← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 59 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-08T13:26:36.520780-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 111/2023 EXMO. Senhor, JACKSON DE SOUZA LEITE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outras providências.” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de outubro de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 06/10/2023 - 07:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/53878. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2033/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 576.377,43 (Quinhentos e setenta e seis mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), para atender a Secretaria de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 004 - Secretaria de Educação Função: 12- Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade: 2.040 -Manutenção do Salário Educação Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 20.000,00 Total R$. 20.000,00 Unidade: 004 Secretaria de Educação Função: 12- Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade: 2.038 - Manutenção do Programa PNATE Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 71.529,64 Total R$. 71.529,64 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 06/10/2023 - 07:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/53878. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Unidade: 004 Secretaria de Educação Função: 12- Educação Sub-Função: 365 – Ensino Infantil Programa: 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade: 1.050 Manutenção do Transporte Escola Estado Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 208.939,54 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros S. T. P. Jurídica R$. 275.908,25 Total R$. 484.847,79 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos fruto de excesso de arrecadação provenientes dos repasses da União Federal dos programas Salário Educação e PNATE no valor de R$. 91.529,64, recursos provenientes do excesso de arrecadação do transporte do escolar do Estado de Rondônia no valor de R$. 484.847,79, totalizando o crédito de R$. 576.377,43 (Quinhentos e setenta e seis mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), para atender a Secretaria de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de outubro de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 06/10/2023 - 07:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/53878. Folha 3 de 3