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materia nº 2310/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2310 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias."
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2026-05-25T18:24:26.231489-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 87/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2310/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$ 900.755,00 (Novecentos mil, setecentos e cinquenta 
e cinco reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.032 – Convenio Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primaria a Saúde 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 500.755,00 
 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 
Total................................................................................................................................R$ 900.755,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000010 –
SUS Federal – Custeio – Atenção Primária – Exercicio Corrente, no valor de R$ 900.755,00 
(Novecentos mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de 
Nova Brasilândia D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde, destinado à execução de ações voltadas ao Incremento ao Custeio de 
Serviços da Atenção Primária à Saúde. 
A presente proposição tem por finalidade possibilitar a adequada execução dos recursos 
oriundos de repasse fundo a fundo da União Federal, vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS, 
destinados ao fortalecimento das ações desenvolvidas pela Atenção Primária à Saúde no âmbito do 
Município de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Os recursos serão aplicados em ações estratégicas voltadas à qualificação dos serviços 
prestados pelas equipes das Unidades Básicas de Saúde, abrangendo o fortalecimento de ferramentas 
tecnológicas para apoio digital ao cuidado, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos 
utilizados nas unidades de saúde, bem como apoio logístico ao transporte intermunicipal de pacientes 
acompanhados pela Atenção Primária à Saúde. 
A proposta visa proporcionar maior eficiência na gestão dos serviços de saúde, melhoria das 
condições de atendimento à população, continuidade da assistência prestada aos usuários do Sistema 
Único de Saúde e fortalecimento da coordenação do cuidado pelas equipes multiprofissionais da rede 
municipal. 
Destaca-se ainda que a abertura do crédito adicional especial mostra-se necessária para 
inclusão das dotações orçamentárias específicas destinadas à correta execução dos recursos 
vinculados recebidos por meio de emenda parlamentar federal destinada ao Incremento ao Piso da 
Atenção Primária. 
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, espera-se 
a aprovação do presente Projeto de Lei por essa Colenda Câmara Municipal. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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