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materia nº 2316/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2316 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Gabinete e dá outras providencias."
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2026-05-25T18:30:05.535056-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 96/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Gabinete e dá outras 
providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/05/2026 - 13:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2316/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação no orçamento 
Vigente da Secretaria Municipal de 
Gabinete e dá outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por 
anulação no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender a Secretaria 
Municipal de Gabinete. 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.001 – Secretaria Municipal de Gabinete 
Função 04 – Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0005 – Administrando com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2017 – Manutenção da Secretaria de Gabinete 
Elemento de Despesa – 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 30.000,00 
Total.................................................................................................................................. R$ 30.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 
4320/64, por anulação de dotação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender a 
Secretaria Municipal de Gabinete. 
 
 ANULAÇÃO 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.001 – Secretaria Municipal de Gabinete 
Função 04 – Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0005 – Administrando com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2017 – Manutenção da Secretaria de Gabinete 
Elemento de Despesa – 33.90.33.00.00 – Passagens e Locomoção R$ 30.000,00 
Total.................................................................................................................................. R$ 30.000,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Gabinete, 
visando adequar a execução orçamentária às necessidades atuais da Administração Pública 
Municipal. 
A suplementação pretendida destina-se ao reforço da dotação orçamentária referente ao 
elemento de despesa <Subvenções Sociais=, com a finalidade de possibilitar o repasse financeiro 
destinado à realização do projeto esportivo denominado <OPEN NOVA BRASILÂNDIA=, 
promovido pela Federação de Jiu-Jitsu Desportivo de Rondônia. 
Conforme consta no projeto básico apresentado pela entidade proponente, o evento possui 
relevante interesse esportivo e social, buscando incentivar a prática esportiva, promover integração 
regional, fortalecer o calendário esportivo do município e fomentar a economia local por meio do 
turismo de eventos. 
O evento contará com participação de atletas de diversas cidades do Estado e regiões vizinhas, 
além de contemplar atividades voltadas à capacitação técnica, como seminário de arbitragem, 
contribuindo para o desenvolvimento do esporte e da formação de crianças, adolescentes e jovens 
através das artes marciais. 
Importante destacar que os recursos necessários para a suplementação serão provenientes de 
anulação parcial de dotação orçamentária da própria Secretaria Municipal de Gabinete, não havendo 
aumento global das despesas inicialmente previstas no orçamento vigente, observando-se, assim, as 
disposições da Lei Federal nº 4.320/64. 
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade de 
adequação orçamentária para viabilizar a execução da ação pretendida, encaminha-se o presente 
Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, esperando sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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