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materia nº 2317/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2317 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias no percentual de até 10% do orçamento vigente e dá outras providências."
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2026-05-25T18:31:17.909803-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 97/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias no percentual de até 
10% do orçamento vigente e dá outras providências.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/05/2026 - 15:31, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139693. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 2317/2026 
<Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar remanejamento, transposição e 
transferência de dotações orçamentárias 
no percentual de até 10% do orçamento 
vigente e dá outras providências.=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento, 
transposição e transferência de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual 
vigente, no percentual de até 10% do orçamento do Município, nos termos do artigo 167, inciso 
VI, da Constituição Federal e disposições da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 2º As alterações orçamentárias autorizadas por esta Lei poderão ocorrer entre 
órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades,
elementos de despesa e fontes de recursos, observadas as normas legais vigentes e os limites 
estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º As movimentações orçamentárias previstas nesta Lei serão realizadas mediante 
Decreto do Poder Executivo Municipal, com a devida demonstração das dotações 
suplementadas e anuladas, quando necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de maio de 2026. 
Clodoaldo Alves Pedroso 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/05/2026 - 15:31, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Encaminha-se para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar remanejamento, transposição e transferência de 
dotações orçamentárias no percentual de até 10% do orçamento vigente. 
A medida tem por finalidade assegurar maior eficiência, flexibilidade e continuidade à 
execução orçamentária e administrativa do Município, permitindo adequações técnicas nas 
dotações inicialmente previstas na Lei Orçamentária Anual, de acordo com as necessidades 
efetivamente constatadas durante o exercício financeiro. 
A dinâmica da administração pública exige constantes ajustes orçamentários para garantir 
o adequado funcionamento dos serviços públicos e a manutenção das atividades desenvolvidas
pelas Secretarias Municipais, especialmente diante de demandas supervenientes, variações de 
custos, alterações de prioridades administrativas e necessidade de reforço de determinadas 
dotações insuficientes. 
Ressalta-se que a presente autorização não implica aumento do orçamento global do 
Município, tratando-se apenas de mecanismo de reorganização e adequação das dotações 
orçamentárias existentes, observados os limites legais, constitucionais e financeiros aplicáveis. 
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de garantir 
maior eficiência na gestão orçamentária municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de maio de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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