br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

materia nº 2042/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2042 / 2023
Date 2023-10-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id69

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-09T13:26:09.221954-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 120/2023 
EXMO. Senhor, 
JACKSON DE SOUZA LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por 
anulação, no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outras providências.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de outubro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 16/10/2023 - 16:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/54690. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2042/2023 
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por 
anulação, no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da 
outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulações, no orçamento 
vigente no valor de R$. 93.000,00 (noventa e três mil reais), para atender a Secretaria de Educação 
de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função: 12- Educação 
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade: 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Civil R$. 5.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 80.000,00 
Total R$. 85.000,00 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função: 12- Educação 
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade: 2.043 Manutenção da Educação 5 e 25% 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Civil R$. 8.000,00 
Total R$. 8.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 16/10/2023 - 16:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/54690. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da lei Federal Nº 4.320/64, por anulação 
de dotação no valor de R$. 93.000,00 (noventa e três mil reais), para atender a Secretaria de Educação 
de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serv. T. P. Jurídica R$. 85.000,00 
Total R$. 85.000,00 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.043 Manutenção da Educação 5 e 25% 
Elemento de Despesa: 33.90.43.00 – Subvenções Sociais R$. 8.000,00 
Total R$. 8.000,00 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de outubro de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 16/10/2023 - 16:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/54690. Folha 3 de 3 

open original →