← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | "ALTERA O PROJETO DE LEI 2031.2023." |
| native_id | 73 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-10T11:56:56.009615-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO COMISSÃO PERMANENTE Projeto de Emenda Modificativa nº 008/CCJ/2023. Projeto de Lei 2031/2023 “Altera o projeto de Lei nº 2031-2023.” Os Vereadores da Comissão Permanente de Justiça e Redação no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, conforme o Regimento Interno apresentam a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2031/2023, para deliberação em Plenário. Art. 1º. Da nova redação ao $ 1º do Inciso XIII, do artigo 27 do projeto de Lei 2031/2023. Art. 27º... $ 1º. O cargo de Superintendente será, nos termos desta lei, escolhido em lista triplice entre os 03 (três) candidatos mais votados, por meio do voto direto entre os servidores efetivos ativos e inativos, com a mesma remuneração recebida por Secretário Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO. Com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição. O servidor que vir assumir o cargo em comissão deverá constar do quadro de servidores efetivos do município de Nova Brasilândia D' Oeste. tendo já cumprido o período de estagio probatório, ter nível superior em qualquer área de formação com experiência de, no mínimo 2 (dois) anos, em atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Art. 2º. Adequa a numeração para corrigir repetição a partir do artigo 31 do referido projeto de lei, passando o projeto conter 45 artigos. Art. 3º. Altera a redação do inciso 1 do $1º do Art. 32, da seção IV — Do Conselho Fiscal, que passa a ter a seguinte redação. ARE Ike $ 1º O Conselho Fiscal é órgão colegiado, composto pelos seguintes membros, nomeados pelo executivo municipal, de 03 (três) membros, sendo: 65 (Fo DE sUNNO DE HT ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO COMISSÃO PERMANENTE 1-01 (um) membro representante do Sindicato dos Servidores Público Municipais, indicado formalmente pelo sindicato com maior número de filiados no âmbito do Município de Nova Brasilândia D'Oeste; Art. 5º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões Permanentes, 01 de novembro de 2023. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente: Flavio Luiz Ribeiro Ela To) lu 1 As oe sr É) Relator: Paulo Silvano “4 Dé Bo alo = E Membro: Elizeu de Almeida Mosalde