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materia nº 2056/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2056 / 2023
Date 2023-11-30
Ementa"DIPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id85

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-08T11:12:45.221563-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
 Mensagem 155/2023 
EXMO. Senhor, 
JACKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis 
o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de 
credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento 
vigente da Secretaria de Saúde e da outra providencias. ” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de novembro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 30/11/2023 - 13:24, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº2056/2023 
“Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar, por excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente da 
Secretaria de Saúde e da outras 
providencias.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 65.151,06 (Sessenta e cinco 
mil cento e cinquenta e um reais e seis centavos), para atender a Secretaria de 
Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% 
Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$. 
65.151,06 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Total R$. 65.151,06 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 
os recursos fruto de excesso de arrecadação provenientes dos repasses da União 
Federal dos programas do SUS, totalizando o credito de R$. 65.151,06
(Sessenta e cinco mil cento e cinquenta e um reais e seis centavos), para atender 
a Secretaria de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de novembro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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