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materia nº 2315/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2315 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 92/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139381. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2315/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
excesso de arrecadação, no orçamento 
vigente da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no 
Orçamento Vigente no valor de R$ 279.253,56 (Duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta 
e três reais e cinquenta e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Função 08 – Assistência Social 
Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
Programa 0007 – Assistência Social Compartilhada 
Projeto/Atividade 2.075 – Manutenção dos Recursos dos Programas Piso Básico Fixo e Variável 
Elemento de Despesa: 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. R$ 279.253,56 
Total................................................................................................................................ R$ 279.253,56 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal Nº. 4320/64, por Excesso de 
Arrecadação na Fonte de Recurso 174160010000000000 – Transferência Fundo a Fundo de 
Assistência Social, no valor de R$ 279.253,56 (Duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta 
e três reais e cinquenta e seis centavos), para atender Secretaria Municipal de Assistência Social 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando assegurar a adequada execução de recursos 
federais vinculados à política pública de assistência social do Município. 
O recurso objeto da presente abertura orçamentária é proveniente de transferência fundo a 
fundo realizada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, oriunda de programação 
federal destinada ao fortalecimento da rede socioassistencial do Município. 
Conforme informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, os recursos não 
puderam ser integralmente executados no exercício anterior em razão da impossibilidade de 
conclusão dos procedimentos administrativos necessários à contratação inicialmente pretendida, 
especialmente diante da insuficiência de cotações válidas para regular instrução processual, 
circunstância que inviabilizou a execução dentro do exercício correspondente. 
Dessa forma, a abertura do crédito adicional suplementar mostra-se necessária para 
possibilitar a regular execução da programação no exercício de 2026, inclusive com adequação do 
elemento de despesa destinado à contratação de empresa especializada para realização de cursos 
profissionalizantes, abrangendo instrutores, materiais didáticos, insumos e demais recursos 
necessários ao desenvolvimento das atividades. 
A iniciativa possui relevante interesse público, uma vez que os cursos serão ofertados 
prioritariamente às famílias e usuários atendidos pela rede socioassistencial do Município, 
especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social acompanhados pelos serviços, 
programas e benefícios vinculados ao SUAS e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais 
do Governo Federal - CadÚnico. 
A medida contribuirá para a qualificação profissional, inclusão produtiva, fortalecimento da 
autonomia das famílias e ampliação das oportunidades de geração de renda, em consonância com as 
diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Importante destacar que a proposta não implica criação de nova despesa com recursos próprios 
do Município, tratando-se apenas da adequada execução de recurso federal já transferido e vinculado 
à finalidade específica da assistência social. 
Assim, diante do relevante interesse público envolvido e da necessidade de garantir a correta 
aplicação dos recursos públicos destinados ao fortalecimento das ações socioassistenciais do 
Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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