br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

materia nº 2033/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2033 / 2023
Date 2023-10-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id59

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T13:26:36.520780-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 111/2023 
EXMO. Senhor, 
JACKSON DE SOUZA LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por 
excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outras 
providências.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de outubro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 06/10/2023 - 07:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/53878. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2033/2023 
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por 
excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de 
Educação e da outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no 
orçamento vigente no valor de R$. 576.377,43 (Quinhentos e setenta e seis mil trezentos e setenta e 
sete reais e quarenta e três centavos), para atender a Secretaria de Educação de Nova Brasilândia 
D’Oeste. 
Unidade: 004 - Secretaria de Educação 
Função: 12- Educação 
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade: 2.040 -Manutenção do Salário Educação 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 20.000,00 
Total R$. 20.000,00 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função: 12- Educação 
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade: 2.038 - Manutenção do Programa PNATE 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 71.529,64 
Total R$. 71.529,64 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 06/10/2023 - 07:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/53878. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função: 12- Educação 
Sub-Função: 365 – Ensino Infantil 
Programa: 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade: 1.050 Manutenção do Transporte Escola Estado 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 208.939,54 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros S. T. P. Jurídica R$. 275.908,25 
Total R$. 484.847,79 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos fruto 
de excesso de arrecadação provenientes dos repasses da União Federal dos programas Salário 
Educação e PNATE no valor de R$. 91.529,64, recursos provenientes do excesso de arrecadação do 
transporte do escolar do Estado de Rondônia no valor de R$. 484.847,79, totalizando o crédito de R$. 
576.377,43 (Quinhentos e setenta e seis mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), 
para atender a Secretaria de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de outubro de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 06/10/2023 - 07:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/53878. Folha 3 de 3 

open original →