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materia nº 2051/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2051 / 2023
Date 2023-11-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id82

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T17:50:31.654744-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Agj
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
 PODER EXECUTIVO
 Mensagem 145 /2023 
EXMO. Senhor, 
JACKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis 
o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de 
credito adicional suplementar por anulação de dotação, no orçamento vigente 
da Câmara Municipal de Vereadores e da outras providências. ” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de novembro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Agj
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
 PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2051/2023 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar por anulação de dotação, no orçamento 
vigente da Câmara Municipal de Vereadores e da 
outras providências. ” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por anulação de 
dotação orçamentária no orçamento vigente no valor de R$. 189.148,00 (Cento 
e oitenta e nove mil cento e quarenta e oito reais), para atender a Câmara 
Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas R$. 
135.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 10.348,00 
Agj
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
 PODER EXECUTIVO
Elemento de Despesa: 33.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$. 7.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.08.00 – Auxilio Saúde R$. 1.800,00 
Elemento de Despesa: 33.90.93.99 – Item genérico para empenho de folha R$. 
35.000,00 
Total R$. 189.148,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 
os recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° 
4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor R$. 189.148,00 
(Cento e oitenta e nove mil cento e quarenta e oito reais), para atender a Câmara 
Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste.. 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Serviços Terceiros Pes. Jurídica R$. 
104.148,00 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Perm. R$. 85.000,00 
Total R$. 189.148,00 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de novembro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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