← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO ISNTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 66 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-09T13:25:59.517575-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 118/2023 EXMO. Senhor, JACKSON DE SOUZA LEITE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no orçamento vigente do Instituto de Previdência Municipal e da outras providências.” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de outubro de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 11/10/2023 - 10:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/54347. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2040/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no orçamento vigente do Instituto de Previdência Municipal e da outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplemento por anulação de dotação orçamentária no orçamentária no orçamento vigente no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais), para atender do Instituto de Previdência Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste. Função: 09- Previdência Sub-Função: 272 – Previdência do Servidor Programa: 0015 – Previdência com Sustentabilidade Projeto/Atividade: 2.068 Manutenção das Administrativas da NOVAPREVI Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 55.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.48.00 – Outros Trans. Finan. Pes. Física R$. 7.000,00 Total R$. 62.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais), para atender do Instituto de Previdência Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste. Função 09- Previdência Sub-Função 272 – Previdência do Servidor Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 11/10/2023 - 10:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/54347. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Programa 0015 – Previdência com Sustentabilidade Projeto/Atividade: 2.068 Manutenção das Administrativas da NOVAPREVI Elemento de Despesa: 31.90.91.00 – Sentenças Judiciais Pessoal R$ 10.500,00 Elemento de Despesa: 31.90.92.00 – Despesas Exercício Anterior R$ 1.050,00 Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$ 21.173,20 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 11.366,65 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Física R$ 10.500,00 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Jurídica R$ 5.089,27 Elemento de Despesa: 33.90.40.00 – Serviços Tecnologia da Informação R$ 2.320,88 Total R$ 62.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de outubro de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 11/10/2023 - 10:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/54347. Folha 3 de 3