br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

materia nº 2302/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2302 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação."
native_id399

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T18:01:19.193394-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 77/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2026 - 12:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138276. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2302/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por Recursos 
vinculados no orçamento Vigente da 
Secretaria Municipal de Educação.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 1.557.421,80 (Um milhão, quinhentos e cinquenta 
e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de 
Educação 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 1.330 – Convenio Reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental 
 Machado de Assis 
Elemento de Despesa – 449051.00.00 – Obras e Instalações R$ 1.557.421,80 
Total.............................................................................................................................R$ 1.557.421,80 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 1.557.421,80 (Um 
milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), para 
atender a Secretaria Municipal de Educação. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2026 - 12:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138276. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da 
Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de garantir suporte orçamentário e financeiro à
execução da reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis. 
A presente proposição decorre da celebração do Termo de Convênio nº 213/2026/PGE￾SEDUC, firmado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o Governo do Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, destinado à execução da 
reforma da referida unidade escolar. 
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis atende atualmente expressivo 
número de estudantes da rede pública municipal, desempenhando relevante função social e 
educacional no município. Contudo, a unidade apresenta deficiências estruturais que demandam 
intervenção do Poder Público, especialmente quanto às condições físicas das salas de aula, banheiros, 
espaços administrativos e refeitório, visando assegurar ambiente adequado, seguro e salubre para 
alunos, professores e demais profissionais da educação. 
A reforma proposta contempla melhorias estruturais essenciais, abrangendo adequações 
físicas e funcionais destinadas à modernização da infraestrutura escolar, melhoria das condições de 
acessibilidade, segurança, instalações elétricas e hidráulicas, além da reestruturação de ambientes
pedagógicos e administrativos. Tais medidas contribuirão diretamente para a melhoria da qualidade 
do ensino e para a valorização da comunidade escolar. 
Importante destacar que os recursos objeto da presente abertura orçamentária possuem 
natureza vinculada, oriundos de convênio firmado com o Estado de Rondônia, havendo ainda 
contrapartida financeira do Município, conforme previsto no respectivo plano de trabalho e 
instrumento convenial. 
Dessa forma, a abertura do crédito adicional especial mostra-se necessária para possibilitar a 
adequada execução orçamentária da despesa, permitindo o regular andamento dos procedimentos 
administrativos voltados à contratação e execução da obra, em conformidade com as normas de 
direito financeiro e orçamentário aplicáveis à Administração Pública. 
Assim, considerando o relevante interesse público envolvido, especialmente diante da 
necessidade de fortalecimento da infraestrutura educacional do Município, contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2026 - 12:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138276. Folha 3 de 3 

open original →