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materia nº 2301/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2301 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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2026-05-25T18:21:38.704150-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 76/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2026 - 12:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2301/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 668.533,73 (Seiscentos e sessenta e oito mil, 
quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.331 – Convenio Recuperação de 39.054 Km de Estradas Vicinais 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Material de Consumo R$ 668.533,73 
Total................................................................................................................................ R$ 668.533,73 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 668.533,73 
(Seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), para atender 
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138265. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, visando possibilitar a execução do objeto 
pactuado por meio do Termo de Convênio nº 525/2025/PGE-DERADM, vinculado ao Processo SEI 
nº 0009.010683/2025-90, firmado junto ao Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do 
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO. 
A proposta tem por finalidade viabilizar a recuperação de estradas vicinais do Município, 
contemplando serviços de limpeza lateral, conformação de plataforma e revestimento primário, 
abrangendo trechos localizados em importantes linhas rurais e assentamentos do Município, 
totalizando extensão superior a trinta e nove quilômetros de vias rurais recuperadas. 
As estradas vicinais possuem papel essencial para o desenvolvimento econômico e social do 
Município, especialmente em razão da forte dependência do setor produtivo rural. A adequada 
manutenção e recuperação dessas vias garante melhores condições de trafegabilidade, assegura maior 
segurança ao transporte escolar, facilita o acesso da população aos serviços públicos essenciais e
contribui diretamente para o escoamento da produção agrícola e pecuária, fortalecendo a economia 
local. 
Além disso, a precariedade das vias rurais, sobretudo em períodos chuvosos, ocasiona 
dificuldades de deslocamento, elevação dos custos de transporte, prejuízos à produção e riscos à 
integridade física dos usuários, circunstâncias que justificam a adoção de medidas voltadas à melhoria 
da infraestrutura viária rural. 
O presente projeto possui natureza eminentemente orçamentária, sendo indispensável para 
possibilitar a adequada execução financeira e orçamentária dos recursos vinculados oriundos do 
convênio celebrado junto ao Estado de Rondônia, permitindo ao Município promover a execução das 
ações previstas no plano de trabalho aprovado. 
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, bem como os benefícios 
diretos à população rural e ao desenvolvimento do Município, submete-se o presente Projeto de Lei 
à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua regular tramitação e aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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