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materia nº 2312/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2312 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias."
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2026-05-25T18:26:43.655241-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 89 /2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2312/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender o 
Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.033 – Convenio Incremento da Média e Alta Complexidade - MAC 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 400.000,00 
 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 
Total................................................................................................................................R$ 600.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 –
SUS Federal – Custeio – Atenção Especializada – Exercício Corrente, no valor de R$ 600.000,00 
(Seiscentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, visando possibilitar a 
adequada execução de recursos oriundos de repasse Fundo a Fundo da União Federal destinados ao
Incremento da Média e Alta Complexidade – MAC. 
Os recursos serão destinados ao fortalecimento das ações e serviços da Atenção Especializada 
à Saúde, especialmente para manutenção e qualificação dos atendimentos prestados pelo Hospital 
Municipal Ancelmo Bianchini, unidade responsável pela oferta de serviços hospitalares e 
ambulatoriais especializados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município. 
A Atenção Especializada constitui importante componente da Rede de Atenção à Saúde, 
abrangendo procedimentos clínicos, atendimentos hospitalares, exames especializados e demais 
serviços que demandam estrutura adequada, disponibilidade permanente de insumos e suporte 
técnico-administrativo, sendo indispensável a adoção de medidas que assegurem a continuidade e 
eficiência da assistência prestada à população. 
Parte dos recursos será aplicada na aquisição de materiais de consumo, incluindo insumos 
médico-hospitalares, medicamentos e demais materiais indispensáveis ao funcionamento regular da 
unidade hospitalar e à execução dos serviços especializados. Além disso, haverá aplicação em 
serviços de terceiros – pessoa jurídica, destinados ao fortalecimento do suporte administrativo, 
operacional e técnico necessário à adequada execução das ações de Média e Alta Complexidade. 
A abertura do crédito adicional especial mostra-se necessária para inclusão das dotações 
orçamentárias específicas, permitindo a correta execução dos recursos recebidos e assegurando maior 
eficiência na gestão dos serviços públicos de saúde, em conformidade com a legislação vigente e com 
os princípios que regem o Sistema Único de Saúde. 
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de 
fortalecimento da rede municipal de saúde, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação 
desta Egrégia Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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