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materia nº 2299/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2299 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2012/2025 e dá outras providências."
native_id394

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T18:14:15.356651-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 64/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Altera a Lei Municipal nº 2012/2025 e dá outras 
providências.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de abril de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 2299/2026 
<Altera a Lei Municipal nº 2012/2025 e 
dá outras providências.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA a seguinte: 
LEI 
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2012/2025, que passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 1º Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear premiações 
para eventos esportivos, culturais e demais atividades de interesse público realizados no 
Município de Nova Brasilândia D’Oeste, no exercício de 2026, conforme Anexo I desta Lei.
§ 1º As premiações dos eventos esportivos serão concedidas exclusivamente em 
dinheiro. 
§ 2º As premiações dos eventos culturais, turísticos e demais atividades poderão ser
concedidas em dinheiro, bens ou outras formas definidas em regulamento do Poder Executivo. 
§ 3º Os cronogramas de realização dos eventos previstos nesta Lei possuem caráter 
estimativo, podendo ser alterados pelo Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e 
oportunidade, inclusive em razão de condições climáticas, logísticas ou outros fatores 
devidamente justificados. 
§ 4º A realização dos eventos e o pagamento das premiações ficam condicionados à 
disponibilidade financeira e orçamentária do Município, observados os critérios de conveniência 
e oportunidade da Administração Pública.”
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2012/2025, que passa a vigorar com 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
a seguinte redação: 
“Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais envolvidas na realização dos 
eventos, especialmente da Secretaria Municipal de Esporte, da Secretaria Municipal de Gabinete 
e da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer, podendo ser suplementadas, se 
necessário.”
Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 2012/2025 passa a vigorar com a redação 
atualizada, contemplando os eventos esportivos, culturais e demais programações previstas pela 
Administração Municipal para o exercício de 2026. 
Art. 4º Esta Lei possui natureza autorizativa, não gerando direito subjetivo à 
realização dos eventos ou ao recebimento de premiações, ficando sua execução condicionada à 
análise de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de abril de 2026. 
Clodoaldo Alves Pedroso 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I 
CRONOGRAMA DE EVENTOS E PREMIAÇÕES - EXERCÍCIO 2026
ANEXO I 
CRONOGRAMA DE EVENTOS E PREMIAÇÕES – EXERCÍCIO 2026
I – EVENTOS ESPORTIVOS 
Permanecem mantidos os eventos esportivos previstos na Lei Municipal nº 
2012/2025, com suas respectivas premiações já definidas, conforme cronograma abaixo: 
MODALIDADE EVENTO PREMIAÇÃO 
Futebol de 
Campo 
Campeonatos municipais (diversas 
categorias) 
Conforme Lei nº 
2012/2025 
Futsal Campeonatos municipais masculino, 
feminino e master 
Conforme Lei nº 
2012/2025 
Futebol Society Campeonatos municipais (diversas 
categorias) 
Conforme Lei nº 
2012/2025 
Voleibol Competições regionais e municipais Conforme Lei nº 
2012/2025 
Xadrez Campeonatos municipais e regionais Conforme Lei nº 
2012/2025 
Corrida Corrida rústica comemorativa Conforme Lei nº 
2012/2025 
Outros esportes Eventos diversos esportivos Conforme Lei nº 
2012/2025 
II – EVENTOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E DIVERSOS 
Ficam incluídos os seguintes eventos, a serem executados pelas Secretarias 
Municipais competentes: 
EVENTO DESCRIÇÃO MÊS 
PREVISTO PREMIAÇÃO 
Campeonato de Pesca Evento esportivo e Setembro R$ 30.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
EVENTO DESCRIÇÃO MÊS 
PREVISTO PREMIAÇÃO 
Esportiva recreativo 
Festival de Música Show de calouros e 
apresentações culturais Junho R$ 20.000,00 
Festival de Artes Atividades culturais diversas Novembro R$ 15.000,00 
Festas Culturais Eventos tradicionais do 
município Agosto R$ 15.000,00 
Eventos científicos e 
outros 
Ações educativas e 
institucionais Outubro R$ 10.000,00 
Parágrafo único. Os meses previstos para realização dos eventos constantes deste 
item possuem caráter meramente estimativo, podendo ser alterados por ato do Poder 
Executivo, conforme a conveniência administrativa, condições climáticas, disponibilidade 
operacional ou outras circunstâncias devidamente justificadas. 
III – DISPOSIÇÕES GERAIS 
As premiações dos eventos esportivos previstos neste Anexo serão concedidas em 
dinheiro, nos termos da Lei Municipal nº 2012/2025. 
As premiações dos eventos culturais, turísticos e demais atividades poderão ser 
concedidas em dinheiro, bens ou outras modalidades de premiação, conforme definido em 
regulamento do Poder Executivo, observado, em cada caso, o valor máximo previsto para 
o respectivo evento 
A realização dos eventos e a concessão das premiações ficam condicionadas à 
análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública, não gerando direito 
adquirido aos participantes. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
A presente proposta tem por finalidade promover a adequação da Lei Municipal nº 
2012/2025 à realidade administrativa do Município, possibilitando a ampliação da execução das 
políticas públicas voltadas à promoção de eventos esportivos, culturais e de interesse coletivo. 
A legislação vigente atualmente concentra a execução das ações em uma única secretaria, 
o que, na prática, limita a atuação integrada da Administração Pública. A alteração ora proposta 
visa permitir a participação de outras unidades administrativas, especialmente aquelas 
diretamente relacionadas às áreas cultural e de promoção de eventos, garantindo maior eficiência 
e alcance das ações desenvolvidas. 
Além disso, a atualização do Anexo da Lei se mostra necessária para contemplar novas 
programações e eventos que atendem ao interesse público, fomentando a integração social, o 
incentivo à cultura e o desenvolvimento local. 
A proposta também deixa expresso que o cronograma previsto para realização dos 
eventos possui caráter estimativo, permitindo à Administração adequar as datas inicialmente 
previstas sempre que necessário, especialmente em razão de condições climáticas, questões 
logísticas ou outros fatores supervenientes, sem comprometimento do interesse público e da 
regular execução das atividades programadas. 
Importante destacar que a proposta mantém o caráter autorizativo da norma, não impondo 
obrigação de execução, mas possibilitando sua realização conforme a disponibilidade financeira e 
orçamentária do Município, resguardando, assim, o equilíbrio das contas públicas e a 
discricionariedade administrativa. 
Dessa forma, a medida se mostra adequada, necessária e juridicamente viável, razão pela 
qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação do Poder Legislativo. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de abril de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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