, podendo ser suplementadas, se necessário.” Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 2012/2025 passa a vigorar com a redação atualizada, contemplando os eventos esportivos, culturais e demais programações previstas pela Administração Municipal para o exercício de 2026. Art. 4º Esta Lei possui natureza autorizativa, não gerando direito subjetivo à realização dos eventos ou ao recebimento de premiações, ficando sua execução condicionada à análise de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de abril de 2026. Clodoaldo Alves Pedroso Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2026 - 13:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136677. Folha 3 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS E PREMIAÇÕES - EXERCÍCIO 2026 ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS E PREMIAÇÕES – EXERCÍCIO 2026 I – EVENTOS ESPORTIVOS Permanecem mantidos os eventos esportivos previstos na Lei Municipal nº 2012/2025, com suas respectivas premiações já definidas, conforme cronograma abaixo: MODALIDADE EVENTO PREMIAÇÃO Futebol de Campo Campeonatos municipais (diversas categorias) Conforme Lei nº 2012/2025 Futsal Campeonatos municipais masculino, feminino e master Conforme Lei nº 2012/2025 Futebol Society Campeonatos municipais (diversas categorias) Conforme Lei nº 2012/2025 Voleibol Competições regionais e municipais Conforme Lei nº 2012/2025 Xadrez Campeonatos municipais e regionais Conforme Lei nº 2012/2025 Corrida Corrida rústica comemorativa Conforme Lei nº 2012/2025 Outros esportes Eventos diversos esportivos Conforme Lei nº 2012/2025 II – EVENTOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E DIVERSOS Ficam incluídos os seguintes eventos, a serem executados pelas Secretarias Municipais competentes: EVENTO DESCRIÇÃO MÊS PREVISTO PREMIAÇÃO Campeonato de Pesca Evento esportivo e Setembro R$ 30.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2026 - 13:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136677. Folha 4 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO EVENTO DESCRIÇÃO MÊS PREVISTO PREMIAÇÃO Esportiva recreativo Festival de Música Show de calouros e apresentações culturais Junho R$ 20.000,00 Festival de Artes Atividades culturais diversas Novembro R$ 15.000,00 Festas Culturais Eventos tradicionais do município Agosto R$ 15.000,00 Eventos científicos e outros Ações educativas e institucionais Outubro R$ 10.000,00 Parágrafo único. Os meses previstos para realização dos eventos constantes deste item possuem caráter meramente estimativo, podendo ser alterados por ato do Poder Executivo, conforme a conveniência administrativa, condições climáticas, disponibilidade operacional ou outras circunstâncias devidamente justificadas. III – DISPOSIÇÕES GERAIS As premiações dos eventos esportivos previstos neste Anexo serão concedidas em dinheiro, nos termos da Lei Municipal nº 2012/2025. As premiações dos eventos culturais, turísticos e demais atividades poderão ser concedidas em dinheiro, bens ou outras modalidades de premiação, conforme definido em regulamento do Poder Executivo, observado, em cada caso, o valor máximo previsto para o respectivo evento A realização dos eventos e a concessão das premiações ficam condicionadas à análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública, não gerando direito adquirido aos participantes. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2026 - 13:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136677. Folha 5 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores A presente proposta tem por finalidade promover a adequação da Lei Municipal nº 2012/2025 à realidade administrativa do Município, possibilitando a ampliação da execução das políticas públicas voltadas à promoção de eventos esportivos, culturais e de interesse coletivo. A legislação vigente atualmente concentra a execução das ações em uma única secretaria, o que, na prática, limita a atuação integrada da Administração Pública. A alteração ora proposta visa permitir a participação de outras unidades administrativas, especialmente aquelas diretamente relacionadas às áreas cultural e de promoção de eventos, garantindo maior eficiência e alcance das ações desenvolvidas. Além disso, a atualização do Anexo da Lei se mostra necessária para contemplar novas programações e eventos que atendem ao interesse público, fomentando a integração social, o incentivo à cultura e o desenvolvimento local. A proposta também deixa expresso que o cronograma previsto para realização dos eventos possui caráter estimativo, permitindo à Administração adequar as datas inicialmente previstas sempre que necessário, especialmente em razão de condições climáticas, questões logísticas ou outros fatores supervenientes, sem comprometimento do interesse público e da regular execução das atividades programadas. Importante destacar que a proposta mantém o caráter autorizativo da norma, não impondo obrigação de execução, mas possibilitando sua realização conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, resguardando, assim, o equilíbrio das contas públicas e a discricionariedade administrativa. Dessa forma, a medida se mostra adequada, necessária e juridicamente viável, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação do Poder Legislativo. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de abril de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2026 - 13:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/136677. Folha 6 de 6