br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

materia nº 2040/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2040 / 2023
Date 2023-10-11
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO ISNTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id66

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-09T13:25:59.517575-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 118/2023 
EXMO. Senhor, 
JACKSON DE SOUZA LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
anulação de dotação orçamentária no orçamento vigente do Instituto de Previdência Municipal e 
da outras providências.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de outubro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 11/10/2023 - 10:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/54347. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2040/2023 
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de 
dotação orçamentária no orçamento vigente do Instituto de Previdência 
Municipal e da outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplemento por anulação de dotação 
orçamentária no orçamentária no orçamento vigente no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil 
reais), para atender do Instituto de Previdência Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste.
Função: 09- Previdência 
Sub-Função: 272 – Previdência do Servidor 
Programa: 0015 – Previdência com Sustentabilidade 
Projeto/Atividade: 2.068 Manutenção das Administrativas da NOVAPREVI 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 55.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.48.00 – Outros Trans. Finan. Pes. Física R$. 7.000,00 
Total R$. 62.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° 4.320/64, por anulação de dotação 
orçamentária no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais), para atender do Instituto de 
Previdência Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Função 09- Previdência 
Sub-Função 272 – Previdência do Servidor 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 11/10/2023 - 10:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/54347. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Programa 0015 – Previdência com Sustentabilidade 
Projeto/Atividade: 2.068 Manutenção das Administrativas da NOVAPREVI 
Elemento de Despesa: 31.90.91.00 – Sentenças Judiciais Pessoal R$ 10.500,00 
Elemento de Despesa: 31.90.92.00 – Despesas Exercício Anterior R$ 1.050,00 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$ 21.173,20 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 11.366,65 
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Física R$ 10.500,00 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Jurídica R$ 5.089,27 
Elemento de Despesa: 33.90.40.00 – Serviços Tecnologia da Informação R$ 2.320,88
Total R$ 62.000,00 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de outubro de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 11/10/2023 - 10:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/54347. Folha 3 de 3 

open original →