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materia nº 2036/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2036 / 2023
Date 2023-10-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,"
native_id62

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2023-11-09T13:25:51.312756-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 114/2023 
EXMO. Senhor, 
JACKSON DE SOUZA LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo de Saúde e da outras providências.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de Outubro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 10/10/2023 - 08:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/54161. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2036/2023 
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo de Saúde e da outras 
providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por recursos vinculados, no 
orçamento vigente no valor de R$. 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender o Fundo
Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10- Saúde 
Sub-Função: 301 – Atenção Básica 
Programa: 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade: 2007 Manutenção da Atenção Primaria 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos V. Fixas R$. 200.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$. 40.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 150.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. T. P. Jurídica R$. 110.000,00 
Total R$. 500.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do repasse da União Federal Fonte 20130036 no valor de R$. 500.000,00 (Quinhentos 
mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de outubro de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 10/10/2023 - 08:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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