← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação." |
| native_id | 399 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-12T18:01:19.193394-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 77/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2026 - 12:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138276. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2302/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 1.557.421,80 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro Projeto/Atividade 1.330 – Convenio Reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis Elemento de Despesa – 449051.00.00 – Obras e Instalações R$ 1.557.421,80 Total.............................................................................................................................R$ 1.557.421,80 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 1.557.421,80 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2026 - 12:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138276. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de garantir suporte orçamentário e financeiro à execução da reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis. A presente proposição decorre da celebração do Termo de Convênio nº 213/2026/PGESEDUC, firmado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, destinado à execução da reforma da referida unidade escolar. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis atende atualmente expressivo número de estudantes da rede pública municipal, desempenhando relevante função social e educacional no município. Contudo, a unidade apresenta deficiências estruturais que demandam intervenção do Poder Público, especialmente quanto às condições físicas das salas de aula, banheiros, espaços administrativos e refeitório, visando assegurar ambiente adequado, seguro e salubre para alunos, professores e demais profissionais da educação. A reforma proposta contempla melhorias estruturais essenciais, abrangendo adequações físicas e funcionais destinadas à modernização da infraestrutura escolar, melhoria das condições de acessibilidade, segurança, instalações elétricas e hidráulicas, além da reestruturação de ambientes pedagógicos e administrativos. Tais medidas contribuirão diretamente para a melhoria da qualidade do ensino e para a valorização da comunidade escolar. Importante destacar que os recursos objeto da presente abertura orçamentária possuem natureza vinculada, oriundos de convênio firmado com o Estado de Rondônia, havendo ainda contrapartida financeira do Município, conforme previsto no respectivo plano de trabalho e instrumento convenial. Dessa forma, a abertura do crédito adicional especial mostra-se necessária para possibilitar a adequada execução orçamentária da despesa, permitindo o regular andamento dos procedimentos administrativos voltados à contratação e execução da obra, em conformidade com as normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis à Administração Pública. Assim, considerando o relevante interesse público envolvido, especialmente diante da necessidade de fortalecimento da infraestrutura educacional do Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2026 - 12:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138276. Folha 3 de 3