← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 81 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-12-06T10:48:46.341110-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 6 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO 1 Mensagem 146/2023 EXMO. Senhor, Jacson Leite Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente nas Secretarias de Educação, Administração e Fundo Municipal de saúde e da outras providências Solicito a aprovação do presente projeto em regime de urgência, conforme estipulado pelo art. 108, caput, da Resolução n. 016/1990. Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de novembro de 2023. HELIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/11/2023 - 10:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/57122. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO 2 PROJETO DE LEI Nº 2052/2023 Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente nas Secretarias de Educação, Administração e Fundo Municipal de saúde e da outras providências O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte. LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 6.180.000,00 (Seis milhões cento e oitenta mil reais), para atender as Secretarias de Educação, Administração e Fundo de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.043 Manutenção da Educação 5 e 25% Educação Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$.300.000,00 Total R$. 300.000,00 Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/11/2023 - 10:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/57122. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO 3 Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0010 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.044 Manutenção do 70% FUNDEB Fundamental Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$. 1.400.000,00 Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 460.000,00 Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais R$. 10.000,00 Total R$. 1.870.000,00 Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 365 – Ensino Infantil Programa 0010 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.045 Manutenção do 70% FUNDEB Infantil Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$. 100.000,00 Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 30.000,00 Total R$. 130.000,00 Unidade: 006 Fundo de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 301 – Atenção Basica Programa 0001 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 2.007 Manutenção da Atenção Basica Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação Prazo Temporário R$. 300.000,00 Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$. 300.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/11/2023 - 10:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/57122. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO 4 Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 100.000,00 Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais R$. 30.000,00 Total R$. 730.000,00 Unidade: 006 Fundo de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 302 – Atendimento Ambulatorial Hospitalar Programa 0001 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 2.007 Manutenção do Atendimento Hospitalirial Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação Prazo Temporário R$. 200.000,00 Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$. 2.400.000,00 Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 50.000,00 Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais R$. 500.000,00 Total R$. 3.150.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos fruto de excesso de arrecadação provenientes dos repasses da Fonte Recursos Ordinários R$. 3.450.000,00, Recursos da Fonte do FUNDEB R$. 2.000.000,00 e Do Sistema Único de Saúde R$. 730.000,00, totalizando o valor de R$. 6.180.000,00 (Seis milhões cento e oitenta mil reais), para atender as Secretarias de Educação, Administração e Fundo de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de novembro de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/11/2023 - 10:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/57122. Folha 4 de 4