← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias." |
| native_id | 409 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-25T18:26:43.655241-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 89 /2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139366. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2312/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial Programa 0001 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 1.033 – Convenio Incremento da Média e Alta Complexidade - MAC Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 400.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 Total................................................................................................................................R$ 600.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 – SUS Federal – Custeio – Atenção Especializada – Exercício Corrente, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139366. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, visando possibilitar a adequada execução de recursos oriundos de repasse Fundo a Fundo da União Federal destinados ao Incremento da Média e Alta Complexidade – MAC. Os recursos serão destinados ao fortalecimento das ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde, especialmente para manutenção e qualificação dos atendimentos prestados pelo Hospital Municipal Ancelmo Bianchini, unidade responsável pela oferta de serviços hospitalares e ambulatoriais especializados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município. A Atenção Especializada constitui importante componente da Rede de Atenção à Saúde, abrangendo procedimentos clínicos, atendimentos hospitalares, exames especializados e demais serviços que demandam estrutura adequada, disponibilidade permanente de insumos e suporte técnico-administrativo, sendo indispensável a adoção de medidas que assegurem a continuidade e eficiência da assistência prestada à população. Parte dos recursos será aplicada na aquisição de materiais de consumo, incluindo insumos médico-hospitalares, medicamentos e demais materiais indispensáveis ao funcionamento regular da unidade hospitalar e à execução dos serviços especializados. Além disso, haverá aplicação em serviços de terceiros – pessoa jurídica, destinados ao fortalecimento do suporte administrativo, operacional e técnico necessário à adequada execução das ações de Média e Alta Complexidade. A abertura do crédito adicional especial mostra-se necessária para inclusão das dotações orçamentárias específicas, permitindo a correta execução dos recursos recebidos e assegurando maior eficiência na gestão dos serviços públicos de saúde, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios que regem o Sistema Único de Saúde. Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de fortalecimento da rede municipal de saúde, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139366. Folha 3 de 3