← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias." |
| native_id | 404 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-25T18:21:38.704150-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 76/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2026 - 12:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138265. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2301/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 668.533,73 (Seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.331 – Convenio Recuperação de 39.054 Km de Estradas Vicinais Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Material de Consumo R$ 668.533,73 Total................................................................................................................................ R$ 668.533,73 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 668.533,73 (Seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2026 - 12:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138265. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, visando possibilitar a execução do objeto pactuado por meio do Termo de Convênio nº 525/2025/PGE-DERADM, vinculado ao Processo SEI nº 0009.010683/2025-90, firmado junto ao Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO. A proposta tem por finalidade viabilizar a recuperação de estradas vicinais do Município, contemplando serviços de limpeza lateral, conformação de plataforma e revestimento primário, abrangendo trechos localizados em importantes linhas rurais e assentamentos do Município, totalizando extensão superior a trinta e nove quilômetros de vias rurais recuperadas. As estradas vicinais possuem papel essencial para o desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente em razão da forte dependência do setor produtivo rural. A adequada manutenção e recuperação dessas vias garante melhores condições de trafegabilidade, assegura maior segurança ao transporte escolar, facilita o acesso da população aos serviços públicos essenciais e contribui diretamente para o escoamento da produção agrícola e pecuária, fortalecendo a economia local. Além disso, a precariedade das vias rurais, sobretudo em períodos chuvosos, ocasiona dificuldades de deslocamento, elevação dos custos de transporte, prejuízos à produção e riscos à integridade física dos usuários, circunstâncias que justificam a adoção de medidas voltadas à melhoria da infraestrutura viária rural. O presente projeto possui natureza eminentemente orçamentária, sendo indispensável para possibilitar a adequada execução financeira e orçamentária dos recursos vinculados oriundos do convênio celebrado junto ao Estado de Rondônia, permitindo ao Município promover a execução das ações previstas no plano de trabalho aprovado. Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, bem como os benefícios diretos à população rural e ao desenvolvimento do Município, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua regular tramitação e aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2026 - 12:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/138265. Folha 3 de 3