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materia nº 2060/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2060 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa"SUBSTITUI AO PROJETO DE LEI 2017/2023 QUE ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCICIO DE 2024."
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2023-12-18T19:47:38.509666-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
 
 Mensagem 162/2023
EXMO. Senhor, 
JACKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Substitutivo ao Projeto de Lei 2017/2023 
que estima as Receitas e Fixa as Despesas para o Orçamento Programa do Exercício de 
2024” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para
Arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de dezembro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº2060 /2023 
“Substitutivo ao Projeto de Lei 2017/2023 que 
estima as Receitas e Fixa as Despesas para o 
Orçamento Programa do Exercício de 2024” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, 
no uso das suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte: 
LEI 
Art. 1º Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, para 
o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 
I - O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do município, seus Fundos, Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
II- O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus fundos, 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
Art. 2º A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária 
vigente é estimada em R$ 99.412.215,00 (Noventa e nove milhões quatrocentos e doze mil 
duzentos e quinze reais), desdobrados nos seguintes agregados: 
I – RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 10.299.875,00 Receitas de Contribuições R$ 570.000,00 Receita 
Patrimonial R$ 6.603.550,00 Receitas de Serviços R$ 2.495.250,00 Transferências 
Correntes R$ 86.277.040,00 Outras Receitas Correntes R$ 441.000,00 Receitas de Capital 
R$ 1.047.375,00 
Receita de Contribuição – Intra R$ 966.125,00 
Dedução Formação FUNDEB R$ -9.288.000,00 Total R$ 99.412.215,00 
Art. 3º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da 
Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 99.412.215,00 (Noventa e nove milhões 
quatrocentos e doze mil duzentos e quinze reais), desdobrados nos seguintes agregados: Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO
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I – DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS R$ 64.794.057,50 JUROS E ENCARGOS R$ 0,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 28.713.979,01 II – DEPESA DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS R$ 2.494.753,49 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 920.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.489.425,00 Total R$ 99.412.215,00 
FONTES DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
Legislativo R$. 3.584.644,00 
Administração R$. 18.270.175,00 Assistência Social R$. 1.971.105,00 Previdência Social 
R$. 6.200.000,00 Saúde R$. 27.959.707,50 
Educação R$. 29.586.203,51 
Cultura R$. 184.400,00 
Urbanismo R$. 873.500,00 
Saneamento R$ 2.285.250,00 
Gestão Ambiental R$. 691.250,00 Agricultura R$. 970.000,00 
Comercio e Serviços R$. 36.000,00 
Transporte R$ 4.380.375,00 Desporto e Lazer R$. 451.080,00 Encargos Especiais R$. 
1.820.000,00 
Reserva de Contingência R$. 148.525,00 Total R$. 99.412.215,00 
DESPESAS POR SECRETARIA 
Câmara Municipal R$. 3.584.644,00 Gabinete do Prefeito R$. 661.700,00 
Secretaria Administração e Fazenda R$. 18.731.475,00 
Secretaria de Planejamento R$ 881.525,00 
Secretaria de Educação R$. 29.586.203,50 
Secretaria de Assistência Social R$. 1.861.105,00 
Secretária de Saúde R$. 27.959.707,50 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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Secretaria de Obras e Sev. Públicos R$. 5.253.875,00 Secretaria de Agricultura R$. 
970.000,00 
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo R$ 691.250,00 
Secretaria de Esportes e Cultura R$. 635.480,00 
Previdência Social R$. 6.200.000,00 
Sistema de Água e Escoto R$. 2.285.250,00 
Fundo da Criança e do Adolescente R$. 110.000,00 
Total R$. 99.412.215,00 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o 
limite de 20% (vinte por cento), dentro das atividades orçamentárias e fontes de recursos, 
os demais créditos adicionais suplementares dependerão de autorização legislativa 
especifica. 
Art. 6º As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração 
direta, bem como os referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e 
entidades, serão movimentados pelos setores competentes de cada órgão da administração 
do qual estiver lotado. 
Art. 7º As utilizações das dotações não fixadas neste orçamento, com origem de recursos 
de convênios ou operações de credito, fica condicionada a celebração dos instrumentos. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades sem fins 
lucrativos nas áreas sociais, agricultura e educação, bem como com o consorcio de 
municípios para a destinação final do lixo, observados os preceitos legais aplicáveis à 
matéria. 
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos, 
voltados para infraestrutura, saneamento e habitação em áreas de baixa renda. 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências 
nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta 
Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantias do 
Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. 
Art. 11. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização de dotação, bem como promover a limitação de empenho de forma a 
compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 
resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçament Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste árias. 
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PODER EXECUTIVO
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Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Nova Brasilândia D’Oeste, 12 de dezembro de 2023. 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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