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materia nº 2052/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2052 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2023-12-06T10:48:46.341110-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
1 
 Mensagem 146/2023 
EXMO. Senhor, 
Jacson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE 
LEI com a seguinte súmula: Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, 
por excesso de arrecadação, no orçamento vigente nas Secretarias de Educação, 
Administração e Fundo Municipal de saúde e da outras providências 
Solicito a aprovação do presente projeto em regime de urgência, conforme estipulado 
pelo art. 108, caput, da Resolução n. 016/1990.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de novembro de 2023. 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/11/2023 - 10:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
2 
PROJETO DE LEI Nº 2052/2023 
Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, no 
orçamento vigente nas Secretarias de Educação, 
Administração e Fundo Municipal de saúde e da 
outras providências
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte.
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 6.180.000,00 (Seis milhões cento e 
oitenta mil reais), para atender as Secretarias de Educação, Administração e Fundo de 
Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.043 Manutenção da Educação 5 e 25% Educação 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas 
R$.300.000,00 
Total R$. 300.000,00 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/11/2023 - 10:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
3 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0010 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.044 Manutenção do 70% FUNDEB Fundamental 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$. 
1.400.000,00 
Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 460.000,00 
Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais R$. 10.000,00 
Total R$. 1.870.000,00 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 365 – Ensino Infantil 
Programa 0010 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.045 Manutenção do 70% FUNDEB Infantil 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$. 100.000,00 
Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 30.000,00 
Total R$. 130.000,00 
Unidade: 006 Fundo de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Basica 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.007 Manutenção da Atenção Basica 
Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação Prazo Temporário R$. 300.000,00 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$. 300.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
4 
Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 100.000,00 
Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais R$. 30.000,00 
Total R$. 730.000,00 
Unidade: 006 Fundo de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Ambulatorial Hospitalar 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.007 Manutenção do Atendimento Hospitalirial
Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação Prazo Temporário R$. 200.000,00 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$.
2.400.000,00 
Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 50.000,00 
Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais R$. 500.000,00 
Total R$. 3.150.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos fruto de excesso de arrecadação provenientes dos repasses da Fonte Recursos 
Ordinários R$. 3.450.000,00, Recursos da Fonte do FUNDEB R$. 2.000.000,00 e Do 
Sistema Único de Saúde R$. 730.000,00, totalizando o valor de R$. 6.180.000,00 (Seis 
milhões cento e oitenta mil reais), para atender as Secretarias de Educação, 
Administração e Fundo de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de novembro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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