← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias no percentual de até 10% do orçamento vigente e dá outras providências." |
| native_id | 414 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-25T18:31:17.909803-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 97/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias no percentual de até 10% do orçamento vigente e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/05/2026 - 15:31, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139693. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2317/2026 <Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias no percentual de até 10% do orçamento vigente e dá outras providências.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, no percentual de até 10% do orçamento do Município, nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal e disposições da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º As alterações orçamentárias autorizadas por esta Lei poderão ocorrer entre órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades, elementos de despesa e fontes de recursos, observadas as normas legais vigentes e os limites estabelecidos nesta Lei. Art. 3º As movimentações orçamentárias previstas nesta Lei serão realizadas mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, com a devida demonstração das dotações suplementadas e anuladas, quando necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de maio de 2026. Clodoaldo Alves Pedroso Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/05/2026 - 15:31, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139693. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Encaminha-se para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias no percentual de até 10% do orçamento vigente. A medida tem por finalidade assegurar maior eficiência, flexibilidade e continuidade à execução orçamentária e administrativa do Município, permitindo adequações técnicas nas dotações inicialmente previstas na Lei Orçamentária Anual, de acordo com as necessidades efetivamente constatadas durante o exercício financeiro. A dinâmica da administração pública exige constantes ajustes orçamentários para garantir o adequado funcionamento dos serviços públicos e a manutenção das atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, especialmente diante de demandas supervenientes, variações de custos, alterações de prioridades administrativas e necessidade de reforço de determinadas dotações insuficientes. Ressalta-se que a presente autorização não implica aumento do orçamento global do Município, tratando-se apenas de mecanismo de reorganização e adequação das dotações orçamentárias existentes, observados os limites legais, constitucionais e financeiros aplicáveis. Dessa forma, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de garantir maior eficiência na gestão orçamentária municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de maio de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/05/2026 - 15:31, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139693. Folha 3 de 3