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materia nº 1993/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1993 / 2023
Date 2023-05-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Mensagem 47 /2023 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres 
Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de 
credito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente do Instituto de 
Previdência Municipal e da outras providencias.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o 
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos 
de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, em 17 de maio de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 17/05/2023 - 09:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº1993 /2023 
“Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento vigente do Instituto 
de Previdência Municipal e da outras 
providencias.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte; 
LEI 
orçamentária no orçamento vigente no valor de R$. 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), para 
atender do Instituto de Previdência Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Função 09- Previdência 
Sub-Função 272 – Previdência do Servidor 
Programa 0015 – Previdência com Sustentabilidade 
Projeto/Atividade 2.068 Manutenção das Administrativas da NOVAPREVI 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$. 21.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 9.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Jurídica R$. 26.000,00 
Total R$. 56.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso II, da Lei Federal N° 4.320/64, por excesso de 
arrecadação no valor de R$. 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), para atender do Instituto de 
Previdência Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de maio de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
 Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 17/05/2023 - 09:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/42081. Folha 2 de 2 

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