← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | VETO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | "RESTITUIÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DO AUTÓGRAFO 1833/2023 PROJETO DE LEI N°. 2031/2023 QUE SANCIONADO SE TRANSFORMA NA LEI N°. 1836/2023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023." |
| native_id | 83 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-02-05T18:33:48.514999-03:00 | APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA | 7 | 1 | 0 |
| 2024-01-03T10:06:17.147501-03:00 | RETIRADA DE PAUTA | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO MENSAGEM DE VETO N O . 002 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Restituição à Câmara Municipal do autógrafo1833/2023 Projeto de lei n°. 2031/2023 que, sancionado, se transforma na Lei n o . 1836/2023 de 14 de novembro de 2023. Senhor Presidente, Comunico ao senhor que, nos termos do § 1º do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no .2031 de 2023, que tem como súmula “Fica em extinção o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Brasilândia D’ Oeste, extingue a autarquia NOVA PREVI, cria o Fundo Previdenciário de Nova Brasilândia D’ Oeste, disciplina o funcionamento e as regras de concessão de benefícios de pensão e aposentadoria aos servidores que possuíam direito adquirido até o dia anterior à data da entrada em vigor dessa lei, cria o Fundo de compensação previdenciário e dá outras providências.” OUVIDAS, A ASSESSORIA DO GABINETE DO PREFEITO, A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO MANIFESTARAM-SE PELO VETO À EMENDA MODIFICATIVA 008/CCJ/2023, AO § 1º DO ART. 27DO PL 2031/2023. § 1°. O cargo de Superintendente será, nos termos desta lei, provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com o mesmo “status” de Secretário Municipal. O servidor que vir assumir o cargo em comissão deverá constar do quadro de servidores efetivos do município de Nova Brasilândia D’ Oeste, tendo já cumprido o período de estágio probatório, ter nível superior em qualquer área de formação com experiência de, no mínimo 2 (dois) anos, no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. (Alterado Pela Emenda Modificativa nº. 008/CCJ/2023) § 1°. O cargo de Superintendente será, nos termos desta lei, escolhido em lista tríplice ente os 03 (três) candidatos mais votados, por meio do voto direto entres os servidores efetivos ativos e inativos, Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição. O servidor que vir assumir o cargo em comissão deverá constar do quadro de servidores efetivos do município de Nova Brasilândia D’ Oeste, tendo já Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 20/11/2023 - 13:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/57308. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO cumprido o período de estágio probatório, ter nível superior em qualquer área de formação com experiência de, no mínimo 2 (dois) anos, em atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Razões do Veto A Lei Orgânica do Município de Nova Brasilândia D’Oeste no Art. 27 § 1º II “a” “b” são iniciativas do Prefeito, as leis que: disponham sobre a criação de cargos, função ou empregos públicos na administração direta, autarquias, suas remunerações, seus regime jurídico, estabilidade e aposentadoria; assim é de livre escolha do executivo a nomeação do Superintendente, por tanto, não há a necessidade de lista tríplice. O legislativo através da Emenda Modificativa 008/CCJ/2023 está usurpando a competência privativa do Chefe do Executivo. A presente emenda é totalmente inconstitucional. I - 01 (um) membro representante do Poder Executivo Municipal, dentre servidores estatutários efetivos do Quadro Permanente; (Alterado pela emenda modificativa n… 008/CCJ/2023) I - 01 (um) membro representante do Sindicato dos Servidores público Municipais, indicado formalmente pelo sindicato com maior número de filiados no âmbito do Município de Nova Brasilândia D`Oeste; Razões do Veto O Caput do Art. 33. § 1º determina que O Conselho Fiscal é órgão colegiado, composto pelos seguintes membros, nomeados pelo executivo municipal, de 03 (três) membros: Há incoerência total, em não modificar o Caput do Art. 33 do PL 2031/2023 que determina que que é prerrogativa do Chefe do Executivo a nomeação dos Membros do Conselho Fiscal. E em seguida a Casa de Leis cria uma emenda modificativa suprimindo a atribuição exclusiva do prefeito. Sendo de livre escolha do executivo, neste ato o prefeito quer que haja um representante do executivo no Conselho Fiscal. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 20/11/2023 - 13:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/57308. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO O veto se ancora na Lei Orgânica do Município no Art. 45 IV “São atribuições do Prefeito : Sancionar, Promulgar e fazer publicar Leis , bem como expedir decretos”... o Conselho Fiscal é nomeado através de decreto , que é atribuição exclusiva do Prefeito. Art. 37 inciso II da CF – São cargos públicos a que o administrador tem o poder de nomear livremente ; Essas, senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos senhores Membros da Câmara Municipal. Atenciosamente, Nova Brasilândia D’Oeste 20 de novembro de 2023 Hélio da Silva Prefeito Municipal 2 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 20/11/2023 - 13:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/57308. Folha 3 de 3