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materia nº 8/2023

Tipo PROJETO DE EMENDA
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"ALTERA O PROJETO DE LEI 2031.2023."
native_id73

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T11:56:56.009615-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO
COMISSÃO PERMANENTE
Projeto de Emenda Modificativa nº 008/CCJ/2023.
Projeto de Lei 2031/2023
“Altera o projeto de Lei nº 2031-2023.”
Os Vereadores da Comissão Permanente de Justiça e Redação no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, conforme o Regimento Interno apresentam
a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2031/2023, para deliberação em
Plenário.
Art. 1º. Da nova redação ao $ 1º do Inciso XIII, do artigo 27 do projeto de Lei
2031/2023.
Art. 27º...
$ 1º. O cargo de Superintendente será, nos termos desta lei, escolhido
em lista triplice entre os 03 (três) candidatos mais votados, por meio
do voto direto entre os servidores efetivos ativos e inativos, com a
mesma remuneração recebida por Secretário Municipal de Nova
Brasilândia D'Oeste/RO. Com mandato de 02 (dois) anos, permitida
uma única reeleição. O servidor que vir assumir o cargo em comissão
deverá constar do quadro de servidores efetivos do município de Nova
Brasilândia D' Oeste. tendo já cumprido o período de estagio
probatório, ter nível superior em qualquer área de formação com
experiência de, no mínimo 2 (dois) anos, em atividade nas áreas
previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de
fiscalização, atuarial ou de auditoria.
Art. 2º. Adequa a numeração para corrigir repetição a partir do artigo 31 do referido
projeto de lei, passando o projeto conter 45 artigos.
Art. 3º. Altera a redação do inciso 1 do $1º do Art. 32, da seção IV — Do Conselho
Fiscal, que passa a ter a seguinte redação.
ARE Ike
$ 1º O Conselho Fiscal é órgão colegiado, composto pelos seguintes
membros, nomeados pelo executivo municipal, de 03 (três) membros,
sendo:
65 (Fo DE sUNNO DE HT
ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO
COMISSÃO PERMANENTE
1-01 (um) membro representante do Sindicato dos Servidores Público
Municipais, indicado formalmente pelo sindicato com maior número
de filiados no âmbito do Município de Nova Brasilândia D'Oeste;
Art. 5º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Comissões Permanentes, 01 de novembro de 2023.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente: Flavio Luiz Ribeiro Ela To) lu 1 As oe sr É)
Relator: Paulo Silvano “4 Dé Bo alo = E
Membro: Elizeu de Almeida Mosalde

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