← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 92/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139381. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2315/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente no valor de R$ 279.253,56 (Duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Assistência Social Função 08 – Assistência Social Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0007 – Assistência Social Compartilhada Projeto/Atividade 2.075 – Manutenção dos Recursos dos Programas Piso Básico Fixo e Variável Elemento de Despesa: 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. R$ 279.253,56 Total................................................................................................................................ R$ 279.253,56 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal Nº. 4320/64, por Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 174160010000000000 – Transferência Fundo a Fundo de Assistência Social, no valor de R$ 279.253,56 (Duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para atender Secretaria Municipal de Assistência Social ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139381. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando assegurar a adequada execução de recursos federais vinculados à política pública de assistência social do Município. O recurso objeto da presente abertura orçamentária é proveniente de transferência fundo a fundo realizada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, oriunda de programação federal destinada ao fortalecimento da rede socioassistencial do Município. Conforme informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, os recursos não puderam ser integralmente executados no exercício anterior em razão da impossibilidade de conclusão dos procedimentos administrativos necessários à contratação inicialmente pretendida, especialmente diante da insuficiência de cotações válidas para regular instrução processual, circunstância que inviabilizou a execução dentro do exercício correspondente. Dessa forma, a abertura do crédito adicional suplementar mostra-se necessária para possibilitar a regular execução da programação no exercício de 2026, inclusive com adequação do elemento de despesa destinado à contratação de empresa especializada para realização de cursos profissionalizantes, abrangendo instrutores, materiais didáticos, insumos e demais recursos necessários ao desenvolvimento das atividades. A iniciativa possui relevante interesse público, uma vez que os cursos serão ofertados prioritariamente às famílias e usuários atendidos pela rede socioassistencial do Município, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social acompanhados pelos serviços, programas e benefícios vinculados ao SUAS e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. A medida contribuirá para a qualificação profissional, inclusão produtiva, fortalecimento da autonomia das famílias e ampliação das oportunidades de geração de renda, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139381. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Importante destacar que a proposta não implica criação de nova despesa com recursos próprios do Município, tratando-se apenas da adequada execução de recurso federal já transferido e vinculado à finalidade específica da assistência social. Assim, diante do relevante interesse público envolvido e da necessidade de garantir a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao fortalecimento das ações socioassistenciais do Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 09:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139381. 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