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materia nº 2023/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2023 / 2023
Date 2023-09-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id47

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T18:12:41.824322-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 96 /2023 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por 
anulação de dotação, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores e da outras 
providencias.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 31 de agosto de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 04/09/2023 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/51058. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2023/2023 
 “Dispõe sobre a abertura de 
credito adicional suplementar por 
anulação de dotação, no orçamento 
vigente da Câmara Municipal de 
Vereadores e da outras providencias.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por anulação de dotação 
orçamentária no orçamento vigente no valor de R$. 75.400,00 (Setenta e cinco mil e quatrocentos 
reais), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 20.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$. 25.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 29.400,00 
Elemento de Despesa: 33.90.49.00 – Auxilio Transporte R$. 1.000,00 
Total R$. 75.400,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de 
que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° 4.320/64, por anulação de dotação 
orçamentária no valor R$. 75.400,00 (Setenta e cinco mil e quatrocentos reais), para atender a Câmara 
Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. 
. 
 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 04/09/2023 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Elemento de Despesa: 33.90.93.00 – Indenizações e restituições R$. 10.500,00 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Serviços Terceiros Pes. Jurídica R$. 20.000,00 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$. 18.900,00 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Perm. R$. 26.000,00 
Total R$. 75.400,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 31 de agosto de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 04/09/2023 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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