← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Gabinete e dá outras providencias." |
| native_id | 413 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-25T18:30:05.535056-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 96/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Gabinete e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 13:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139546. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2316/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Gabinete e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Gabinete. SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.001 – Secretaria Municipal de Gabinete Função 04 – Administração Sub-Função 122 – Administração Geral Programa 0005 – Administrando com Responsabilidade Projeto/Atividade 2017 – Manutenção da Secretaria de Gabinete Elemento de Despesa – 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 30.000,00 Total.................................................................................................................................. R$ 30.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por anulação de dotação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Gabinete. ANULAÇÃO Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 13:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139546. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Unidade: 02.001 – Secretaria Municipal de Gabinete Função 04 – Administração Sub-Função 122 – Administração Geral Programa 0005 – Administrando com Responsabilidade Projeto/Atividade 2017 – Manutenção da Secretaria de Gabinete Elemento de Despesa – 33.90.33.00.00 – Passagens e Locomoção R$ 30.000,00 Total.................................................................................................................................. R$ 30.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 13:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139546. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Gabinete, visando adequar a execução orçamentária às necessidades atuais da Administração Pública Municipal. A suplementação pretendida destina-se ao reforço da dotação orçamentária referente ao elemento de despesa <Subvenções Sociais=, com a finalidade de possibilitar o repasse financeiro destinado à realização do projeto esportivo denominado <OPEN NOVA BRASILÂNDIA=, promovido pela Federação de Jiu-Jitsu Desportivo de Rondônia. Conforme consta no projeto básico apresentado pela entidade proponente, o evento possui relevante interesse esportivo e social, buscando incentivar a prática esportiva, promover integração regional, fortalecer o calendário esportivo do município e fomentar a economia local por meio do turismo de eventos. O evento contará com participação de atletas de diversas cidades do Estado e regiões vizinhas, além de contemplar atividades voltadas à capacitação técnica, como seminário de arbitragem, contribuindo para o desenvolvimento do esporte e da formação de crianças, adolescentes e jovens através das artes marciais. Importante destacar que os recursos necessários para a suplementação serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária da própria Secretaria Municipal de Gabinete, não havendo aumento global das despesas inicialmente previstas no orçamento vigente, observando-se, assim, as disposições da Lei Federal nº 4.320/64. Dessa forma, considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade de adequação orçamentária para viabilizar a execução da ação pretendida, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, esperando sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 13:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139546. Folha 4 de 4