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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE EMENDA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa"ALTERA O PROJETO DE LEI 2031.2023."
native_id75

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T11:57:08.124780-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 2

. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO
COMISSÃO PERMANENTE
«
Projeto de Emenda Modificativa nº 001/CPFO/2023. /
Projeto de Lei nº. 2031/2023 N
“Altera o Projeto de Lei nº. 2031/2023.”
Os Vereadores da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, conforme o Regimento Interno apresentam a
presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2031/2023, para deliberação em Plenário.,
Art. 1º - O artigo 6º. do projeto de Lei 203 1-2023, passa a ter a seguinte Redação.
Art. 6º O servidor que tenha implementado os requisitos necessários à
concessão de aposentadoria proporcional pelo Regime Próprio de
Previdência Social até o dia anterior à data da entrada em vigor desta lei,
permanecendo em atividade, vincula-se obrigatoriamente ao Regime
Próprio de Previdência Social, sendo-lhe assegurado o direito aos
benefícios previdenciários deste regime desde que cumpridas as
condições nele estabelecidas.
Art. 1º - O Inciso I do Art. 10 do projeto de Lei 2031 -2023, passa a ter a seguinte Redação.
[ — licenciado por motivo de doença na data da extinção Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos de NOVA BRASILÂNDIA,
que após ser avaliado por juntas médicas oficiais conclua por
incapacidade permanente e aposentadoria por invalidez, ficara amparado
pelo ao Regime Próprio de Previdência Social
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Comissões Permanentes, 30 de outubro de 2023.
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS:
Presidente: Marcelino Natalício Pereira
Relator: Admilson de Paula Guizolfe
Membro: Genesco E.M. dos Santos
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