← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias." |
| native_id | 406 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-25T18:22:50.784462-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 86 /2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139308. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2309/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$ 950.882,00 (Novecentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 301 – Atenção Básica Programa 0001 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 1.031 – Convenio Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primaria a Saúde Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 600.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 350.882,00 Total................................................................................................................................R$ 950.882,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000010 – SUS Federal – Custeio – Atenção Primária– Exercicio Corrente, no valor de R$ 950.882,00 (Novecentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139308. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, visando a adequada execução dos recursos oriundos de transferência fundo a fundo da União Federal destinados ao Incremento do Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde. Os recursos decorrem de emenda parlamentar federal destinada ao fortalecimento das ações e serviços desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, possibilitando a ampliação da capacidade de atendimento, acompanhamento e assistência prestada à população. A proposta contempla ações voltadas ao fortalecimento da Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas, mediante aquisição de insumos e materiais destinados ao acompanhamento de pacientes com hipertensão arterial, diabetes e outras doenças crônicas, contribuindo para maior efetividade das ações de prevenção, monitoramento e cuidado contínuo desenvolvido pelas equipes multiprofissionais de saúde. Também estão previstas ações de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde por meio da ampliação de atividades de rastreamento, educação em saúde e acompanhamento sistemático dos usuários, promovendo a identificação precoce de fatores de risco, redução de internações evitáveis e melhoria dos indicadores de saúde pública do Município. Além disso, os recursos destinados ao apoio logístico para transporte intermunicipal de pacientes acompanhados pela Atenção Primária permitirão melhores condições de acesso aos serviços especializados de saúde realizados em outros municípios, assegurando continuidade do cuidado e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde. O projeto também contempla ações voltadas à promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, mediante apoio às ações domiciliares e intersetoriais desenvolvidas em conjunto com creches, escolas e Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, fortalecendo a integração entre saúde, educação e assistência social. Dessa forma, a abertura do crédito adicional especial mostra-se necessária para garantir a execução das ações previstas, assegurando o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, ampliação Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139308. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO do acesso aos serviços públicos de saúde e melhoria da qualidade da assistência ofertada à população, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, confiando em sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139308. Folha 4 de 4