← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencia." |
| native_id | 403 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-12T18:14:40.074484-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 83/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/05/2026 - 13:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138663. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2306/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.003 – Convenio Aquisição e Instalação de Tubo de Concreto Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 59.200,00 Total.................................................................................................................................. R$ 59.200,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados de que trata o artigo 43 § 1, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, por anulação de dotação, no valor de R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.003 – Convenio Aquisição e Instalação de Tubo de Concreto Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 59.200,00 Total.................................................................................................................................. R$ 59.200,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/05/2026 - 13:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138663. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa proposta que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a finalidade de viabilizar a aquisição e instalação de tubos de concreto armado para execução de obras de drenagem em estradas vicinais do Município de Nova Brasilândia D’Oeste. A iniciativa decorre da necessidade de adequação orçamentária para possibilitar a execução de convênio celebrado com o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, cujo objeto é o custeio de obras de arte corrente voltadas à melhoria da infraestrutura viária rural, conforme plano de trabalho e peças técnicas que instruem o respectivo processo administrativo. A implantação de sistemas adequados de drenagem por meio de tubos de concreto armado constitui medida essencial para prevenir alagamentos, processos erosivos e interrupções no tráfego, assegurando melhores condições de trafegabilidade e segurança nas estradas vicinais, especialmente durante o período chuvoso. Trata-se de intervenção que impacta diretamente o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola e o acesso da população rural aos serviços públicos essenciais, promovendo desenvolvimento social e econômico local. Registra-se que os recursos destinados à execução do objeto são vinculados e oriundos de transferência voluntária, não implicando a criação de novas despesas ordinárias ou permanentes para o Município, limitando-se a proposição à necessária adequação da classificação orçamentária para correta execução da despesa, em estrita observância aos princípios da legalidade, transparência, planejamento e responsabilidade fiscal. Diante do exposto, resta evidenciado o interesse público, a pertinência administrativa e a regularidade orçamentária da medida, razão pela qual o Poder Executivo confia na aprovação da matéria por esta Casa Legislativa, possibilitando a continuidade das ações voltadas à melhoria da infraestrutura rural e à garantia da prestação adequada dos serviços públicos à população. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/05/2026 - 13:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138663. Folha 3 de 3